EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

MPF afirma que existe racismo institucional do sistema de justiça e segurança no Brasil

 

denuncia

 

Segundo dados apresentados em audiência no Senado, jovem negro tem duas vezes maior probabilidade de ser preso que jovem branco

 

O procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto, Luciano Mariz Maia, participou de audiência no Senado sobre a situação atual dos direitos humanos no Brasil e no Mercosul. Segundo ele, dados sobre a população carcerária revelam um racismo institucional do sistema de justiça e segurança: “um racismo não percebido, não estudado, não enfrentado, simplesmente aplicado como se fosse um dado simples da realidade”.

Luciano Mariz explicou que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil pessoas presas e quase 200 mil que cumprem medidas penais condenatórias distintas da prisão. Segundo ele, o drama mais grave é que prendem-se mais os jovens e, entre eles, os negros: dos 600 mil presos, dois em cada três, ou em torno de 400 mil, são negros; quando a população brasileira, em números redondos, afirma-se metade negra e metade não negra. “O que quer dizer que há chance duas vezes maior de ser preso um jovem negro do que um jovem branco”, disse.

Ele lembrou ainda que o Brasil tem vivido, nos últimos anos, uma discussão a respeito da maioridade penal. Conforme afirmou, no Brasil, o jovem infrator com mais de 12 anos de idade e menos de 18, não comete crimes: um ato equiparado a crime é chamado de infração. Portanto, prosseguiu, não pode ser submetido ao sistema prisional normal nem se submete a um processo criminal normal. “É submetido ao juízo da infância e da juventude onde pode ser aplicada medida socioeducativa, cabendo também a restrição de liberdade”, afirmou.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto também chamou atenção para o que tem sido chamado de “genocídio da população negra” no Brasil. Maia acrescentou que 2 em cada 3 jovens mortos até 17 anos são exatamente na idade entre 16 e 17 anos e que “é dramático o extermínio dos jovens negros entre esse jovens”. Conforme pontuou, quando se trata de estarem presos ou de serem possivelmente mortos, a quantidade de jovens negros vítimas de assassinatos mais do que triplica em relação a quantidade de jovens brancos. “O racismo, marcadamente na Polícia, no Ministério Público e no Judiciário, é um dos mais sérios problemas que temos que enfrentar”, disse.

Para ele, tanto nos dados dos encarceramentos quanto nos homicídios há elementos de racismo, há uma seletividade no sistema e uma identificação prévia da desvalia da vida humana desse jovem negro, normalmente associado a morador de periferia pobre da cidade e a pessoas sem recursos econômicos. “Isso faz com que nós identifiquemos as forças de segurança oficial e também as recrutadas dos que foram colocados para fora da polícia sendo responsáveis por chacinas que se multiplicam”, declarou.

Lei de Anistia – No plano normativo, Mariz levantou ainda a discussão sobre a Lei de Anistia no Brasil. Segundo ele, como aconteceu em vários outros países da região, os militares se auto-anistiaram e, portanto, perdoaram todos os crimes praticados no período da ditadura. “Nós não conseguimos aprender com as belíssimas lições que a Argentina e o Chile nos ensinaram, de avançar no respeito à memória e à verdade e reconhecer a invalidade da Lei de Anistia”, disse.

Conforme Luciano Mariz, os órgãos internacionais têm cobrado do Brasil uma posição firme em torno disso. “Há decisões do Supremo Tribunal Federal reconhecendo constitucional a Lei de Anistia, mas há também uma decisão da Corte Interamerciana de Direitos Humanos dizendo que a Lei de Anistia no Brasil não é compatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos”, afirmou. Segundo ele, isso permitiu que o procurador-geral da República apresentasse uma nova ação, agora afirmando que a lei não satisfaz a exigência de ser convencional.

Informações da Procuradoria-Geral da República, in EcoDebate, 09/10/2015


[ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.

Alexa