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Artigo

Intensa redução da biodiversidade, por Jorge Gerônimo Hipólito

A partir da década de 70 deu-se início a construção das principais barragens,
principalmente na região sudeste do Brasil. Essas barragens contribuíram e
contribuem em excelência com o desenvolvimento da sociedade, por conta da
produção de energia elétrica, evidentemente, tendo como matéria prima a água.

Todos sabem que a água é um bem comum, assim, entendo que cabe a todos zelar
pela sua preservação. Cumpre ressaltar que, para se construir as barragens foi
necessário alterar o curso natural de importantes rios, pois havia necessidade do
represamento. Esses represamentos, por conta de atingir o marco zero em relação
à altura das barragens, alcançaram inclusive, centenas de pequenos afluentes dos
grandes rios, tais como: Grande, Paraná e Tiete. Na época, a maior parte das
margens estava protegida pelas matas ciliares, visto que, ainda não havia
acontecido o grande salto do desenvolvimento por conta do macro empresário
(indústria, pecuária e agricultura). Possivelmente, não tenha havido preocupação
em relação aos impactos ambientais e em conseqüência, talvez, na elaboração dos
projetos não houve exigência dos EIA e RIMA (Estudo de impacto Ambiental e
Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) bem como a exigência por parte dos
órgãos ambientais e do próprio Ministério Público para a reparação desses danos.

Apenas para ilustrar consideremos que um determinado rio na época media
aproximadamente 100 (cem) metros de largura, com o efeito da inundação passou
a ter medidas maiores, por exemplo, 1.000 (um mil) metros. Em conseqüência toda
área de preservação permanente foi coberta pelas águas, assim, feneceram as
matas ciliares. O prejuízo ambiental pode ter sido imensurável se considerar a
destruição do conjunto flora, fauna silvestre e ictiológica etc. Por conta do aumento
da largura dos cursos d’água, as margens se transferiram para áreas que não eram
consideradas típicas de preservação permanente, ou seja, nessas áreas ocorriam
predominantemente a agricultura e pecuária. Depois de três décadas a sociedade
percebe a necessidade premente de desenvolver ações no sentido de proteger o
bem comum (água). De quem é a responsabilidade? Em minha opinião a
responsabilidade é de toda a sociedade, no entanto, intrínseca para as empresas
produtoras de energia elétrica no que tange aos reservatórios. Posto isso entendo
não ser justo imputar somente aos cidadãos a responsabilidade da recuperação,
manutenção e preservação das áreas artificiais de preservação permanente. A
imputabilidade deve ser direcionada, principalmente, as empresas que provocaram
o dano ambiental, ou seja, o compromisso deve ser eqüitativo, do contrário a idéia
de obediência à legislação estaria sendo parcial ou corporativa. Em minha opinião
para que se alcance o resultado tão almejado da preservação de nossas águas será
imprescindível à harmonia entre os Ministérios Público, Federal e Estadual, pois
cumpre a eles zelar pela fiscalização da aplicação da lei e do ordenamento jurídico.

Jorge Gerônimo Hipólito
Ambientalista