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Justiça Federal suspende licença ‘parcial’ concedida para hidrelétrica de Jirau

A Cachoeira do Teotônio, que será submersa caso se construam as usinas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira Foto: Wilson Dias/ABr
A Cachoeira do Teotônio, que será submersa caso se construam as usinas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira Foto: Wilson Dias/ABr

A licença de instalação concedida recentemente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO), foi suspensa por uma medida liminar da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia.

Na ação, o juiz determina que a licença só poderá ser concedida para todo o empreendimento e não apenas para o canteiro de obras e para a construção de ensecadeiras, como foi feito pelo instituto. O Ibama, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que vai recorrer da decisão até a próxima quarta-feira (26).

A liminar foi concedida a partir de uma ação popular apresentada pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms) contra o Ibama, a Agência Nacional de Águas (ANA) e o consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela obra.

O secretário-executivo do Fboms, Ivan Marcelo Neves, afirmou que a entidade considera o processo de licenciamento ambiental ilícito. Ele questiona tanto a concessão de uma licença parcial quanto a mudança de local da construção da usina.

“Eles fizeram uma mudança brusca do empreendimento sem nenhuma base técnica ou estudo complementar. Além disso, não existe licença parcial, este é um novo conceito totalmente irregular”, disse.

O presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Maurício Tolmasquim, disse ontem (24) que torce para que a liminar seja cassada. “Vamos torcer para que a liminar seja derrubada em tempo hábil para que o consórcio possa terminar a obra. Acho que o bom senso vai prevalecer”, afirmou.

Segundo ele, a licença parcial permite apenas as obras iniciais da hidrelétrica, que poderão ser desfeitas. “O pior é perder a janela hidrológica e perder o ano da usina. Aí o prejuízo é maior”, disse Tolmasquim, após sair da reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico.

Tolmasquim afirmou que a situação energética do país está tranqüila e que o nível dos reservatórios está satisfatório em todas as regiões do país.

Matéria de Sabrina Craide, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 25/11/2008.

Nota do EcoDebate: sugerimos que leiam a nota de Telma Delgado Monteiro

Usina de Jirau: Juiz suspendeu uma licença que não existe

Ato administrativo sem publicação no Diário Oficial não tem validade. O Juiz da 3ª Vara Federal do Tribunal de Justiça de Rondônia, Élcio Arruda, deu uma liminar (22/11) para imediata suspensão da Licença Parcial da usina de Jirau, até a concessão da licença integral do empreendimento. Como o Ibama não publicou a licença no Diário Oficial da União (DOU), ela não tem efeito.

Já há três semanas o Ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc, e outras autoridades vinham prometendo ou ameaçando dar uma licença “parcial” para os canteiros de obra e as ensecadeiras da usina de Jirau, em Rondônia. Essa licença, anunciada pela Secretária Executiva do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira, foi expedida pelo Ibama no dia 14 de novembro, só que até ontem (22/11) ela não tinha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU). A outorga da Agência Nacional de Águas (ANA), para utilização das águas do rio Madeira no canteiro pioneiro, foi publicada no DOU do dia 13 de novembro.

O imbróglio começou quando o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), Roberto Messias Franco, recebeu em 14 de novembro o Parecer 063/2008 da equipe técnica que entre outras coisas explica que “para essa tipologia de empreendimento, não é usual a emissão de Licença de Instalação fragmentada” e que “a equipe técnica considera inadequada a autorização destas estruturas [instalação das ensecadeiras de 1ª fase] neste momento”. Continua…

A equipe técnica explica que em seu parecer não é “analisado o barramento do rio como um todo, análise e definição de eixo, nem os programas ambientais [Projeto Básico Ambiental – PBA] de uma LI completa”.

É importante observar que esse parecer está datado de 14 de novembro, o mesmo dia em que Messias Franco assinou a fictícia licença “parcial”.

Anexo ao documento há um despacho da Coordenadora Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica, Moara Menta Giasson, ao diretor de licenciamento ambiental, que diz: “a equipe não faz análise processual do requerimento da LI específica do canteiro para obras pioneiras, justificando não ser este um procedimento usual no licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, tendo por conseqüência falta de normatização para o tema.”

A coordenadora, então, finaliza o despacho, também datado do dia 14 de novembro, sugerindo à DILIC que “tendo em vista a crescente demanda por licenciamentos de instalação de canteiro de obras em separado do restante das usinas, que seja elaborada normativa sobre o tema, para ser utilizada nesses casos.”

Daí se depreende, com o que está explícito, que a situação é inusitada, pois não existe normatização para o licenciamento fragmentado anunciado pelo ministro Carlos Minc e que o documento assinado por Messias Franco, autorizando a instalação dos canteiros de obras e ensecadeiras de Jirau, foi um engodo para a sociedade.

Muito oportuna a ação popular ajuizada em Brasília, no próprio dia 14 de novembro, e que correu célere para Rondônia onde o Juiz Élcio Arruda tão prontamente deu o despacho concedendo a liminar que suspende os efeitos de uma licença parcial fajuta até que a licença integral seja concedida. Aliás, a licença de instalação do empreendimento foi prometida, por Carlos Minc, para o dia 15 de dezembro.

Enfim, para satisfazer a opinião pública e o governo, leia-se Lula e Dilma Roussef, restaria uma saida: o Ibama expediu a licença, mas infelizmente o judiciário cassou.

A sociedade tem que ficar atenta para a tal “normativa” proposta pelo despacho da coordenadora Moara Giasson para regulamentar a licença ambiental fragmentada.

Quem foi que inventou essa licença ambiental parcial para canteiro de obras e ensecadeiras de usina hidrelétrica, sem consultar a legislação? Já não há indícios suficientes de irregularidades nesse processo de licenciamento das usinas do Madeira que justifiquem intervenção policial?

Comentário originalmente publicado no Blog Telma Monteiro

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