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Usina de Jirau: Ação Civil Pública do MPF de Rondônia contesta mudança proposta pela Suez, por Telma Delgado Monteiro


O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia, ajuizaram, nesta segunda-feira, 25 de agosto de 2008, uma Ação Civil Pública (ACP) Ambiental com pedido liminar em desfavor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisS (IBAMA) e do Consórcio Enersus – Energia Sustentável do Brasil S.A.

Assinaram a petição inicial o Procurador Chefe do MPF de Rondônia, Heitor Alves Soares e a Promotora de Justiça do Estado, Aidee Maria Moser Torquato Luiz. O objeto da ação é a proposta de mudança de local da Hidrelétrica Jirau, no rio Madeira, pelo Consórcio Enersus – Energia Sustentável S.A., liderado pela Suez.

Os Ministérios Públicos pedem (i) a anulação do Leilão n. 005/2008 e o respectivo contrato de concessão firmado com o consórcio ENERSUS em razão de que a oferta de preço foi feita contemplando a nova localização do empreendimento (ii) que o IBAMA se obrigue a não emitir a Licença de Instalação para a construção do empreendimento na nova localização (9,2 Km a jusante) proposta pelo Consórcio ENERSUS, em razão da ausência de licença prévia para esta mudança (iii) que o IBAMA realize novo procedimento de licenciamento ambiental, observando todas as suas fases previstas na Resolução n. 237/97, considerando a alteração pretendida (iv) que a ANEEL não acolha a mudança de localização sem que o empreendimento seja submetido a novo licenciamento ambiental (v) que ANEEL realize outro procedimento licitatório após a concessão de nova licença prévia (vi) que o CONSÓRCIO ENERSUS se abstenha de tomar qualquer providência no sentido de iniciar a instalação ou realização de obras ou serviços na localidade conhecida por Cachoeira do Inferno ou Ilha do Padre (vii) que a Licença Prévia n. 251/2007, emitida pelo IBAMA,seja anulada, na parte referente à Usina de Jirau, caso as alterações propostas pelo Consórcio ENERSUS sejam acolhidas.

No texto eles afirmam ser inviável que se construa um empreendimento desse porte em outro local que não aquele constante da licença prévia já concedida, sem um novo Estudo de Impacto Ambiental.

“Partindo-se da premissa que o EIA-RIMA precede o licenciamento ambiental, forçoso concluir que não há possibilidade de alteração na localização das instalações da hidrelétrica sem o prévio estudo e relatório de impacto ambiental.”

“Isso porque a exata localização do empreendimento é fundamental para delimitar a área de influência do projeto, as medidas mitigadoras e compensatórias, a quantidade e localização das audiências públicas, máxime a viabilidade ambiental do empreendimento.”

Para o Procurador e a Promotora, a Resolução CONAMA n. 237/97 define claramente a função da Licença Prévia que é a de “aprovar a localização, concepção?e viabilidade ambiental do empreendimento, e estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem observados na fase de implementação (LI)” Portanto, segundo eles, o processo de licenciamento ambiental faz a análise técnica do empreendimento na localização pretendida e uma possível alteração só poderia acontecer com a apresentação de novos estudos para conclusão de sua viabilidade.

Manifestam, também, a preocupação com a tentativa da Suez de alterar a localização do arranjo do projeto do aproveitamento de Jirau, de se abrir um precedente no processo de licenciamento com a prática de apresentar um estudo ambientalmente viável e, obtida a a licença, alterar o projeto. O leilão só tem validade se precedido da licença prévia e, nesse caso mudar a localização original do empreendimento, não seria lícito, concluem.

Telma D. Monteiro, da ATLA – Associação Terra Laranjeiras, Juquitiba – SP é colaboradora e articulista do EcoDebate. Para uma compreensão mais detalhada das questões referentes às usinas no rio Madeira sugerimos uma vista ao Blog Telma Monteiro.

[EcoDebate, 26/08/2008]