A omissão e as Unidades de Conservação, artigo de Jorge Gerônimo Hipólito
[EcoDebate] Nós, cidadãos brasileiros, motivados e preocupados com a efetiva preservação dos recursos naturais, vivemos sob o manto da dúvida, uma vez que nada podemos fazer em que pese o dever explícito no artigo 225 da Carta Magna. Por exemplo, no dia-a-dia chega ao nosso conhecimento às notícias sobre a devastação da floresta amazônica. Nós, também sabemos que a ocorrência se dá no município que pertence a um estado e, automaticamente, a federação.
Todos também sabem que o legislativo cria a lei e que essa é sancionada pelo executivo que tem o dever da execução. Entretanto, quando não a executa também não se é responsabilizado, uma vez que o judiciário não interfere, isto é, aguarda que, de repente, um simples cidadão venha solicitar ao ministério publico as devidas providências. Ah e por falar em ministério público vem a nossa mente a figura do promotor de justiça, esse é independente, pois cumpre a ele defender a sociedade na busca de soluções e de justiça.
Os membros do legislativo, executivo, judiciário e ministério público são cidadãos e cidadãs desse Brasil e, notadamente, com muito mais conhecimento se comparado aos comuns. Ora, o que impede as tomadas de providências com relação à omissão deles mesmos. Por exemplo, as unidades de conservação na região amazônica vêm sendo invadidas, isso demonstra desrespeito a legislação, no entanto, nós sabemos que isso ocorre porque naquela região, não há contingente de fiscais com autonomia, bem como recursos suficientes para, inclusive antever o crime. Destarte, a simples presença do fiscal já inibe a ação delituosa, por outro lado, a ausência facilita e dá motivação. Talvez, eu possa estar enganado, mas, antes do ato de sancionar a lei, não deveria ser apresentado um planejamento, onde ficaria demonstrada a real capacidade de se dar a ela a aplicabilidade e a efetiva segurança de que haverá fiscalização e, conseqüentemente, o fiel cumprimento?
Considerando corretas minhas observações quero crer que o Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e todos nós cidadãos brasileiros temos alto grau de miopia, por exemplo, com relação ao disposto no artigo 225 da Constituição Federal, ao mesmo tempo considerar como sendo letras mortas as descritas no artigo 38 da Lei Nº 9.985, De Julho De 2.000, “A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das unidades de conservação, bem como às suas instalações e às zonas de amortecimento e corredores ecológicos, sujeitam os infratores às sanções previstas em lei”.
Concluindo, sincera e respeitosamente, eu jamais teria a intenção em ofender quem quer que seja com a minha reflexão, na verdade, o que me preocupa é a ausência de motivação junto aos cidadãos e cidadãs que deveriam interagir e, assim, garantir qualidade de vida. A omissão nos conduzirá a depressão, essa, provavelmente, será irreversível.
Jorge Gerônimo Hipólito
[EcoDebate, 09/09/2008]