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Regra garante embargo em áreas desmatadas e co-responsabiliza cadeia produtiva

Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente, a ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), irá garantir o embargo de áreas onde ocorreram desmatamentos ilegais, em especial nos 36 municípios que mais degradam a floresta amazônica. O texto regulamenta os procedimentos que serão tomados pelo Ibama e Instituto Chico Mendes (no caso de Unidades de Conservação) e também a fiscalização em empreendimentos agropecuários, para que estes não comprem produtos das áreas embargadas. Por Gisele Teixeira, da ASCOM, Ministério do Meio Ambiente.

“A grande novidade é a co-responsabilização da cadeia produtiva e a inviabilização econômica das áreas desmatadas”, destacou o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira (4) no MMA. Segundo ele, até então os embargos eram muitas vezes desrespeitados. A idéia é romper esse ciclo e inviablizar totalmente o uso econômico das áreas onde houve desmatamento ilegal. “O objetivo é mostrar que o crime ambiental na Amazônia não compensa mais”, acrescentou.

A instrução normativa faz parte de uma série de ações, como recadastramento dos produtores e inclusão de critérios ambientais na concessão de crédito, que estão sendo implementadas para reduzir tendência de aumento do desmatamento na Amazônia, detectada no segundo semestre de 2007.

De acordo com a instrução, nas áreas em que forem constatados problemas ambientais, a atividade econômica e o uso do local serão embargados pelo Ibama. Isto é, a área não poderá ser utilizada até sua recuperação. As áreas desmatadas ou degradadas serão georreferenciadas e as imagens disponibilizadas na internet para conhecimento público a partir da segunda quinzena de março. “Isso colocará a fiscalização em um novo patamar, com redução da impunidade na Amazônia e bloqueio da chegada de produtos oriundos de áreas desmatadas ao mercado”, destacou Capobianco.

Serão feitas listas e mapas por municípios, inclusive com a malha viária e hidrográfica, que conterão informações como coordenadas, termo de autuação, nome do proprietário, data da vistoria e situação da propriedade, entre outras.

As imagens e as listas deverão ser consultadas pelos empreendimentos agropecuários e florestais. O objetivo é que eles saibam com antecedência quais os produtores que não respeitam a legislação ambiental e, assim, selecionem seus fornecedores.

O Ibama verificará as áreas embargadas por meio de imagens de satélite ou radar, sobrevôos com as aeronaves do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) e ainda por vistorias em campo. Um primeiro sobrevôo será realizado em março e as imagens servirão de base comparativa daqui para frente nos 36 municípios selecionados, o equivalente a 800 mil quilômetros quadrados.

O descumprimento do embargo, pelos produtores, poderá acarretar em cancelamento do cadastro, registro ou licença de funcionamento da atividade junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários; em representação no Ministério Público por crime ambiental e em aplicação de multa.

O Ibama também fiscalizará as empresas do setor e, para tanto, poderá exigir dos empreendimentos informações como qualificação de todos os fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, com o código dos produtores no sistema de controle agropecuário estadual. Também poderá solicitar dados sobre os imóveis dos fornecedores; sobre o total de produtos agrícolas ou da flora fornecidos ou, no caso de pecuária, de animais adquiridos. Os empresários terão 60 dias para oferecer as informações solicitadas. Se houver confirmação de compra de matéria-prima de área embargada, as empresas sofrerão penalidades, como restrição de crédito em bancos oficiais e multas.

O Ibama também poderá realizar vistoria ambiental nos empreendimentos, e poderá pedir apoio à Receita Federal e ao órgão de defesa agropecuária competente para prestar apoio no cruzamento de dados fiscais e de controle agropecuário disponíveis.

A sonegação da informação, ou o fornecimento de informação falsa ou enganosa que possa dificultar ou impedir a atividade de fiscalização ambiental, resultará em representação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade penal.

O embargo pode ser retirado mediante as seguintes situações: verificação de nulidade do embargo; aprovação de plano de recuperação de área degrada pelo órgão ambiental competente, averbação da reserva legal e apresentação de certidão de regularização ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.