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BNDES diz que o Fundo mundial para Amazônia terá US$1 bilhão


O BNDES criará e administrará o Fundo Amazônia, instituído a partir do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira, dia 1º. O fundo captará recursos, exclusivamente, por meio de doações, com potencial de contribuições ao equivalente a US$ 1 bilhão para o primeiro ano de vigência. A captação potencial de recursos, nacionais e estrangeiros, pode ser superior a US$ 21 bilhões até 2021.

O novo fundo será destinado a financiamentos não-reembolsáveis de ações que possam contribuir para a prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento da floresta, além de promover a conservação e o uso sustentável das florestas no bioma amazônico. O objetivo de tal estratégia é reduzir as emissões de gases de efeito estufa para a atmosfera decorrente das áreas desmatadas na Amazônia brasileira.

O estoque de carbono estimado para as florestas tropicais do mundo é de cerca de 100 bilhões de toneladas de carbono, equivalente ao dobro do total acumulado na atmosfera. A redução do desmatamento, a produção da conservação e do manejo sustentável das florestas são oportunidades claras de se obter benefícios climáticos imediatos.

O decreto determina que o BNDES coordenará as captações de doações e emitirá diploma reconhecendo a contribuição dos doadores. Os diplomas serão nominais, intransferíveis e não gerarão direito patrimonial ou crédito de carbono para compensações. O presidente Lula assinará o decreto no BNDES, em cerimônia que contará com a presença, do presidente do Banco, Luciano Coutinho, e do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

Características – O novo fundo, que não incluirá recursos do orçamento do Banco, apoiará projetos que visem os seguintes objetivos: gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta; zoneamento ecológico e econômico, ordenamento e regularização fundiária; conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas.

As ações do fundo devem considerar o Plano Amazônia Sustentável de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia. Adicionalmente, poderão ser aplicados até 20% dos recursos do Fundo Amazônia no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

O montante captado pelo Fundo Amazônia será definido pelo ministério do Meio Ambiente, de acordo com a diminuição das emissões de carbono originadas a partir do desmatamento. Tal redução será atestada pelo Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA), criado com esta finalidade, e cujos membros serão nomeados pelo ministério do Meio Ambiente.

O Fundo também prevê a instituição de um Comitê Orientador, com representação de órgãos do Governo Federal, dos governos dos estados da Amazônia Legal que possuam planos estaduais de prevenção e combate ao desmatamento ilegal e de representantes da sociedade civil, nomeados pelo presidente do BNDES. Sua principal atribuição será a aprovar as diretrizes de aplicação de recursos, o regimento interno do Comitê Orientador do Fundo, e seu relatório anual.

O BNDES, além da administração do Fundo, ficará responsável pela contratação de auditoria independente para verificar a correta aplicação dos recursos, de acordo com as diretrizes previstas no decreto.

Informações do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

[EcoDebate, 02/08/2008]