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Ibama processa infratores para recuperação de áreas desmatadas na Amazônia

 

desmatamento no Pará

 

Durante a semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, o Ibama entrará com cinco ações civis públicas contra os maiores infratores ambientais no estado do Pará.

O objetivo dos processos é a reparação dos danos ambientais causados. No total, os valores solicitados de indenização ultrapassam R$ 212 milhões, e o replantio florestal em mais de 38 mil hectares da Amazônia.

Além de promover a punição dos infratores e a recuperação dos danos ambientais causados à floresta amazônica, as ações civis fazem parte dos esforços da fiscalização do Ibama de desencorajar o crime ambiental. Os réus nos processos são Antônio José Junqueira Vilela Filho, Décio José Barroso Nunes, Celestino Alécio Fuchina Facco, Gondim Madeireira Ltda. e Acosta & Figueiredo Ltda.

Os desmatamentos foram realizados nos municípios de Altamira, Rondon do Pará, Ulianópolis, Santa Bárbara do Pará e Anapu. As áreas foram embargadas, o que proíbe qualquer exploração econômica nos locais sob pena de multa diária para quem descumprir o embargo. O Ibama solicitará que seja determinada a suspensão dos autuados em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito até a efetiva recuperação do dano ambiental causado. Também, será solicitada a suspensão ou a perda de incentivos ou benefícios fiscais aos infratores até que seja iniciada a recuperação da área degradada.

Uma outra ação da Justiça Federal condenou o empresário Edivaldo Dalla Riva ao pagamento de R$ 2,6 milhões em danos materiais e morais por desmatamento ilegal realizado em 2009 no Pará. O paraguaio foi um dos presos no início do ano durante a Operação Castanheira, realizada pelo Ibama na BR-163 em Novo Progresso. A quadrilha de grileiros atuava em uma das áreas com maior índice de desmatamento na Amazônia, onde invadiam terrenos da União, promoviam o desmate da floresta e comercializavam ilegalmente as terras furtadas.

Rodrigo Santori
Ascom/Ibama
Foto: Ibama

Publicado no Portal EcoDebate, 05/06/2015


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