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Madeireiras disputam 1ª concessão de áreas de floresta na Amazônia. Ambientalistas apóiam concessão, mas questionam a execução da lei

Oito concessionárias encabeçadas, na maioria, por madeireiras entraram na disputa pela Concessão Florestal da Floresta Nacional Jamari, em Rondônia. Uma área de 96 mil hectares de floresta é a primeira da Amazônia a ser licitada com amparo da Lei de Gestão das Florestas Públicas, que concede a empresas privadas o direito de exploração de áreas da floresta amazônica por períodos de até 40 anos. A área licitada da Jamari equivale, por exemplo, a mais de duas áreas da cidade de Curitiba, no Paraná (ou 53.333 campos de futebol). Carolina Juliano, Em São Paulo, UOL Últimas Notícias, 11/01/2008 – 11h41

Criada pelo governo Lula com a finalidade de evitar a grilagem de terras da Amazônia e promover um desenvolvimento sustentável da floresta, a lei permite que concessionárias explorem áreas – pré-determinadas pelo Ibama como “áreas de manejo” -, extraiam produtos da terra e comercializem. As empresas vencedoras também podem explorar a região com serviços, como o ecoturismo, mas sempre obedecendo a regras de preservação da floresta, além de normas para atualização de preços de produtos e serviços explorados.

Floresta Nacional Jamari
Localização: Rondônia
Municípios: Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e Cujubim
Área Total: 220 mil hectares
Área licitada: 96 mil hectares em três glebas (17 mil ha; 33 mil ha e 46 mil ha)
Uso do Recurso Florestal pelas Comunidades – Castanha e copaíba; – Patauá e açaí
Objeto a ser explorado: Produtos (como madeira) e serviços (como turismo)
Ciclo: 30 anos (manejo da floresta deve ser feito com período de recuperação de 30 anos)
Prazo de Contrato: até 40 anos
Alex Madeira Ltda., Amata SA, Civarro Agropecuária, Engenharia e Comércio Ltda., Con & Sea Ltda., Construção e Incorporação Kabajá Ltda., Porta Júnior Construções Ltda., Sakura Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. e Zn Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. ME já apresentaram as suas propostas ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) na última quarta-feira e serão agora avaliadas para saber se estão habilitadas a concorrerem à concessão. Os projetos serão analisados pelo SFB a partir da próxima semana.

A Lei de Gestão das Florestas Públicas foi criada a partir do PL 4776/2005 pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Ela regulamenta a gestão de florestas públicas (matas naturais ou plantadas em terras da União). Além de criar o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), a lei permite concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública.

Do total de 193,8 milhões de hectares de florestas públicas federais, 43 milhões de hectares são considerados legalmente passíveis de concessão. Destes, o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), criado pela mesma lei, considerou passíveis das primeiras concessões as florestas públicas inseridas numa área de 11,7 milhões de hectares (6% do total). (veja infográfico)

Primeira área licitada
A Floresta Nacional Jamari foi determinada pelo governo como a primeira área a ser licitada. Dos seus 220 mil hectares, 96 mil foram divididos em três glebas (11 mil ha; 33 mil ha; 46 mil ha) e serão disputados pelas concessionárias concorrentes.

A área está localizada no Estado de Rondônia nos municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste e Cujubim. Os objetos a serem explorados na região são produtos da floresta, como madeira, frutos e sementes, e serviços, como o ecoturismo. As concessionárias vencedoras assinarão um contrato que poderá ir de cinco a 40 anos.

“Vai depender única e exclusivamente do governo o sucesso dessa concessão”, diz Roberto Smeraldi, diretor da Organização Amigos da Terra – Amazônia Brasileira. “A lei tem vários problemas e limitações, mas é inquestionável que é preciso estabelecer concessões na Amazônia.”

“Agora o governo vai ter pequenas áreas para cuidar. Terá o nome, endereço e telefone do responsável pela área. Não há mais desculpa para não fiscalizar, a tolerância vai ser zero”, diz Sérgio Leitão, do Greenpeace.

De acordo com a lei, as concessões não implicam em qualquer direito de domínio ou posse sobre as áreas manejadas. As concessionárias vencedoras terão o direito de explorar os produtos da floresta e cada contrato estabelecerá regras para a utilização da área e também regras para atualização de preços de produtos e serviços explorados.

Durante o período em que irá explorar a região, a concessionária será fiscalizada pelo Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro. Além disso, será obrigatória uma auditoria independente, pelo menos uma vez a cada três anos

O monitoramento das áreas licitadas ficará a cargo do Ibama e do Instituto Chico Mendes. O Serviço Florestal será responsável pela fiscalização das concessões e irá apurar se as concessionárias estão obedecendo às determinações previstas na lei.

Mas o SFB irá disponibilizar também para a fiscalização, entre outras ferramentas, o sistema Detex que permite detectar a exploração florestal por sensoriamento remoto (por meio de satélites). A estrutura de fiscalização de cada uma das áreas será definida após a definição dos vencedeores das concessões.

Os recursos da concessão
Cada uma das concessionária irá pagar uma quantia anual ao governo federal pelo uso dos recursos florestais. Esses recursos serão distribuídos da seguinte forma: até 30% serão destinados à manutenção do sistema de gestão, pelo Serviço Florestal e Ibama (para realizar atividades de monitoramento e controle das áreas licitadas). Os outros 70% serão distribuídos: 20% ao Estado onde a área está localizada; 20% aos municípios; 40% ao Instituto Chico Mendes e 20% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

Manejo Florestal
Manejo florestal é um conjunto de práticas de administração dos recursos florestais que visam a produção de produtos madeireiros ou não madeireiros (frutos, sementes, óleos) conservando a floresta em pé.

O Ministério do Meio Ambiente justificou a criação da Lei de Gestão das Florestas Públicas como uma tentativa de ordenar o acesso a recursos florestais que existem nas terras da União. As gestões das florestas públicas terão como princípio, de acordo com a lei, a conservação de ecossistemas, da biodiversidade, solo e recursos aquáticos.

Na avaliação do grupo ambientalista Greenpeace, a lei significa, na prática, um reconhecimento, pelo governo federal, de que o “destino manifesto” da Amazônia é a conservação e o uso sustentável dos recursos da “floresta em pé”.

O Greenpeace do Brasil apoiou o projeto da gestão de florestas públicas porque entende que é a única forma do governo federal controlar a exploração de terras na Amazônia e acabar com a grilagem. “Cerca de 75% das terras da Amazônia são públicas e não há nenhum controle sobre elas”, diz Sérgio Leitão, diretor de políticas públicas da organização. “Mas é claro que é um risco, pois a intenção é ótima, mas vamos ver a implementação como será.”

“Vai depender única e exclusivamente do governo o sucesso dessa concessão”, diz Roberto Smeraldi, diretor da Organização Amigos da Terra – Amazônia Brasileira. “A lei tem vários problemas e limitações, mas é inquestionável que é preciso estabelecer concessões na Amazônia porque o governo já está agindo tarde demais para arrecadar e regularizar as terras públicas.”

Próximo passo
Analisadas as propostas dos oito concorrentes à concessão da Floresta Jamari, o Serviço Florestal irá divulgar quais estão realmente habilitadas a participar da licitação. Depois disso, os projetos de cada uma das empresas serão analisados.

A área da Jamari foi dividida em três glebas e cada uma só pode ser licitada a uma concessionária. O SFB estima que em meados do mês de março os vencedores sejam anunciados e os contratos, assinados.

Ainda não previsão de qual será a próxima área – dentro dos 43 milhões de hectares que são considerados legalmente passíveis de concessão peo Ibama – que será licitada.

Ambientalistas apóiam concessão na Amazônia, mas questionam a execução da lei

O Greenpeace do Brasil apoiou o projeto da gestão de florestas públicas porque entende que é a única forma do governo federal controlar a exploração de terras na Amazônia e acabar com a grilagem. “Cerca de 75% das terras da Amazônia são públicas e não há nenhum controle sobre elas”, diz Sérgio Leitão, diretor de políticas públicas da organização. “Mas é claro que é um risco, pois a intenção é ótima, mas vamos ver a implementação como será.” Por Carolina Juliano, em São Paulo, UOL Últimas Notícias, 11/01/2008 – 11h41

Ambientalistas da organização acompanharam todo o processo da lei, desde que foi proposto pelo Ministério do Meio Ambiente. “No projeto inicial, o principal critério que seria avaliado na licitação era o preço. Exigimos que houvesse mais equilíbrio e que dessem mais importância a critérios técnicos e ao projeto de desenvolvimento sustentável. E isso foi alterado.”

Leitão diz que é até aceitável que o governo não consiga fiscalizar uma área como a Amazônia, mas que com a lei de gestão florestal não haverá mais desculpas para não fiscalizar. “Agora a tolerância será zero. O governo vai ter pequenas áreas para cuidar. Terá o nome, endereço e telefone do responsável pela área e terá que marcar posição.”

“Vai depender única e exclusivamente do governo o sucesso dessa concessão”, diz Roberto Smeraldi, diretor da Organização Amigos da Terra – Amazônia Brasileira. “A lei tem vários problemas e limitações, mas é inquestionável que é preciso estabelecer concessões na Amazônia porque o governo já está agindo tarde demais para arrecadar e regularizar as terras públicas.”

Smeraldi diz que a gestão de florestas públicas é uma alternativa para fazer um uso econômico da floresta sem que ela seja convertida em pasto ou agricultura. “Mas para que o que foi escrito no papel aconteça na prática é preciso muita coisa. Só a lei não garante nada e a máquina do Estado é lenta. Temos que ficar vigilantes.”

O ambientalista também acredita que há riscos na concessão de terras, pois não há como saber exatamente qual a intenção das empresas concorrentes. “E sabemos muito bem que nesse meio há muito picareta e mal intencionado. É preciso se criar, no Brasil, uma mentalidade empresarial que não existe, de preservação e desenvolvimento.”

Mas ainda assim, Smeraldi acredita que o governo se protegeu com a lei. “Há um artigo que determina que a concessionária terá que pagar uma espécie de fiança caso venha à falência ou desista da exploração da área antes do prazo concedido”, explica. “A empresa, até por meio de uma companhia de seguros, terá de reparar danos financeiros, ambientais e até sociais se isso ocorrer.”

“A intenção da lei é boa, mas o resultado vai depender da sua execução”, diz Smeraldi. “O Greenpeace apoiou o projeto porque acredita que, na teoria, ele é necessário. Mas, em nenhum momento desse processo todo, deixamos de salientar que o seu processo de execução é vital e, por isso, acompanharemos todo o processo e fiscalizaremos a execução”, diz Sérgio Leitão.