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Notícia

MA: Relatório Dhesc Baixo Parnaíba

Relatoria Nacional para o Direito Humano à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural

Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente

Projeto Relatores Nacionais em DhESC

Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais

Apoio: Organização das Nações Unidas – ONU- PNUD/UNV

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PGR/MPF

Brasília, 29 de setembro de 2005

Excelentíssimo Sr

Luis Fernando Cabral Barreto Jr.

Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente,

Urbanismo e Patrimônio Cultural do Ministério Público do Estado do Maranhão.

A Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, à Água e à Terra Rural e a Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente, com base em análise preliminar dos resultados e informações obtidas em missão para investigação de denúncias de violações de direitos humanos na Região do Baixo Parnaíba, desenvolvida nos dias 25 e 26 de agosto de 2005, e considerando que:

1) As relatorias nacionais de direitos humanos fazem parte do projeto “Relatores Nacionais em DhESC”, cujo objetivo primordial é contribuir para que o Brasil adote um padrão de respeito aos direitos humanos com base na Constituição Federal e nos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos ratificados pelo país, por meio da nomeação de especialistas relacionados a direitos específicos (educação, saúde, alimentação, moradia adequada, trabalho e meio ambiente). Este projeto é coordenado pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, com apoio do Programa de Voluntários das Nações Unidas (UNV/PNUD) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal.

2) As Relatorias realizaram uma Missão Conjunta à Região do Baixo Parnaíba, nos dias 25 e 26 de agosto de 2005, para investigar denúncias de violações de direitos humanos dos moradores e moradoras da região apresentadas pelo Fórum em Defesa do Baixo Parnaíba, que representa um espaço de articulação de entidades, movimentos sociais e sindicais, pastorais, parlamentares do campo democrático e popular, entre outras. Segundo as denúncias, estas violações estariam associadas à rápida expansão do agronegócio monocultor na região, principalmente da soja.

3) Durante a missão, as Relatorias tiveram a oportunidade de visitar diferentes municípios da região do Baixo Parnaíba (Chapadinha, Brejo, Anapurus, Mata Roma), de manter contatos com autoridades e entidades representativas de pequenos produtores rurais e de entrar em contato direto com comunidades rurais – inclusive remanescentes de quilombos (Bebida Nova, Matinha, Valença, Belém, São João dos Pilões, Centro dos Teixeiras, Centro da Cruz, Saco das Almas, entre outras) – que vêm sofrendo as conseqüências do processo de desmatamento e da rápida expansão do agronegócio na região. Nestas visitas, as Relatorias foram acompanhadas por representantes de diferentes entidades que compõem o Fórum em Defesa do Baixo Parnaíba. Em cada uma das comunidades as relatorias foram recebidas por dezenas de famílias que apresentaram suas queixas em relação à crescente dificuldade que vêm tendo de acesso à água, a fontes tradicionais extrativistas e à terra para produção de alimentos, tudo isto associado ao desmatamento, à contaminação das fontes de água por agroquímicos, ao aumento de mortalidade dos animais e ao progressivo processo de intimidação e discriminação a que vêm sendo submetidas pelos representantes do agronegócio e até por autoridades públicas.

4) A missão foi concluída com uma Audiência Pública convocada pelas Relatorias em parceria com o Ministério Público Estadual, realizada na sede do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Chapadinha, que contou com a presença de cerca de 1500 trabalhadores rurais de 17 municípios da região, de representantes de entidades e de diversas autoridades municipais, estaduais e federais. Durante a audiência foram apresentados, por entidades e autoridades, uma série de documentos relevantes às denúncias que se encontram sob análise das Relatorias.

5) A missão permitiu constatar que estão sendo cometidas graves violações aos direitos humanos das moradoras e moradores do Baixo Parnaíba, que precisam ser interrompidas imediatamente, na medida em que colocam em risco o direito humano à vida da população da região.

6) Ficou evidente que o avanço da fronteira agrícola do agronegócio, da forma que está se dando na região do Baixo Parnaíba, com claros indícios de grilagem, intimidação da população local, de omissão e mesmo conivência de setores do poder público local:

a) está levando a um agudo e violento processo de expulsão de populações tradicionais de suas terras, com uma forte reconcentração de terras, já estando mais de 1 milhão de hectares de terra sob o controle de grandes proprietários rurais, havendo fortes indícios de ilegalidade na obtenção dos títulos e mesmo uso destas terras;

b) vem desmatando as áreas de forma acelerada, com a utilização de métodos predatórios – “correntão” – tendo já levado ao desmatamento intensivo de mais de 50 mil hectares de terra, destruído de forma irresponsável o bioma de transição que inclui formas de vegetação do Cerrado, da Caatinga e da Mata dos Cocais, característico da região, devastando espécies vegetais e mananciais de rios legalmente protegidos, com alto de risco de ampliação do processo de desertificação do Estado.

c) vem intimidando a população local, com ameaças verbais e mesmo armadas, desrespeitando a propriedade das terras e o modo de vida das comunidades tradicionais que vivem em harmonia com o meio ambiente há gerações, inclusive de populações quilombolas;

d) ignora e desqualifica as práticas tradicionais de utilização dos recursos naturais, cerceia a liberdade de diversas famílias, reduzindo o acesso das mesmas aos recursos produtivos a que historicamente tinham acesso;

e) destrói o meio ambiente, com graves riscos à preservação da integridade das bacias hidrográficas da região e afeta a saúde e a segurança alimentar e nutricional da população local; entre outras questões observadas.

7) As atividades de desmatamento e predação ambiental têm impacto direto sobre a bacia do Rio Parnaíba, e, portanto, adquirem uma dimensão interestadual e federal;

8) Um relatório circunstanciado, com recomendações finais, será produzido pelas Relatorias nos próximos dois meses sobre o tema;

Vêm as Relatorias, por meio deste, com base no exposto e tendo em vista a gravidade da situação identificada, requerer que o Poder Público, em uma ação coordenada de suas diferentes instâncias e distintos níveis de governo tome as seguintes medidas de caráter URGENTE no sentido de que:

a) Haja a instalação imediata de uma Força Tarefa Interministerial (incluindo pelo menos os seguintes Ministérios: do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social, da Integração Regional, do Desenvolvimento Agrário, do Trabalho, da Ciência e Tecnologia e órgãos federais a eles vinculados) e Interinstitucional, contando com a participação de representações do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos dos Estados do Maranhão e Piauí, dos Governos dos Estados do Maranhão e Piauí, dos Municípios envolvidos, de entidades da sociedade civil e representações das populações afetadas para fazer um inventário detalhado de toda a situação fundiária, ambiental e de violações de Direitos Humanos, analisando todas as denúncias já apresentadas, e que se responsabilize pela elaboração de propostas concretas que promovam a reparação de violações já ocorridas e garantam a implementação e o monitoramento de um projeto de desenvolvimento humano sustentável para a região, balizado no respeito aos direitos humanos da população local;

b) Sejam adotadas todas as medidas imediatas cabíveis e necessárias no sentido da SUSPENSÃO IMEDIATA do processo de ocupação desordenada da região do Baixo Parnaíba, ATÉ QUE A REFERIDA FORÇA TAREFA CONCLUA SEUS TRABALHOS, incluindo SUSPENSÃO de :

i. Registro e transferência de titularidade de terras,

ii. Liberação de áreas para desmatamento;

iii. Atividades de desmatamento intensiva com uso do “correntão” e outros métodos predatórios;

iv. Atividades de produção de carvão;

v. Intimidação das populações tradicionais da região, com especial atenção à população quilombola;

vi. Práticas de discriminação contra a população da região;

c) Esta força tarefa dedique máxima atenção às recomendações expostas e ao seu efetivo cumprimento, conforme apresentadas no documento anexo, sob pena de desrespeito aos direitos humanos e fundamentais previstos em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, ratificados pelo Estado Brasileiro, e na Constituição Federal do Brasil;

d) Sejam averiguadas as denúncias e que sejam tomadas as medidas cabíveis para que sejam reparadas as violações de direitos que já foram praticadas, sejam cessadas as violações de direitos em curso, sejam evitadas as ameaças de violação de direitos apontadas nesse documento;

e) Em caso de incompetência do órgão para adoção das medidas cabíveis, que seja apresentada a fundamentação da incompetência e devido encaminhamento para as autoridades competentes;

f) As respostas a este oficio sejam prontamente enviadas para as Relatorias Nacionais envolvidas na missão, aos cuidados da

Coordenação do Projeto Relatores Nacionais em DhESC

a/c Sra. Maria Elena Rodriguez

Endereço: Rua das Palmeiras, n. 90

Botafogo, Rio de Janeiro, RJ. CEP 22270-070.

Telefone: (021) 2536-7350

Atenciosamente,

Flávio Luiz Shieck Valente

Relatoria Nacional do Direito Humano à Água, Alimentação e Terra Rural

Lia Geraldo da Silva Augusto

Relatoria Nacional do Direito Humano ao Meio Ambiente

Maria Elena Rodriguez

Plataforma DhESC Brasil

Coordenação do Projeto Relatores Nacionais em DhESC

Com cópia para:

1) Jean Ziegler – Relator Especial da ONU para o Direito à Alimentação.

2) Ministra de Estado do Meio-Ambiente

3) Ministro de Desenvolvimento Agrário

4) Ministro das Cidades

5) Governador do Estado do Maranhão

6) Governador do Estado do Piauí

7) Procurador Geral da República

8) Procuradora federal dos Direitos do Cidadão

9) Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão

10) Subprocuradora Geral da República – Coordenação de Meio Ambiente

11) Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do Ministério Público do Estado do Maranhão

12) Ministério Público Federal do Maranhão

13) Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão

14) Conselho de direitos Humanos do Estado do Maranhão

15) Secretaria do meio Ambiente do Estado do Maranhão

16) Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão

17) Secretaria de Agricultura do Estado do Maranhão

18) Instituto das Terras do Estado do Maranhão

19) Superintendência do INCRA do Maranhão

20) Superintendência Regional do IBAMA

21) Presidência Nacional do INCRA

22) Presidência Nacional do IBAMA

23) Ouvidoria Agrária Nacional

24) Sub-Secretaria de Direitos Humanos da Secretaria Geral da Presidência da República

25) Conselho de Procuradores de Justiça e Promotores dos Ministérios Públicos Estaduais

26) Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

27) Comissão de Direitos Humanos do Senado federal

28) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/UNV)

29) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

30) Conselho Nacional de Recursos Hídricos

31) Conselho Nacional do Meio Ambiente

32) Conselho Nacional de Desenvolvimento Agrário

33) Comissão para o monitoramento de violações ao Direito Humano à Alimentação/CDDPH

34) Fórum em Defesa do Baixo Parnaíba.


Recomendações preliminares da Missão Conjunta das Relatorias Nacionais dos Direitos Humanos ao Baixo Parnaíba 25 e 26 de agosto de 2005

As Relatorias para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural e para o Direito Humano ao Meio Ambiente, em decorrência da missão realizada em alguns municípios do Baixo Parnaíba para averiguar denúncias de violações de Direitos Humanos das comunidades da região devido à expansão do agro negócio monocultor, principalmente a soja, e considerando que:

1. As famílias de trabalhadores rurais que tradicionalmente ocupam as terras do Baixo Parnaíba há várias gerações vêm sofrendo diferentes formas de ameaças a suas vidas, seja pela intimidação que coloca em risco sua integridade física (uso da violência, verbal e armada), seja pela que retira delas a possibilidade de sobrevivência (pressão fundiária e degradação ambiental, incluindo mortes de animais, aspersão de agrotóxicos, utilização do “correntão” no desmatamento, entre outras), por parte de produtores rurais que supostamente compraram grandes extensões de terra para expulsar essas famílias do campo a fim de permitir a instalação de projetos de agronegócio;

2. Essas famílias também têm sido vítimas de práticas de discriminação não só por parte dos representantes do agronegócio, como também de alguns representantes do poder público estadual, como membros da Polícia civil e militar, juízes e outras autoridades locais conforme diversos depoimentos realizados na audiência pública realizada no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapadinha, no dia 26 de agosto de 2005;

3. Foram constatados fortes indícios de problemas tais como grilagem de terras públicas, falsificação de títulos de propriedades de terra, intimidação de famílias com o objetivo de expulsá-las de terras que vêm explorando de forma sustentável há várias gerações;

4. Foram constatadas: a exploração ilegal dos recursos naturais; desmatamento e destruição do cerrado e das cabeceiras de rios; transformação indiscriminada de espécies nativas, protegidas por legislação ambiental, em carvão para fins comerciais; utilização ilegal de agrotóxicos, contaminando os rios e as plantações das comunidades locais, dentre outros;

5. Tais ilegalidades têm gerado conflitos fundiários e trabalhistas, concentração fundiária e de renda, problemas ambientais que afetam diretamente a saúde e a segurança alimentar e nutricional das comunidades, além da contaminação e assoreamento dos recursos hídricos que abastecem a região do Baixo, além da destruição da vegetação nativa que serve às populações tradicionais para fins nutricionais e medicinais;

6. Muito embora haja fortes indícios de fraude, com envolvimento de órgãos públicos, autoridades locais e de Notários e Oficiais de Cartórios de Registro de Imóveis, na expedição de títulos de propriedade e em análises da cadeia dominial de terras no Baixo Parnaíba, o poder público estadual tem permanecido inerte;

Vêm apresentar as seguintes recomendações aos órgãos públicos competentes:

a.Ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão, ao Ministério Público Estadual e aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da Região:

i.Que sejam suspensos imediatamente novos registros, desmembramento ou parcelamento de títulos de propriedade da terra até que seja feito um levantamento detalhado de toda situação fundiária e ambiental na região e, conforme determina o artigo 37 da Lei 8935/1994, que sejam fiscalizados com rigor os atos notariais e de registro já expedidos a fim de averiguar a atuação de órgãos fundiários sobre as terras devolutas.

ii.Nesse sentido, considerado que o poder judiciário só atua quando provocado, recomenda-se aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais que, exercendo o direito de petição previsto na Constituição, apresentem Representações ao Poder Judiciário, requerendo essa intervenção, bem como a reparação dos atos danosos provocados pelos serviços Notariais e de Registro, considerando que essas entidades são responsáveis civil e criminalmente por atos que provoquem danos a terceiros (Lei 8935/94);

b.Aos órgãos responsáveis pela tutela do direito ao meio ambiente, notadamente ao Ministério Público, IBAMA e Secretaria Estadual de Meio Ambiente, as Relatorias recomendam que seja envidado o máximo de esforço para suspender imediatamente todos os pedidos de licença ambiental e licença para desmatamento, além de caçar as licenças já autorizadas, até que seja averiguada a situação fundiária da região e a devida averbação da reserva legal e das licenças ambientais nos títulos de propriedades já emitidos pelos cartórios;

c.Com o propósito de reforçar a recomendação anterior, as relatorias recomendam ao IBAMA, em Brasília, que suspenda todas as autorizações de desmatamento concedidas e os processos para novas autorizações que se encontrem na Gerência Executiva I no Estado do Maranhão, além de condicionar a emissão de novas à revitalização das já existentes à efetiva averbação da reserva florestal legal à margem das matrículas dos imóveis rurais, e à comprovação de Licenciamento Ambiental com Estudo Prévio de Impacto Ambiental para qualquer tamanho de área a ser explorada.

d.As relatorias também recomendam ao IBAMA que seja proibido o uso de “correntão” no Estado do Maranhão como forma de desmatamento que provoca a derrubada de espécies como Bacurizeiro, Piquizeiro e Fava D’anta, por elas estarem diretamente ligadas ao extrativismo e à garantia da segurança alimentar e nutricional das populações locais.

e.À Secretaria de Segurança Pública recomenda-se máximo empenho para coibir toda e qualquer iniciativa que vise intimidar ou atemorizar famílias e comunidades de agricultores familiares e populações tradicionais residentes no Baixo Parnaíba, grande parte destas habitantes da região há várias gerações. Nesse sentido, é imperioso desenvolver imediatamente, em conjunto com as demais autoridades responsáveis, uma iniciativa de desarmamento da região, inclusive com a busca e apreensão de armas ilegais ali existentes, no intuito de inibir a continuidade das táticas de intimidação contra as comunidades;

f.Às autoridades da Administração Pública Federal, Estaduais (Maranhão e Piauí) e Municipais (da região do Baixo Parnaíba) recomenda-se instauração imediata de uma força tarefa inter-institucional, com envolvimento dos Ministério Público Federal e Estadual dos dois estados, de movimentos sociais, das populações afetadas e do Projeto Relatores Nacionais da Plataforma DHESC, para:

i.Fazer um inventário social, cultural e ambiental da região, do ponto de vista dos direitos humanos, incluindo o levantamento das cadeias dominiais dos títulos de propriedade incidentes sobre o território;

ii.Averiguar denúncias de grilagem de terras devolutas da região, incluindo denúncias de falsificação de títulos de propriedade com a conivência de funcionários do ITERMA e de cartórios da região;

iii.Averiguar denúncias de práticas de incentivo à discriminação contra a população tradicional local por parte dos grandes produtores agrícolas que se dedicam à monocultura da soja;

iv.Averiguar denúncias de irregularidades nas ações e/ou omissões de agentes do IBAMA e do INCRA;

v.Avaliar o impacto já observado do processo de ocupação e desmatamento desordenado da região do Baixo Parnaíba sobre a população e o meio ambiente, em especial sobre o bioma de transição Cerrado-Caatinga-Mata dos Cocais e suas bacias hidrográficas;

vi.Apresentar propostas de reparação dos danos ambientais já observados;

vii.Apresentar propostas de preservação das comunidades agro-extrativistas e tradicionais existentes na área, no contexto de práticas sustentáveis;

viii.Retomar e acelerar o processo de regularização e emissão dos títulos de posse da terra para as comunidades quilombolas da região, nos termos do Decreto 4887/2003 e Instrução Normativa 16 do INCRA, os quais atendem aos imperativos do artigo 68 dos ADCT da CF de 1988;

ix.Avaliar a possibilidade de alteração na legislação de proteção do cerrado, com aumento do percentual da terra a ser reservada para preservação (reservas legais);

x.Avaliar a possibilidade de propor a criação de reservas extrativistas e outras unidades de convservação, inclusive na área cuja exploração possa ser associada ao turismo comunitário e ao eco-turismo;

xi.Estimular e apoiar o início imediato do processo de revisão/elaboração participativa dos planos diretores de todos os municípios da região com mais de 20.000 habitantes que deverão estar completados até outubro de 2006, e que permitirão uma melhor avaliação do uso do território segundo as potencialidades da região e de acordo com o interesse social;

xii.Fazer uma análise criteriosa sobre a cobertura e funcionamento das políticas públicas relevantes para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada:

· Reforma Agrária

· Pronaf e outros programas de apoio à Agricultura Familiar;

· Bolsa Família;

· Alfabetização de adultos;

· Alimentação Escolar;

· Transporte Escolar

xiii.solicitar ao Ministério Público Federal a instauração de Inquérito Civil Público para analisar a situação atual do Baixo Parnaíba e seu possível impacto sobre as Bacias do Rio Parnaíba e afluentes e sobre as famílias de agricultores familiares que estão sendo forçadas a deixar suas terras tradicionais.

xiv.Exigir do Governo do Estado que garanta a efetivação e trabalho continuado do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com a formação imediata dos Comitês de Bacia participativos para os diferentes cursos d´água do estado. Nesse sentido é relevante exigir, ainda, o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do rio Munim, área onde estão ocorrendo graves violações de direitos humanos;

xv.Exigir do Governo Federal o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba e a instalação dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

g.O avanço da fronteira agrícola, da forma que está sendo desenvolvido na região do Baixo Parnaíba, viola os Direitos Humanos dos trabalhadores rurais, desrespeita o modo de vida das comunidades, ignora e desqualifica as práticas tradicionais de utilização dos recursos naturais, cerceia a liberdade de diversas famílias, destrói o meio ambiente e afeta a segurança alimentar e nutricional da população local. Por essas razões, as relatorias reforçam as recomendações apresentadas pelo Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça de Meio Ambiente do Estado do Maranhão, Dr. Luis Fernando Cabral Barreto Júnior, às autoridades públicas e responsáveis pelos serviços notariais e de registro, durante a audiência pública realizada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapadinha, na data de 26.08.2005, e solicita que estas sejam (re)enviadas a todas autoridades que foram citadas nestas recomendações preliminares.

Cientes de que estas recomendações se coadunam com os preceitos jurídicos inclusos em tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário, bem como com as normas e princípios consagrados na Constituição Federal do Brasil, requeremos que elas sejam observadas com máximo zelo e diligência.

Brasília, 23 de setembro de 2005

Relatores

Flávio Luiz Schieck Valente

Relator Nacional para os Direitos Humano à Alimentação Adequada à Água e à Terra Rural

Lia Giraldo da Silva Augusto

Relatora Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente

Assessores

Valéria Burity

Assessora Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada à Água e à Terra Rural

Daniel Ribeiro Silvestre

Assessor Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente