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extração ilegal de areia: Ibama multa em R$10 milhões empreteira de construções em Breu Branco, no Pará


foto de Felipe de Souza.

O Ibama multou em R$10 milhões uma empreteira pela extração ilegal de areia em praia próxima à Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no município de Breu Branco, sudeste paraense. A infração foi constatada durante vistoria na praia dos Índios Gaviões da Montanha, na margem direita do Rio Tocantins, denunciada pelos próprios moradores que perceberam a perda gradativa da praia por causa da extração ilegal da areia no local.

Na primeira vistoria, realizada em abril deste ano, o Ibama determinou à empresa que suspendesse as atividades até que fosse esclarecida a legalidade da extração de areia naquela área. A empresa foi notificada para que apresentasse a documentação correspondente à retirada de areia da margem direita da UHE de Tucuruí.

De acordo com o chefe do Escritório do Ibama em Tucuruí, Cláudio Haydemar, houve reunião com representantes da empresa, em que o Ibama informou a eles que, de acordo com imagens identificadas por satélite, a balsa que extraia areia se encontrava no limite da área autorizada pela Sema. “Avisamos a eles que a empresa receberia uma advertência, porém, os representantes não retornaram mais ao Ibama para a assinatura do termo como ficou decidido”, conta Haydemar.

Em maio foram feitas novas fiscalizações na área e foi constatado que a maioria dos pontos não estava no limite da área autorizada pela Sema, como havia identificado o Satélite, e sim dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP). “Uma APP garante a preservação dos recursos hídricos, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora. Tudo isso para assegurar o bem-estar das populações humanas”, explica o chefe do Escritório.

Em junho e julho, a equipe voltou ao local, demarcando todos os pontos referentes à Licença de Operação da Sema e constatou que os pontos sinalizados com bóias pela empresa não correspondiam com a demarcação original fornecida pela Sema.

Com base na resolução do Conama de nº369, de 2006, que fala da intervenção ou supressão de vegetação em APP´s , qualquer empresa deve apresentar Estudo Prévio de Impacto Ambiental- EIA e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente- RIMA, no processo de licenciamento ambiental, uma vez qualquer obra feita em áreas de preservação é de interesse público. Cláudio afirma que com base nessa resolução, o Escritório do Ibama aplicou a multa. “Diante da confirmação da extração de areia em Área de Preservação Permanente, a empresa foi autuada em R$10 milhões e as atividades de extração foram embargadas”.

Luciana Almeida
Ascom/Ibama/PA

[EcoDebate, 28/07/2008]