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ICMS Verde entra em vigor no RJ em 2009 para incentivar proteção ao meio ambiente

Criado por uma Lei de outubro de 2007, o ICMS Verde (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entra em vigor no início do próximo ano, com o objetivo de consolidar a intenção do estado do Rio de Janeiro de incentivar a proteção ao ambiente “através da incorporação de critérios de conservação ambiental na fórmula de repasse do imposto aos municípios fluminenses”.

As informações são da assessoria de imprensa do Palácio Guanabara e indicam que a Constituição Federal estipula que 25% da arrecadação estadual devem ser repassados às prefeituras, sendo que deste percentual 75% provêm do valor agregado que cada município gera à esfera estadual.

Os outros 25%, ainda segundo informações do governo, com base em determinação de lei estadual, deverão ser proporcionais ao tamanho da população, da área e da arrecadação do município, o que faz com que a distribuição do imposto obedeça também a critérios ambientais.

A intenção do governo, através da Secretaria do Ambiente, é de fazer com que as prefeituras que investirem na preservação ambiental, por meio da manutenção de florestas e de fontes de água e pelo tratamento de lixo, contarão com um acréscimo gradual na parcela do imposto.

“Dependendo do tipo de política que adotar em prol do meio ambiente, o município terá direito a maior repasse do imposto. Em 2009, o repasse equivalerá a cerca de R$ 150 milhões, podendo chegar a R$ 300 milhões em 2011”, informa o governo.

As informações indicam, ainda, que a Fundação Cide (Centro de Informações de Dados do Rio de Janeiro) estruturou os índices para a premiação dos municípios a partir de dados fornecidos pela Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente), pelo IEF (Instituto Estadual de Florestas) e pela Serla (Superintendência Estadual de Rios e Lagoas).

Para receber o ICMS Verde, no entanto, o município terá que, além da defesa da cobertura vegetal, preservar a água e promover o tratamento adequado ao lixo.

Matéria de Nielmar de Oliveira, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 15/12/2008.

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