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TRF mantém a validade do licenciamento ambiental da usina hidrelétrica de Jirau

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, deferiu, na noite de 4/12, o pedido de suspensão da liminar que cancelou a licença ambiental para a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia. Com isso, a licença, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), continua valendo.

Ao justificar sua decisão, o presidente do TRF disse que, se forem atendidas as condicionantes fixadas pelo Ibama, não há risco de degradação do meio ambiente por causa da mudança. Ele lembrou também que a questão energética é muito importante para a infra-estrutura e o progresso do país. “Não se pode deixar de considerar o grave risco para a economia pública caso não se implemente o programa traçado em virtude da medida liminar”, disse.

A liminar, do juiz Élcio Arruda, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, suspendeu a licença ambiental a partir de uma ação popular apresentada pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. A entidade considera o processo de licenciamento ambiental ilícito e questiona tanto a concessão de uma licença parcial quanto a mudança de local da construção da usina.

Os pedidos para suspender a decisão do juiz foram apresentados pelo Ibama e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O Consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus) também recorreu da decisão, apresentando agravo de instrumento ao TRF, que está sendo analisado pela desembargadora Maria Isabel Gallotti.

Matéria de Sabrina Craide, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 06/12/2008.

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