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O enxofre, a omissão e a demagogia, artigo de Carlos Minc

No impasse do teor de enxofre no diesel, sofremos fortes pressões para adiar, alterar ou criar exceções para a resolução. Não cedemos

[Folha de S.Paulo] EM ARTIGO publicado neste espaço (“Sentença de morte”, 13/ 11), o sr. Oded Grajew omite informações e faz ataques infundados, com a fúria típica de um recém-convertido à causa ambiental.

Ele ofende o Ministério Público Federal, o Ministério do Meio Ambiente e a Petrobras com o destempero de quem jogou para a platéia, querendo faturar politicamente no impasse no caso do teor de enxofre no diesel.

Ele omitiu que o governo do Estado de São Paulo e a Cetesb, co-autores da ação judicial, assinaram o TAC (termo de ajustamento de conduta) após participar de dezenas de reuniões com o Ministério Público, no que se supõe que suas demandas, ao menos na maior parte, foram contempladas.

A não-assinatura do TAC levaria o caso para a Justiça, sabe-se por quantos anos, com prejuízos ambientais, econômicos e sociais. As medidas compensatórias não seriam exercidas, oito fábricas de ônibus e caminhões seriam fechadas, 10 mil trabalhadores seriam demitidos e a qualidade do ar não melhoraria.

A resolução 315/02 do Conama determinou que os novos ônibus e caminhões, em 2009, teriam emissão equivalente à dos motores Euro 4 e do diesel S-50 (com 50 partes por milhão de enxofre). Mas nada vinha sendo feito para seu cumprimento.

No primeiro mês de nossa gestão, porém, reunimos cinco ministérios, ANP, Anfavea, Petrobras, Sindicato de Distribuidoras de Combustível, governos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e São Paulo e Ministério Público Federal. Uma fundação independente elaborou metodologia de cálculo para avaliar as conseqüências para a saúde da população geradas pelo atraso no cumprimento da resolução.

Sofremos fortes pressões para adiar, alterar ou criar exceções técnicas para a resolução. Não cedemos e anunciamos que nenhum caminhão ou ônibus novo a diesel sairia das fábricas em 2009 sem atender à resolução ou obter acordo judicial com o Ministério Público Federal.

Propusemos ainda uma nova etapa do Proconve (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores), instituindo um padrão, para 2012, equivalente ao do Euro 5 e do S-10, cinco vezes menos poluidor do que o S-50. O atraso da resolução 315/02 não poderia justificar um recuo, e sim um salto para nos igualarmos ao padrão europeu, já que os pulmões são idênticos.

Apresentamos então nova resolução ao Conama, que a aprovou, incorporando emendas dos ambientalistas. Estamos elaborando um Plano Nacional de Qualidade do Ar, envolvendo vistoria veicular obrigatória das emissões, como a que existe há nove anos no Rio de Janeiro, por causa de lei estadual de nossa autoria. O Rio é o único Estado com esse procedimento, que reduz as emissões.

A decisão do TAC ficou por conta do MPF de São Paulo. A procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins ouviu durante três meses as partes, criou um núcleo técnico de alto nível com profissionais da Cetesb, do Ibama e de fundações e realizou 20 reuniões de avaliação técnica das emissões e das medidas compensatórias apresentadas pela Petrobras e pela Anfavea, incluindo a importação de milhões de litros de diesel S-50, a regulagem de dezenas de milhares de ônibus e caminhões e a antecipação da fase do S-10.

Sem demagogia: todos sabiam que a resolução não seria cumprida devido a omissões de cinco anos. O que se avizinhava era um desastre ambiental, institucional e social. O Conama seria desrespeitado, e o ambiente, agredido por emissões sem nenhuma compensação. A não-assinatura do TAC implicaria a importação de 200 mil novos ônibus e caminhões a diesel, o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores.

Na assinatura do TAC, a Cetesb e o governo de São Paulo exigiram medidas suplementares, como a ampliação das regulagens de outros milhares de ônibus e caminhões pela Petrobras e Anfavea, além do fornecimento de S-50, em 2009, às regiões metropolitanas do país e às frotas cativas de ônibus. O Ibama exigiu cronograma para a substituição definitiva do S-2.000 no interior e do S-500 em todas as regiões metropolitanas.

Mas não comemoramos. A resolução 315/02 deveria ter sido cumprida.

Do ponto em que enfrentamos o problema, não cedemos à postergação da resolução e ainda avançamos com o S-10. O TAC é de responsabilidade dos que o assinaram. Vamos fiscalizar o cumprimento integral do TAC e da nova resolução do Conama; aprovar a vistoria obrigatória nos Estados e ampliar a participação do etanol e do biodiesel na matriz energética, num crescimento de 11% ao ano. Em defesa do clima e dos pulmões.

CARLOS MINC é ministro de Estado do Meio Ambiente.

* Artigo originalmente publicado na Folha de S.Paulo, 22/11/2008.

Nota do EcoDebate: para acessarem o artigo “Sentença de morte“, de Oded Grajew, cliquem aqui

[EcoDebate, 22/11/2008]

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