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Lei da Rotulagem começa a produzir efeitos. Óleo de soja com rótulo de transgênico é o produto mais encontrado no mercado

A rotulagem de alimentos que têm na matéria-prima algum componente transgênico – o T maiúsculo no meio de um triângulo amarelo – começa a ser vista com mais frequência nos supermercados. A Lei da Rotulagem atende ao direito do consumidor de ser informado sobre o que leva para casa. Ao lado de embalagens de um mesmo produto e de uma mesma marca, coexistem lotes com e sem a marca de transgênicos. Por Débora Xavier, repórter da Agência Brasil.

O Decreto 4.680, que impõe a obrigatoriedade de informar ao consumidor a existência de 1% ou mais de componentes transgênicos nos alimentos colocados à venda, existe desde abril de 2003. Os efeitos do decreto, que somente agora se fazem notar mais facilmente, já estão alterados pela ação civil pública proposta no início do ano passado pela Procuradoria da República no Piauí, que acusa o decreto, conhecido como Lei da Rotulagem, de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para a Justiça Federal do Piauí, que acatou a interpretação da procuradoria, a não-rotulação de alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs) em percentual abaixo de 1% induz o consumidor a erro, já que, ao omitir informação quanto à origem, propriedade e características, impede que ele escolha conscientemente os alimentos para consumo.

A mudança na regra da rotulagem foi efetivada no segundo semestre de 2007 e é válida em todo o território nacional. Dessa forma, o que atualmente está em vigor é a exigência de que todo e qualquer traço de componente transgênico deve ser informado ao público. “O entendimento jurídico, baseado na decisão da Justiça Federal do Piauí, afasta o ponto do decreto que exige a rotulagem somente para a presença de transgenia acima de 1%”, afirmou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Ele advertiu que todo produto com componentes transgênicos encontrado sem a devida identificação estará descumprindo o decreto e a Lei de Biossegurança, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGMs, quanto ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação sobre toda característica relevante dos produtos colocados à venda. “Essa empresa vai ficar sujeita a penalidades previstas nessas legislações, com multas que vão de R$ 200 a R$ 3 milhões”, disse.

Morishita afirmou que a fiscalização sobre produtos transgênicos nas gôndolas dos supermercados integra as inspeções do DPDC que são realizadas normalmente. No entanto, a competência não é exclusiva do departamento. “Por exemplo, a análise e fiscalização da cadeia produtiva dos alimentos são de competência compartilhada com outros órgãos, tais como os Ministérios da Agricultura e da Saúde e ainda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os Procons estaduais e o DPDC do Ministério da Justiça. No entanto, se os consumidores apresentarem denúncias, elas serão apuradas pelo DPDC, além da fiscalização rotineira que é feita todo semestre”.

Ele explicou que a atividade deve ocorrer nos próximos meses e de forma integrada com os Procons estaduais, quando são recolhidos produtos nos pontos de venda e enviados a laboratórios para análise. Os resultados são verificados quanto à obediência às leis vigentes.

Óleo de soja com rótulo de transgênico é o produto mais encontrado no mercado

O produto mais encontrado nos pontos de venda com o rótulo de transgênico (um T dentro de um triângulo amarelo) é o óleo de soja. A indústria alimentícia Bunge começou, no ano passado, a rotular vários lotes do seu óleo de soja Soya como produto que contêm organismos geneticamente modificados (OGMs). A outra empresa líder no setor, a Cargill, anunciou nesta semana que irá imprimir o símbolo de transgênico nas embalagens dos óleos de soja Liza e Veleiro.

Na sua página eletrônica, a Cargill comunica que os produtos “não necessitariam ser rotulados, uma vez que não apresentam organismos geneticamente modificados em quantidades mínimas de matéria-prima”.

O comunicado, contudo, contraria a decisão da ação civil da Justiça Federal do Piauí, válida em todo o país, que determina a rotulagem nas embalagens de alimentos que contenham qualquer porcentagem de OGMs. Procurada pela Agência Brasil, a empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que desconhece a determinação da Justiça e se baseia na lei da rotulagem que isenta a identificação nos produtos que se limitem a 1% de OGMs.

Além da modificação imposta pela Justiça do Piauí tornando a Lei da Rotulagem mais abrangente, há ainda o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de São Paulo para investigar se as empresas Bunge e Cargill, produtoras dos óleos Soya e Liza, respectivamente, estariam usando OGMs sem a devida identificação.

A investigação teria surgido a partir de denúncia feita pela organização ambiental Greenpeace, em outubro de 2005. Na ocasião, um grupo de ativistas da instituição foi a Brasília entregar ao governo um dossiê que comprovava o uso de soja transgênica na fabricação dos óleos Soya e Liza, líderes do setor, além das marcas Primor e Olívia. O dossiê foi entregue também para os Ministérios Público, da Justiça, da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, e do Meio Ambiente.

A Agência de Vigilância Sanitária, onde são feitos os registros dos produtos alimentícios, ainda não dispõe de uma lista que diferencie aqueles isentos de transgenia dos que contêm OGMs. A CTNbio, por sua vez, tem entre suas diversas responsabilidades liberar o cultivo de sementes geneticamente modificadas. O controle de quantos e quais são os alimentos produzidos com OGMs foge às suas atribuições, de acordo com a assessoria de imprensa. Por enquanto, somente o Greenpeace fornece, por meio de um Guia do Consumidor, a listagem de produtos que contêm OGMs, segundo os seus critérios.