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Artigo

Contradições do Projeto de Integração São Francisco, por João Abner Guimarães Júnior

(Transposição Desnecessária)

O Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF é a nova denominação da velha transposição de águas do Rio São Francisco. Porém, na essência, o projeto não mudou, mantém a mesma infra-estrutura e orçamento do governo passado.

Essa contradição tem norteado a estratégia que o governo atual vem adotando no enfrentamento das críticas que questionam a real necessidade e a viabilidade economicamente e ambiental do projeto.

As mudanças, quando ocorrem, são apenas na retórica de defesa do projeto. Ultimamente, o Projeto tem sido apresentado como uma espécie de seguro que os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco irão contratar para eliminar o risco de falta de abastecimento de água na Região, para o caso de ocorrência de seca prolongada.

Entretanto, dados oficiais dos próprios planos de recursos hídricos dos estados beneficiados revelam um quadro bastante favorável. Pode-se afirmar com segurança que, ao contrário do discurso oficial, não existe déficit hídrico nos estados beneficiados que justifique um projeto da magnitude do que está sendo proposto para o caso do Rio São Francisco.

O alto custo de R$ 4,5 bilhões, por si só, já mostra a importância da obra. Entretanto, a análise dos estudos que subsidiaram a aprovação do Projeto mostra incongruências de diversas monta que deveriam ter comprometido seriamente a aprovação da obra pelas diversas instâncias deliberativas, em dissonância com princípios consagrados na Constituição Brasileira da Isonomia, Legalidade, Razoabilidade, Proporcionalidade, da Probidade Administrativa Ambiental e do Desenvolvimento Sustentável.

A manipulação dos dados técnicos, somado às suas inconsistências gritantes, comprometem a sua base estrutural e contaminam todo o processo de licenciamento, uma vez que o ato administrativo de licença foi tomado com base em dados que não espelham a realidade hídrica da região. Merecem destaque os seguintes pontos:

a) OS DADOS HIDROLÓGICOS FORAM MANIPULADOS;

b) OS DADOS APRESENTADOS PARA OUTORGA E CERTIFICADO DE SUSTENTABILIDADE HÍDRICA – CERTOH DIFEREM DOS DADOS DO EIA/RIMA;

c) CONFLITOS DE DADOS OFICIAIS;

d) DESIGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE OS ESTADOS FEDERADOS, DOADORES E RECEPTORES, VIOLANDO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA;

e) O BALANÇO HÍDRICO UTILIZADO PARA CERTIFICAÇÃO ADOTA CRITÉRIOS QUE INDUZ UM DÉFICIT HÍDRICO NÃO EXISTENTE;

f) A DESIGUALDADE DOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA HÍDRICA PARA OS ESTADOS DA BACIA RECEPTORA E DOADORA;

g) OS DADOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ DEMONSTRAM UMA FLAGRANTE MANIPULAÇÃO;

h) INEFICIÊNCIA DO PROJETO UMA VEZ QUE TERÁ UM CUSTO ELEVADO E NÃO BENEFICIARÁ A POPULAÇÃO CARENTE;

A seguir, serão apresentadas as considerações mais aprofundadas que levam à conclusão da desnecessidade de prosseguimento do atual projeto de integração de bacias, caro para os cofres públicos, prejudicial para os interesses dos estados da bacia doadora e ineficaz para as necessidades da população da bacia receptora.

1. O Projeto é uma obra muito atrasada, vai à contramão das políticas públicas que vem sendo desenvolvidas na Região nos últimos anos, estimuladas por organismos internacionais, que têm como alvo o desenvolvimento sustentável, a democratização do acesso à água e a gestão participativa dos recursos hídricos.

2. Ao contrário, com o Projeto cria-se uma dependência da região com a água do Rio São Francisco, um recursos natural escasso, caro e conflitante.

3. A obra mantém a mesma infra-estrutura e orçamento do projeto do governo passado, planejada para atender uma vazão máxima de 127 m³/s a um custo de R$ 2,7 bilhões em valores julho/1999 (Quadro 2.5.2-2 do EIA), apesar da redução substancial da vazão firme de cerca de 60 m³/s para os 26,4 m³ do projeto atual. A estrutura é a mesma com uma vazão menor. Noutros termos, a eficiência do atual projeto, sob a conta custo-benefício, é muito menor (maior custo para um menor benefício).

QUADRO 2.5.2-2 – PRINCIPAIS PARÂMETROS DAS OBRAS (EIA/PISF)

ITEM DE OBRA

EIXO NORTE

EIXO LESTE

Canais Revestidos – Extensão Km

401,8

199

Canais – Volume de Escavação – milhões de m3

29,3

12,1

Canais – Volume de Aterro – milhões de m3

31,0

14,0

Barragens – Área de Reservatório – Km2

66,1

11,4

Vertedouros – Extensão de Soleira – m

941

1.224

Aquedutos – Extensão – Km

3,8

1,0

Túneis – Extensão – Km

29,6

7,4

Elevatórias – Quantidade

4

5

Elevatórias – Altura Manométrica Total – m

177,6

327,4

Elevatórias – Potência Instalada Total – Mw

210,4

91,6

Hidrelétricas – Potência Instalada – Mw

52,0

Extensão Total de Canais, Túneis e Aquedutos – Km

435,2

207,4

Extensão Total de Reservatórios – Km

66,5

17,5

Custo do Investimento Total – bilhões de R$ de Jul/1999

1,85

0,85

4. A vazão contratada pelos Estados se refere à vazão outorgada pela ANA de 26,4 m³/s, não existindo, portanto, garantias de contratação por parte dos mesmos Estados da vazão excedente de 114,3 m³/s. Assim como garantias de receitas econômicas por parte da maior parcela de vazão a ser escoada, responsável pela elevação substancial do custo da obra.

5. O projeto da transposição será o maior usuário do Rio São Francisco, mas não há previsão de cobrança pela captação das águas. Noutros termos, não há previsão para que o maior usuário pague pela obtenção da água. Com que legitimidade haveria a cobrança pela utilização das águas por outros usuários? Neste contexto, o prejuízo para a política de cobrança da utilização das águas (necessária para o futuro da bacia hidrográfica do rio São Francisco) é manifesto.

6. O Governo Federal comete uma grande injustiça com os Estados da Bacia Doadora quando adota critérios diferenciados para o cálculo das ofertas de água na Bacia do Rio São Francisco e nas Bacias Receptoras.

7. Para as Bacias Receptoras a ANA orientou os Estados (Ofício no 230/2005/DP-ANA de 06/09/2005) para que fosse adotada uma garantia irreal de 100% na avaliação de suas ofertas hídricas. Enquanto que, para a bacia doadora a garantia adotada foi de 95%. A mesma adotada pelos estudos elaborados pela própria ANA para subsidiar o Plano Decenal da Bacia do São Francisco (Quadro 5.3.2.1-4 do EIA).

QUADRO 5.3.2.1-4 – DISPONIBILIDADE HÍDRICA SUPERFICIAL NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO

Unidades Hidrográficas

Área

(km²)

Precipitação

Média

(mm)

Vazão

(m³/s)

Q_95

(m³/s)

Dispon.

Hídrica

(m³/s)

JUSANTE DE SOBRADINHO

1815

Rio Salitre

15.091

732

3,1

0,7

1815,7

Rio Pontal

7.795

568

2.2

0.5

1816.2

Rio Garças

6.486

550

3.8

0.8

1817

Rio Curaçá

12.588

615

2.8

0.6

1817.6

Rio Brígida

13.668

651

14.1

3.1

1820.7

LOCAL DA CAPTAÇÃO DO EIXO NORTE

1820.7

Rio Terra Nova

7.299

665

7.8

1.7

1822.5

Rio Macururé

13.778

551

3.1

0.7

1823.1

Rio Pajeú

19.500

922

44

9.7

1832.8

LOCAL DA CAPTAÇÃO DO EIXO LESTE

1832.8

Rio Moxotó

9.815

777

11.3

2.5

1835.3

Rio Curituba

3.200

658

10.6

2.3

1837.6

Talhada

1.260

655

1.4

0.3

1837.9

Sub-médio São Francisco

110.481

693

104.2

22.9

1837.9

Total a montante

609.256

1039

2812.2

842.2

1837.9

Alto Rio Ipanema

6.844

757

10.3

3.1

1841

Baixo Ipanema e Baixo São Francisco

11.909

1003

17.9

5.4

1846.4

Baixo São Francisco em Sergipe

6.771

1082

10.2

3

1849.4

Baixo São Francisco

25.524

957

38.4

11.5

1849.4

São Francisco

634.781

1036

2850.6

853.7

1849.4

Fonte: Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia do Rio São Francisco.

8. O balanço hídrico – cotejamento de oferta e demanda de água – das bacias receptoras do projeto de Integração, principal elemento de avaliação da viabilidade técnica e sócio-econômica de um projeto de infra-estrutura hídrica, tem sido tratado de uma maneira bastante contraditória nos estudos contratados pelo Governo Federal para subsidiar a tomada de decisão das diversas instâncias deliberativas.

9. Identificam-se indícios de manipulação e omissão de dados oficiais com o intuito de gerar déficit hídrico nas bacias receptoras, fato esse que, se comprovado, justificaria a real necessidade da obra.

10. Todos os estudos desprezaram as águas subterrâneas no balanço hídrico das Bacias Receptoras, cujas reservas renováveis foram avaliadas no EIA em 17,3 m³/s, apesar do seu uso generalizado na Região.

Águas subterrâneas (síntese do QUADRO 5.4.2.2-5 – EIA)

Estados

Recursos hídricos subterrâneos

Renováveis

Acumulados

Vazões em m3/s

Pernambuco

0,971

0,964

Paraíba

2,366

0,542

Rio Grande do Norte

6,780

15,483

Ceará

7,230

7,433

Total

17,347

24,422

11. De uma maneira geral, no EIA foram consideradas vazões disponíveis nos açudes com garantia de 99%. Este valor é bastante rigoroso para um projeto como o PISF de uso múltiplo das águas.

12. Garantia é a probabilidade de tempo com atendimento pleno das demandas captadas de uma fonte hídrica. As garantias variam de acordo com o tipo de uso. Comumente adotam-se garantias de 90% para atividades de irrigação não permanentes e 99% para o atendimento das demandas de abastecimento humano nas cidades.

13. Na avaliação da disponibilidade hídrica das bacias receptoras foram consideradas apenas as vazões regularizadas nos maiores açudes da Região, tendo sido descontadas perdas da ordem de 15% das vazões regularizadas devido à gestão nos açudes e a condução da água nos canais naturais.

14. A oferta hídrica considerada no EIA foi de apenas 74 m³/s, bastante inferior a disponibilidade hídrica efetiva total das bacias cujo valor é 124,2 m³/s, conforme tabela seguinte construída a partir dos dados que constam no próprio EIA.

Disponibilidade hídrica do Nordeste Setentrional segundo EIA/PISF

Eixos

ESTADOS

BACIAS

Vazões em m³/s

Regularizada açudes

Água subterrânea

Total

95%

renováveis

Norte

CE

Jaguaribe

34,5

7,2

41,8

Banbuiú*

10,9

0,8

11,6

Metropolitana*

8,3

8,3

RN

Apodí

5,3

3,2

8,5

Piranhas-Açu

19,2

3,4

22,6

PB

Peixe

0,5

0,5

Piranhas

2,8

2,8

Piancó

13,4

0,7

14,1

PE

Brígida

4,4

0,4

4,8

Total

99,4

15,8

115,2

Leste

PB

Paraíba

4,4

2,4

6,7

PE

Moxotó

1,7

0,6

2,3

Total

6,1

2,9

9,0

PISF

CE

53,7

8,0

61,7

RN

24,6

6,6

31,2

PB

21,1

3,1

24,2

PE

6,1

1,0

7,1

Total PISF

105,5

18,7

124,2

*Valores estimados – não constam do EIA

15. No EIA, o déficit hídrico global das bacias receptoras foi avaliado pela soma dos déficits dos municípios em condições desfavoráveis. Isto é, não foi considerada a possibilidade de transposições internas nas bacias receptoras, de regiões com superávit para outras com déficit hídrico.

16. As demandas prioritárias de consumo humano, animal; urbanas e rurais apuradas no EIA em 43,8 m³/s (Quadro 2.1.2.3-2 do EIA) são perfeitamente compatíveis com as disponibilidades locais de 124,2 m³/s. Este valor de demanda representa um comprometimento de apenas 35% da vazão garantida.

QUADRO 2.1.2.3-2 – DEMANDAS PROJETADAS PARA 2025, COM BANABUIÚ (m3/s)

Estado

Eixo

Demanda 2025 – sem Irrigação

Demanda 2025 de Irrigação

Humana

Humana e

Industrial

Usos

Rurais

Diversos

Total

Ur+Dif

Canais e

Várzeas

Interiores

Jusante dos Açudes

Total

Projetos

de Irrig

Várzeas

PE

N-Bacia SF

0,6

0,6

0,5

1,1

3,5

3,0

1,6

8,1

L-Bacia SF

5,2

6,2

0,6

6,8

2,9

3,0

1,2

7,1

Total-PE

5,8

6,8

1,1

7,9

6,4

6,0

2,8

15,2

PB

N

0,7

0,9

1,0

1,9

2,8

11,3

14,1

L

3,7

6,7

1,0

7,7

1,3

1,3

Total-PB

4,4

7,6

2,0

9,6

4,1

11,3

0,0

15,4

RN

N Piranhas

1,3

1,6

0,4

2,0

0,8

28,0

28,8

N Apodi

0,6

0,9

0,6

1,5

1,5

13,5

15,0

Total

1,9

2,5

1,0

3,5

2,3

41,5

0,0

43,8

CE

N Salgado

0,3

0,4

1,6

2,0

5,8

2,8

8,6

N Jaguaribe

11,8

20,6

0,2

20,8

2,9

30,3

33,2

Total

12,1

21,0

1,8

22,8

8,7

33,1

0,0

41,8

Total Bacia SF

5,8

6,8

1,1

7,9

6,4

6,0

2,8

15,2

Total Fora da Bacia SF

18,4

31,1

4,8

35,9

15,1

85,9

0,0

101,0

Total Área Eixo Norte

15,3

25,0

4,3

29,3

17,3

88,9

1,6

107,8

Total Área Eixo Leste

8,9

12,9

1,6

14,5

4,2

3,0

1,2

8,4

Total Área Projeto

24,2

37,9

5,9

43,8

21,5

91,9

2,8

116,2

Fonte: EIA/PISF

17. A demanda potencial de irrigação de 137,44 m³/s apurada no EIA não representa a realidade da Região, dado que foram incorporados no cálculo inúmeros projetos de irrigação inviáveis, planejados sem a devida sustentabilidade local, gerando um déficit hídrico irreal de 78,11 m³/s.


Demandas Potenciais de Irrigação (síntese do Quadro 5.4.2.2-27 do EIA)

Estado

Superfície

Demanda Potencial

Oferta Local de açudes

Déficit Hídrico

Externos

Internos

Total

(ha)

(m³/s)

(m³/s)

(m³/s)

(m³/s)

(m³/s)

%

Pernambuco

29.598

14,81

0,00

2,50

2,50

12,31

83,12%

Paraíba

52.500

24,75

0,00

7,15

7,15

17,60

71,11%

Rio Grande do Norte

106.376

53,19

1,00

19,99

20,99

32,20

60,54%

Ceará

89.379

44,69

6,17

22,52

28,69

16,00

35,80%

Total

277.853

137,44

7,17

52,16

59,33

78,11

56,83%

18. Identificaram-se inúmeras contradições entre os dados ora apresentados e outros dados oficiais reconhecidos anteriormente pelos próprios estados beneficiados.

19. A análise dos planos de recursos hídricos da Região Nordeste Setentrional revela um quadro relativamente favorável nos estados receptores do projeto, principalmente, quando se compara com a realidade hídrica atual da bacia do rio São Francisco. Identifica-se uma disponibilidade per capita semelhante à dos moradores da bacia do rio São Francisco, porém com um nível de comprometimento bastante inferior.

20. Para exemplificar, o Estado do Ceará com uma população de 7,5 milhões de habitantes apresenta uma oferta potencial de 215 m³/s para atender um consumo atual de cerca de 54 m³/s. O Estado do Rio Grande do Norte com uma população 2,7 milhões de habitantes dispõe de uma vazão garantida de 70 m³/s para atender uma demanda de 33 m³/s. Até mesmo o Estado da Paraíba, que é o menos dotado de recursos hídricos da Região, apresenta-se com um superávit significativo, pois sua disponibilidade é de 32 m³/s para uma demanda de 21 m³/s.

Balanço Hídrico do Ceará

Região

Hidrográfica

Vazões em m³/s

(1998)

Planejada

Total

Oferta

Demanda

Oferta

Demanda

Oferta

Demanda

Acaraú

13,57

3,12

11,50

9,20

25,07

12,32

Curú

9,18

6,15

1,70

1,19

10,88

7,34

Coreaú

1,91

1,26

11,27

7,10

13,18

8,36

Litoral

1,63

1,19

5,58

0,56

7,21

1,75

Metropolitana

7,87

14,01

15,49

9,76

23,36

23,77

Médio/Baixo Jaguaribe

53,96

26,98

52,63

17,37

106,59

44,35

Parnaíba

5,46

0,05

23,60

24,78

29,06

24,83

Estado

93,59

52,77

121,76

69,95

215,35

122,72

Fonte: COGERH ago/98

21. A Resolução nº 687, de 03 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Marco Regulatório para a gestão do Sistema Curema-Açu considera uma vazão regularizada de 27,30 m3/s ao contrário do valor de 21,06 m³/s que consta no pedido de outorga definitiva do PISF.

22. Não foram considerados devidamente no balanço hídrico acréscimos de vazão nas bacias receptoras decorrentes de novas obras previstas pelos próprios Governos Estaduais.

23. Para exemplificar, pode-se analisar o caso do Estado do Ceará a partir do Documento de Referência do “Sistema de Gestão de Recursos Hídricos” apresentado pelo Governo do Estado ao CNRH em agosto de 2005, no qual consta uma vazão regularizada nas bacias Jaguaribe e Metropolitanas envolvidas no PISF de Q 90+ de 72,04 m³/s para o ano 2000, e está previsto um acréscimo de 9,88 m³/s (13,7%) até o ano 2020, conforme o quadro seguinte:

Vazões regularizadas no Estado do Ceará

Bacias

Vazão regularizada Q 90+

(m³/s)

Incremento

2000

2010

2020

Bacia Jaguaribe

59,83

66,84

68,13

13,9%

Metropolitanas

12,21

13,79

13,79

12,9%

Total

72,04

80,63

81,92

13,7%

Natal, 28 de Setembro de 2005, João Abner Guimarães Júnior

João Abner Guimarães Júnior

Prof. Adjunto do Dep. de Eng. Civil da UFRN

Eng. Civil, Dr. em Hidráulica e Saneamento pela USP

In www.ecodebate.com.br, 04/10/2005