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Notícia

MPF/BA denuncia duas pessoas por tráfico de mais de mil aves silvestres

 

tráfico de animais silvestres

 

Além disso, os denunciados tentaram se livrar do flagrante prometendo R$ 7 mil reais a policiais que realizaram a abordagem, próximo ao município de Ubaitaba/BA

O Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF/BA) denunciou Weber Sena Oliveira, conhecido como “Paulista”, e André Cardoso Rodrigues pela prática dos crimes de tráfico qualificado de animais, maus-tratos e corrupção ativa. Weber foi também denunciado por direção de veículo automotor sem habilitação.

O MPF requereu, ainda, a prisão preventiva dos réus, presos em flagrante na madrugada do dia 3 de março em ação realizada na BR-101, nas imediações de Ubaitaba/BA, a 373 km de Salvador, por transportarem ilegalmente mais de mil aves silvestres, muitas ameaçadas de extinção. Oliveira, um dos maiores e mais contumazes traficantes de animais silvestres da Bahia, e Rodrigues tentaram se livrar do flagrante prometendo sete mil reais aos policiais. O pedido foi deferido e a prisão preventiva dos réus foi decretada e mantida pela Subseção Judiciária de Ilhéus no último dia 20.

O procurador da República Tiago Modesto Rabelo, autor da denúncia, afirma que foram encontradas e apreendidas na caminhonete conduzida por Oliveira 1008 aves silvestres de diversas espécies, muitas das quais ameaçadas de extinção. A intenção dos réus era chegar à Feira de Santana/BA, cidade onde os animais seriam comercializados ilegalmente em feiras livres. Além de transportar as aves sem autorização ou licença de autoridade competente, Oliveira as submetia a maus-tratos, como atestou o Ibama.

Diligências realizadas logo após o flagrante levaram uma equipe da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa) de Ilhéus a um imóvel localizado no Distrito de Mascote/BA, a 555 km da capital, utilizado por Oliveira como cativeiro das aves. No local, foram encontrados mais 54 aves silvestres, ração para pássaros, diversas gaiolas e outros instrumentos utilizados na prática do crime.

Laudos periciais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) demonstraram que os animais apreendidos foram submetidos a maus-tratos, por causa das péssimas condições das acomodações nas quais eram transportados, falta de água e alimentação inadequada. Em virtude disso, 38 aves chegaram mortas ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Ibama/Cetas) de Eunápolis/BA.

Crimes – Em interrogatório, Oliveira confessou o crime e admitiu já ter sido preso outras quatro vezes por transporte e comercialização ilegal de animais. Além disso, ele já foi alvo de dez autos de infração lavrados pelo Ibama, e já vinha sendo monitorado há tempos por suas reiteradas ações.

As apurações foram iniciadas na esfera estadual, mas foram declinadas para a federal por conta da presença de aves silvestres ameaçadas de extinção dentre as espécies vitimadas. A prisão preventiva já havia sido previamente determinada pela Justiça Estadual e o MPF, ao concluir as investigações e oferecer a denúncia, requereu à Justiça Federal que a custódia cautelar fosse decretada e os réus mantidos presos, por entender que eles constituem ameaça à ordem pública, à persecução criminal e à aplicação da lei penal.

Além da manutenção da prisão preventiva, o que já foi deferido, o MPF pediu que os denunciados sejam condenados com base no art. 29, §1º, III c/c §4º, I e III, da Lei 9.605/98, por tráfico de animais, com aumento de pena pelo fato de o crime ser contra espécies em extinção e ter sido praticado à noite. O órgão requer, ainda, que Oliveira e Rodrigues sejam condenados pelo art. 32, §2º, da mesma lei, por maus-tratos a aves silvestres, com aumento de pena decorrente da circunstância da morte de vários animais.

O MPF pede, ainda, que os denunciados sejam condenados no art. 333 do Código Penal, por corrupção ativa, com pena de reclusão de dois a 12 anos e multa. De acordo com os pedidos, Oliveira deve, também, ser condenado por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação, conforme art. 309 da Lei 9.503/97.

Confira a íntegra da denúncia.

Confira a íntegra da cota introdutória da denúncia.

Nº para consulta processual na Subseção Judiciária de Ilhéus/BA: 0000385-46.2015.4.01.3301

Fonte: Ministério Público Federal na Bahia

Publicado no Portal EcoDebate, 30/03/2015


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