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Notícia

Pataxós podem permanecer em fazendas dentro da reserva Caramuru Catarina-Paraguaçu

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar em Ação Cautelar (AC 2236) para garantir a permanência da comunidade indígena Pataxó em fazendas localizadas dentro da reserva Caramuru Catarina-Paraguaçu, no estado da Bahia, até o julgamento final da ação que discute, no STF, a legalidade daquela reserva (ACO 312).

De acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio), que ajuizou a AC 2236, os Pataxó habitam imóveis que são objeto de ação de reintegração de posse (na Vara Federal de Ilhéus) e ação de manutenção de posse (na Vara Federal de Itabuna). A Funai lembra, inclusive, que conseguiu liminar no processo que tramita em Itabuna, decisão que foi posteriormente cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Além disso, como precedente, lembra da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na AC 1912, também referente à questão indígena na Bahia.

A fundação afirma que existe a real possibilidade de conflitos violentos na região, envolvendo índios e não-índios, “com os riscos inerentes a qualquer confronto”. Por essa razão, pedia a suspensão das decisões nas ações possessórias em curso na Justiça baiana, referentes às fazendas Serra Verde e Serrana de Ouro, até a decisão final da ACO 312.

Ao conceder a liminar, Eros Grau explicou que as fazendas em litígio localizam-se no município de Pau Brasil, que tem parte de seu território abrangido pela reserva indígena Caramuru Catarina-Paraguaçu.

O perigo na demora da conclusão do julgamento da ACO é evidente, tendo em vista a tensão social verificada na área, com sérios riscos à comunidade indígena, “segmento social para o qual a Constituição confere tratamento especial”, concluiu Eros Grau, suspendendo as ações possessórias em curso nas Varas de Ilhéus e Itabuna.

MB/LF
Processos relacionados
AC 2236

* Informe do STF Notícias

[EcoDebate, 12/12/2008]

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