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Notícia

Prefeitura de Itaocara (RJ) é condenada por despejo de esgoto no rio Paraíba do Sul

 


Foto de arquivo

 

Além da prefeitura, a Cedae também será responsabilizada, em ação do MPF, caso continue lançando desejos sem tratamento na cidade

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytcazes (RJ) obteve sentença favorável em ação civil pública movida para interromper o lançamento de efluentes, sem tratamento, no meio ambiente, principalmente no rio Paraíba do Sul. Em caso de descumprimento, a prefeitura de Itaocara (RJ) e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) serão multadas em R$ 1 mil por dia.

“Tanto o município de Itaocara quanto a Cedae, embora tentem esquivar-se da obrigação, possuem responsabilidade objetiva e solidária pelos danos ambientais causados pelo lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento, no rio Paraíba do Sul”, destaca o procurador Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação.

De acordo com o IBGE, Itaocara tem 23 mil habitantes e, de acordo com a Lei Estadual n° 2.661/96, os municípios com mais de 20 mil moradores deveriam elaborar e aprovar plano de coleta, transporte, tratamento e disposição de seus efluentes e resíduos sanitários para as cidades situadas na bacia do rio Paraíba do Sul.

“Não se pode, evidentemente, pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado e em saúde da população sem que se dê especial proteção a um dos recursos naturais mais preciosos: a água”, destacou o juiz federal substituto Vinícius Vieira Indarte, que proferiu a sentença favorável aos pedidos do MPF.

Campanha em prol do rio

Em outubro deste ano, o MPF lançou a campanha “No Fluxo da Vida: cada gota conta”, em prol do rio Paraíba do Sul. O objetivo da campanha é multiplicar-se física e virtualmente atingindo, ao longo do tempo, todos os municípios brasileiros, bem como promover, junto à população brasileira, uma mudança no modo de ver e tratar os recursos hídricos, já que impera a crença de que estes são abundantes e de todo o modo, renováveis. Com isto, espera-se contribuir com o uso comedido da água, evitando-se escassez, conflitos e racionamentos, implementando uma gestão eficiente do meio ambiente no concernente à água doce.

Fonte: Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Publicado no Portal EcoDebate, 13/11/2014


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