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Licenciamento da UHE de Santo Antônio, no rio Madeira, é adiado por falta da outorga de águas


O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias, informou que a licença não foi concedida ontem (31/7), como fora prometido pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Por Henrique Cortez, do EcoDebate.

Em declarações à jornalista Luana Lourenço, Repórter da Agência Brasil, Roberto Messias, disse que a licença deverá sair em “uma semana”, porque o consórcio Furnas/Odebrecht, responsável pelo empreendimento, atrasou a entrega de alguns documentos. Uma das pendências, segundo Roberto Messias, é a outorga de águas, documento concedido pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Mais do que um “mero” detalhe burocrático, a outorga de águas é um dos componentes mais essenciais no processo de licenciamento de uma hidrelétrica. É a outorga, em tese, que autoriza e demonstra o uso racional e sustentável dos recursos hídricos.

Não é compreensível que o consórcio Furnas/Odebrecht tenha “esquecido” de apresentar a outorga. Do mesmo modo que não é compreensível que um empreendimento hidrelétrico seja licenciado sem outorga. Mais incompreensível ainda que o IBAMA só tenha percebido o “esquecimento” depois que o ministro do meio ambiente tenha “prometido” a emissão da licença.

O licenciamento ambiental possui fundamental importância para garantir a sustentabilidade dos grandes empreendimentos e, por isto, não pode ser realizado como um irrelevante procedimento burocrático, sem outra razão de ser que não seja colecionar papéis para atender às exigências da legislação.

Sem a outorga das águas o licenciamento não pode ser concedido em nenhuma circunstância.

Os projetos de hidrelétricas no rio Madeira (usinas de Jirau e Santo Antonio) já foram fartamente questionados pela sociedade civil e por especialistas, que apontaram para diversos erros e inconsistências no EIA/RIMA, além dos questionamentos quanto a quem realmente interessa esta geração de energia no rio Madeira.

O “esquecimento” da outorga de águas apenas demonstra que o EIA/RIMA, das usinas no Madeira, limitam-se a um conjunto burocrático de papeis, sem efetiva relevância técnica e científica.

[EcoDebate, 01/08/2008]