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Artigo

O Sistema de Transmissão do Complexo do Rio Madeira, por Telma Delgado Monteiro

O Termo de Referência do Ibama

O Ibama adotou um Termo de Referência para o sistema de transmissão do Complexo do Madeira, para nortear o Estudo de Impacto Ambiental – EIA – que é o conjunto padronizado de procedimentos que devem ser seguidos para um licenciamento dessa envergadura. Como tal, pede a descrição das metodologias empregadas nas pesquisas, a identificação e localização de municípios históricos, as justificativas locacionais, a identificação de unidades de conservação, a descrição das terras indígenas, as principais cidades e aglomerações rurais, as bacias hidrográficas e cursos d’água, as implicações sócio-ambientais nos trechos passíveis de paralelismo com outras linhas de transmissão, as análises das alternativas locacionais, além, é claro, do enfoque técnico sobre tensões, distúrbios e interferências e segurança.

Consta, também, nesse Termo de Referência a exigência de demonstração dos critérios para remanejamento de populações das faixas de servidão e para contratação de mão de obra. A parte mais importante é a que orienta o diagnóstico ambiental do traçado escolhido para as linhas de transmissão. Aí devem ser detalhados todos os procedimentos necessários para identificar os impactos nas áreas de influência direta e indireta.

As definições e análises integradas num EIA/RIMA das áreas impactadas e geograficamente delimitadas são essenciais para determinar o grau de interferência antes, durante e depois da construção do empreendimento, que tem mais de 1400 km até Cuiabá, sem contar as, já planejadas extensões até Araraquara, em São Paulo, que devem acrescer outros 1100 km, e daí até o Rio de Janeiro.

Quanto aos meios físico, biótico e sócio-econômico os estudos deveriam, segundo o Termo de Referência, identificar e localizar os biomas desse mosaico maravilhoso formado pela rica diversidade dos ecossistemas que seriam submetidos aos impactos dessa obra.

O Termo de Referência enfatiza a necessidade de caracterizar a área de influência de forma global – interação de todos os aspectos – incluindo as usinas hidrelétricas, o sistema de transmissão e subestações (além da hidrovia que não se sabe – embora esteja contemplada no EIA/RIMA – se faz ou não parte do complexo).
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“as condições ambientais atuais e suas tendências evolutivas, explicitando as relações de dependências e/ou de sinergia entre os fatores ambientais anteriormente descritos, de forma a se compreender a estrutura e a dinâmica ambiental da bacia hidrográfica, contemplando projetos implantados e futuros.”

É óbvio que essas orientações para identificação, diagnóstico e prognósticos norteiam e levam às medidas mitigadoras, compensatórias e programas de controle e de monitoramento, que só seriam possíveis ou definidos se o ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL- EIA/RIMA – do sistema de transmissão contemplasse todos os requisitos exigidos no Termo de Referência.

A quantificação dos impactos não pode ser feita sem as criteriosas análises determinadas pelas etapas do processo de licenciamento ambiental em que o Termo de Referência é parte essencial para balizar a abrangência necessária das informações.

Os “estudos” do sistema de transmissão no EIA das Hidrelétricas

No entanto, contrariando o disposto na Resolução Conama sobre licenciamento de linhas de transmissão e no Termo de Referência do Ibama, o que se vê no EIA das hidrelétricas, com referência ao sistema de transmissão – obra decorrente e indissociável das Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira – é uma análise factual, vazia, inconsistente e incapaz de fornecer subsídios mínimos para quantificar e dimensionar os impactos e interferências para que se adotem programas de compensação e mitigação ao longo do trecho inicial de mais de 1400 km até Cuiabá e que poderia chegar a 2500 km até Araraquara em São Paulo.

Toda a extensão do trecho inicial desse corredor previsto para a passagem das linhas de transmissão está traçada na área da Amazônia Legal, estabelecida pelo governo federal em 1966. A abrangência direta e indireta é extremamente significativa quando se considera que se trata de um corredor de 10 km de largura “reservado” para o futuro “escoadouro” dos recursos energéticos da bacia do Madeira, que são as linhas de transmissão.

Esse corredor é descrito como “preferencial”, com largura de 10 km – onde serão locados os 3 ou 4 circuitos de 765 kv – e apesar de sua magnitude, no projeto é descrito como apenas um risco que “passa” por Rondônia e Mato Grosso, como se esses estados, plenos de biodiversidade, fossem somente contornos aleatórios no mapa do Brasil.

As “características gerais do corredor” são consideradas atributos mínimos para baratear o custo da implantação das linhas de transmissão e enfatizam a menor extensão, a menor quantidade de deflexões, o relevo favorável e as facilidades de acesso.

Nenhuma referência às pesquisas sociais e ambientais de equipes multidisciplinares sobre a alternativa locacional.

As bacias hidrográficas, ao longo do traçado – Bacia do Rio Amazonas e Bacia do Rio da Prata ou Platina – são descritas em três pequenos parágrafos e com a profundidade de uma lâmina d’água, para ficar dentro do tema.

Quanto às áreas protegidas – unidades de conservação e terras indígenas – o texto sobre a linha de transmissão se limita a uma descrição, se é possível, ainda menor.

Onde está o EIA/RIMA da linha de transmissão?

Diz o Termo de Referência do Ibama:

“Este Termo de Referência tem como objetivo determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), instrumentos de licenciamento ambiental para o Aproveitamento Hidrelétrico do rio Madeira, pertencente à bacia hidrográfica do rio Amazonas localizada no Estado de Rondônia, contemplando duas usinas hidrelétricas e o sistema de transmissão associado.”

Depois de expedido o Termo de Referência, no processo de licenciamento do Complexo do Madeira, houve uma troca de correspondência entre Furnas e Ibama bastante significativa. Furnas, no ofício GA.I.E. 289.2004, de 17 de novembro de 2004, faz algumas considerações sobre a impossibilidade de atender ao que foi especificado sobre o sistema de transmissão.

Nesse ofício, Furnas alegou que o Estudo de Impacto Ambiental – EIA – do sistema de transmissão não deveria ser um documento em separado como determinado no Termo de Referência, mas informações preliminares, apenas, constantes nos estudos das Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau. Segue um trecho da correspondência de Furnas:

“sejam inseridas no EIA/RIMA dos Aproveitamentos Hidrelétricos Santo Antônio e Jirau, entretanto considerando o corredor de passagem como foco e objeto do licenciamento ambiental desta fase dos referidos aproveitamentos hidrelétricos (…)”

O motivo para se esquivar do custo, tempo e trabalho para elaborar um EIA/RIMA específico para o corredor de 10 km de largura por mais de 1400 km seria o de atender a uma “regra proposta” pelo Novo Modelo do Sistema Elétrico, diferente daquela estabelecida para a geração a qual dispensa a necessidade de licença ambiental prévia na licitação da transmissão, contrariando frontalmente a Resolução Conama 01/86.

Segundo essa nova “regra”, a licitação da linha de transmissão, então, passa a ser feita com base num traçado preliminar (de referência), definido como um corredor de 10 km de largura que permita ampla flexibilidade na implantação do empreendimento, facilitando (para o empreendedor) o respectivo futuro processo de licenciamento ambiental futuro.

Com essa regra proposta no Novo Modelo do Sistema Elétrico seria possível licitar uma linha de transmissão sem o EIA/RIMA, como rege a Resolução Conama 006/87 e sem a necessidade de uma Licença Prévia.Só posteriormente (com as hidrelétricas já em fase de construção), o empreendedor vencedor da licitação definiria o traçado definitivo e elaboraria os respectivos estudos, fórmula mágica que, segundo Furnas, consta da “regra proposta” pelo Novo Modelo.

É prático! Primeiro você constrói o objeto do licenciamento – a hidrelétrica; depois que ela estiver em construção ou semi-pronta não terá razão para existir se não puder escoar o produto final – energia; portanto, nessa fase, já não dá mais para impedir ou discutir o projeto da linha de transmissão, pois o tal corredor com uma largura pré-aprovada e que pode ser utilizada para abrigar 3, 4 ou mais circuitos já serão favas contadas. Cria-se o fato consumado sem a menor chance de aplicação do princípio da precaução.

A justificativa de Furnas parte do pressuposto que a referência superficial ao sistema de transmissão no EIA/RIMA das Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau promoverá “a redução de risco do futuro empreendedor e do órgão licenciador, quando do desenvolvimento dos estudos ambientais necessários ao licenciamento ambiental do sistema de transmissão licitado.” e “importantes ganhos em procedimentos de licenciamento ambiental de aproveitamentos hidrelétricos e transmissão” (?). Furnas não explica qual seria, na realidade ou na prática, a “redução de risco do órgão licenciador”, uma vez que cedo ou tarde o órgão licenciador terá que prestar conta de sua omissão ou violação da resolução Conama à sociedade e à justiça por esse acordo fraudulento.

Em vista dessa argumentação superficialmente embasada, apresentada por Furnas, o Ibama, através do Ofício 63/2005, aceitou a alteração do Termo de Referência, ou seja, a linha de transmissão poderia ser apenas “citada” no EIA das UHEs como um corredor “virtual” de 10 km de largura por 1400 km de extensão. Segue trecho de ofício enviado pelo Coordenador Geral de Licenciamento do Ibama à Superintendente do Meio Ambiente de Furnas:

“Brasília, 22 de fevereiro de 2005.

Senhora Superintendente

1. Reportando-me ao licenciamento ambiental dos aproveitamentos hidrelétricos do rio Madeira, informo que o estudo do sistema de transmissão associado ao empreendimento pode ser realizado para um corredor com largura de 10 km, conforme explicações do ofício GA.I.E.289.2004, de 17.11.2004.

Atenciosamente,

Luiz Felippe Kunz Júnior
Coordenador Geral de Licenciamento”

Os impactos não analisados

Uma das principais características dos impactos ambientais sobre os ecossistemas amazônicos que decorrem da construção e manutenção de uma linha de transmissão é a possibilidade que ela tem de tornar mais agudos os processos de desflorestamento e conseqüente fragmentação da cobertura vegetal.

Áreas até então de difícil acesso podem, com uma linha de transmissão, ser objeto de exploração que vai potencializar o uso não sustentável e a ocupação antrópica acelerada.

Como, então, permitir que os estudos ambientais do corredor desse sistema de transmissão sejam transferidos para um momento futuro no qual não será mais possível alterar a decisão sobre a implantação do empreendimento? Está prevista na Resolução Conama 01/86 a alternativa da não execução da obra.

Entre Rondônia e Mato Grosso os ecossistemas se intercalam principalmente em regiões em que Cerrado e Floresta Amazônica se entrelaçam ou se alternam e onde se faz necessário um diagnóstico preciso e detalhado para evitar a ocupação desordenada com conseqüências irreversíveis para o equilíbrio sócio-ambiental e sócio-econômico.

O capítulo sobre o sistema de transmissão, no EIA das Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, se refere ao reconhecimento do corredor de 10 km de largura por mais de 1400 de extensão e que foi feito através de um único sobrevôo de Porto Velho a Cuiabá. A “equipe multidisciplinar” “conseguiu” detectar desde assentamentos rurais do INCRA até as estradas vicinais em Rondônia, de linhas de transmissão até uma jazida de calcário e constatar a reduzida incidência de construções rurais. Já a campanha terrestre foi feita percorrendo a BR 364.

O corredor proposto por Furnas, de Porto Velho a Cuiabá, não apresenta os estudos sobre as Terras Indígenas ou as influências que a linha de transmissão viria a causar e, o mais grave, é o fato de ressaltar a total ausência de impedimentos para a construção da LT seja com relação à vegetação, à fauna ou às populações rurais e urbanas.

Outra falha muito grave nas menções sobre esse corredor é a ausência das informações sobre os impactos causados pela radiação eletromagnética, que sequer foram mencionados. Sob a alegação não fundamentada cientificamente de que não há comprovação dos efeitos nocivos à saúde, não são citadas as pesquisas acadêmicas que detectaram os malefícios das exposições prolongadas das pessoas e ecossistemas às radiações eletromagnéticas dos circuitos de 765 kv.

No EIA/RIMA do sistema de transmissão, dispensado pelo Ibama conforme mencionado, deveriam ser apresentadas novas tecnologias já adotadas por alguns países, como a blindagem e o isolamento de linhas de transmissão. Um processo sério de licenciamento ambiental do qual o EIA/RIMA é documento fundamental teria que necessariamente contemplar o assunto e levar a discussão às Audiências Públicas.

Os estudos de viabilidade do sistema de transmissão

Os estudos de viabilidade elaborados pelo consórcio Furnas e Construtora Norberto Odebrecht, consideram as linhas de transmissão uma forma de escoar o “produto” – energia – gerado pelas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, fruto da exploração extensiva do potencial do Madeira e deve incorporar-se e integrar-se aos sistemas já existentes. Isso traz, segundo os estudos, um enorme ganho para sociedade brasileira que “permite a utilização inteligente de nossos recursos naturais.”

Nesse documento, esse sistema de transmissão associado (que é abordado de forma pusilânime no EIA das Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau) é considerado como um meio físico para permitir que o “sistema do Madeira” se integre ao Sistema Interligado Brasileiro (SIN). Obra de tal importância, que oportuniza a inserção regional e utiliza uma ótica de expansão de longo prazo, deve ser estudada com critérios rigorosos, l para fundamentar as decisões do órgão licenciador frente às exigências, inclusive, da possível aplicação do princípio da precaução.

Os estudos de viabilidade enfatizam as expansões advindas da evolução da oferta e prevêem a utilização desse sistema de transmissão para o escoamento da energia a ser gerada por novas fontes na região, além daquela gerada por Santo Antônio e Jirau e aproveitam para incorporar a possibilidade de interligar os sistemas de Manaus e Amapá. Como se vê, mais uma vez superestimam a importância da linha de transmissão, definindo-a como estruturante, e subestimam os estudos imprescindíveis para sua implantação, alijando do processo de licenciamento, inclusive, as audiências públicas que poderiam ser requeridas em todos os municípios afetados.

Sabe-se que a viabilidade técnica do sistema de transmissão está diretamente relacionada com as máquinas que gerarão energia nas hidrelétricas. As turbinas bulbo previstas no projeto podem causar uma situação crítica de emergência devido à quantidade de sedimentos em suspensão transportados pelas águas do rio Madeira que poderiam sobrecarregar os circuítos das linhas, criando uma situação de instabilidade transitória agravada pela longa distância entre a geração e a ponta consumidora.

Por conta disso, deve-se levar em conta que há uma grave restrição com relação à escolha das turbinas bulbo, que seriam sensíveis ao que se chama tecnicamente de “perda de sincronismo”. Isso traria como conseqüência uma “instabilidade transitória” que causaria uma sobrecarga no sistema de transmissão e que, por sua vez, requereria a retirada de ação imediata de pelo menos 20 máquinas (turbinas) nos aproveitamentos hidrelétricos Jirau e Santo Antônio.

Diante dessa possível vulnerabilidade técnica é preciso questionar qual seria o custo para a sociedade de um eventual erro na concepção das máquinas do sistema de transmissão. Cabe ao Ibama e à sociedade exigirem do consórcio Furnas e Construtora Norberto Odebrecht, essas respostas antes que o licenciamento seja concedido.

Resumindo: a possível ocorrência desses eventos deve ser analisada de forma aprofundada e responsável antes de se licenciar a opção definitiva pelas turbinas bulbo e pelo sistema de transmissão compatível que determinariam a necessidade de 3, 4 ou mais circuitos de 765 Kv ou até de 800 kv. Chama-se também atenção para o fato de que mesmo com 4 circuitos disponíveis para o despacho pleno da energia, será necessário um monitoramento e capacidade de intervenção imediata para a remoção de interferências nas proximidades das turbinas.

Para ilustrar o problema levantado vale transcrever uma pequena parte do trecho do estudo de viabilidade do sistema de transmissão:

“O tipo de máquina que está sendo planejado para os aproveitamentos e a distância destes ao efetivo centro receptor dão a medida da complexidade do estudo do sistema de transmissão. Somente estudos mais aprofundados, apoiados em dados realistas das máquinas, fornecerão alternativas e soluções para os problemas hoje identificados;”

“O problema que se apresenta de forma mais evidente é o de instabilidade transitória.”

”Os eventos simulados sinalizam que, tecnicamente, sob o prisma da estabilidade, um sistema de transmissão para escoamento de plena potência das usinas (atualmente, 6.450 MW), em corrente alternada,através de 03 (três) circuitos em 765 kV pode não ser adequado, caracterizando, tal configuração, impedância de transferência excessiva entre os sistemas – isto é, o complexo do Madeira e o sistema interligado estariam demasiado afastados eletricamente quando interligados por essa configuração;”

Conclusão

O custo

É preciso, agora, enfatizar a questão no outro extremo: o do consumidor, que deverá pagar R$ 160,00 o MW/h pela energia gerada pelas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, em Rondônia; 25% desse valor – R$ 40,00 o MW/h – são por conta da transmissão. É um custo muito alto se considerarmos a relação custo/benefício entre as hidrelétricas – 10 milhões de dólares – e as linhas de transmissão – 1 bilhão de dólares (última estimativa oficial). É preciso não esquecer, também, que os custos ambientais e sociais efetivos do sistema de transmissão não foram quantificados e incorporados.

Segundo os estudos apenas referenciais, a rede básica prevista no estudo de viabilidade que conectará os AHE Santo Antônio e Jirau a Cuiabá poderá ser constituída de 3 ou 4 circuitos de alta tensão de 765 Kv. O atendimento regional, de uma usina para outra e até a subestação, se dará com tensão de 230 kv.

O nível de tensão das linhas tem fundamental influência sobre o custo do empreendimento; linhas de 765 kv ou de 600 kv requerem maiores investimentos. Há, também, a possibilidade de ser adotado um nível de tensão de 800 kv, inédito no mundo em termos comerciais . Essas tensões para linhas de transmissão, cortando a Amazônia para suprir uma pseudo demanda futura de energia, requerem estudos especiais técnicos e ambientais para sua implantação, o que não consta no EIA/RIMA apresentado ao Ibama.

Na realidade, o custo efetivo para o consumidor da energia a ser gerada no Complexo do Madeira ainda é uma incógnita; com todas as interrogações que pairam sobre a geração e a transmissão não é possível chegar a nenhuma conclusão sobre a viabilidade econômica dos empreendimentos.

Considerações finais

Ante ao exposto é fundamental que o Ibama exija do empreendedor, algo mais além do que consta no Termo de Referenciam antes da concessão da Licença Prévia das hidrelétricas Santo Antônio e Jirau:

1. O cumprimento do Termo de Referência emitido em setembro de 2004 para o sistema de transmissão associado;

2. Estudo de impacto ambiental – EIA/RIMA – específico, para o sistema de transmissão associado, suportado por investigação antropológica em profundidade, voltado ao diagnóstico e à análise das influências decorrentes do empreendimento, em suas fases de implantação e operação, sobre as comunidades indígenas em área de influência do projeto, com a apresentação de adequadas medidas compensatórias;

3. Estudo de impacto ambiental dos Campos Eletromagnéticos – CEM –
gerados pelas linhas de alta tensão sobre os seres vivos, com a definição das medidas mitigadoras cabíveis e conseqüente elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos causados, como exige a Resolução CONAMA n° 001/86, em seu art. 6° e incisos, com a divulgação dos resultados para a comunidade científica e local.

4. Que Furnas apresente os métodos para adoção de todas as medidas necessárias de modo a assegurar a não exposição das populações, em especial as crianças, a níveis de radiação superiores às recomendadas pelas normas internacionais;

5. Que os estudos técnicos sobre a opção por turbinas bulbo nos Aproveitamentos Hidrelétricos Santo Antônio e Jirau sejam mais específicos com relação a possíveis avarias e as suas conseqüências sobre o sistema de transmissão associado.

Finalmente, o Ibama deverá dar publicidade ao conteúdo do EIA/RIMA do sistema de transmissão do complexo do rio Madeira, nos termos da Resolução CONAMA 009/87, promovendo as Audiências Públicas necessárias, tendo em vista a complexidade do tema e a área de influência do projeto que abrange parte dos estados de Rondônia e Mato Grosso.

“Uso múltiplo da infra-estrutura: O uso de linhas de transmissão, gasodutos, rodovias e ferrovias tem sido disputado ou pelas próprias empresas operadoras dos sistemas ou por empresas de telecomunicações interessadas em estender seus cabos de fibra óptica, aproveitando o direito de passagem. Estima-se que até 2002 serão investidos cerca de US$ 10 bilhões em redes ópticas pelo território nacional.”

1 Extraído do Termo de Referência
2 Resolução Conama 01/86–

in www.EcoDebate.com.br – 19/10/2006