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Levantamento analisa comercialização de pescados, de espécies ameaçadas e com comercialização restrita, em SP e Rio

 

 

A Fundação SOS Mata Atlântica, por meio do Programa Costa Atlântica, realizou um levantamento em feiras livres, peixarias, supermercados e restaurantes nas duas maiores cidades do país, com o objetivo de verificar quais eram as espécies de pescado disponíveis para o consumo, se elas estavam identificadas de forma correta e se as normas existentes, como o defeso e a proibição de captura, eram conhecidas e estavam sendo respeitadas.

O estudo “Levantamento e caracterização do comércio de pescados nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo” foi realizado entre abril e maio de 2014, incluindo assim a Semana Santa, período em que a procura por pescados é maior. Coordenado pela SOS Mata Atlântica, o levantamento foi realizado em parceria com as equipes dos professores Rodrigo Moura, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Fabio Motta, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) – Campus Baixada Santista.

No Rio de Janeiro, o levantamento abrangeu 55 estabelecimentos das Zonas Sul, Norte e Oeste. Na cidade, foram registradas a comercialização do cherne-poveiro (Polyprion americanus) – espécie criticamente ameaçada cuja captura está proibida no Brasil –, de lagostas em período de defeso (quando a pesca da espécie é proibida para garantir sua reprodução), anchovas e robalos abaixo dos tamanhos mínimos de captura, além de diversos casos de rotulagem trocada, conhecido como “gato-por-lebre”.

Em São Paulo, foram analisados 44 estabelecimentos nas Zonas Sul, Norte, Leste e Oeste. Em nenhum deles a equipe encontrou espécies sendo comercializadas ilegalmente. Ações de fiscalização realizadas no ano passado podem ter contribuído para esse resultado. “Em 2013, ocorreram campanhas de fiscalização promovidas pelo Ibama e Polícia Federal no Ceagesp, o maior centro distribuidor de pescado da cidade. Em maio daquele ano, por exemplo, foram apreendidos numa única operação mais de 700 kg de peixes de comercialização proibida”, observa Fabio Motta, da Unifesp.

Um padrão comum a todas regiões pesquisadas é que falta informação de qualidade para que comerciantes e consumidores possam identificar as espécies, sobretudo aquelas ameaçadas e com comercialização restrita. “Há também um panorama generalizado de falta de informação sobre períodos e tamanhos em que determinadas espécies não devem ser capturadas e comercializadas. No Rio, por exemplo, 33% dos comerciantes não conheciam nenhum período de defeso e 78% desconheciam o tamanho mínimo de captura das espécies que vendiam. Em São Paulo, esses números são de 43% e 68%, respectivamente“, ressalta o pesquisador Rodrigo Moura, da UFRJ.

Diego Igawa Martinez, do Programa Costa Atlântica da Fundação, explica que, ao longo da cadeia de comercialização, perde-se informação sobre a captura e origem do pescado. “Ainda existe muita informalidade na cadeia de comercialização de pescado, dificultando a aquisição de informações confiáveis sobre a produção e consumo. A estatística pesqueira da produção, por exemplo, não é mantida de forma contínua em boa parte do país”, observa.

Nos restaurantes, esse processo é mais grave e, na maior parte dos casos, o cliente não tem nenhuma garantia de estar consumindo pescado capturado dentro das normas ou proveniente de pescarias que degradam menos o meio ambiente, nem mesmo se a espécie no prato corresponde ao nome no cardápio.

“A principal conclusão é que ainda precisamos avançar muito para que o consumidor possa ter informações suficientes para escolher o melhor produto. O preço e a aparência de fresco do pescado são os fatores que mais influenciam a compra, e existe um grande desconhecimento sobre a origem, identificação da espécie e a qualidade ambiental da pescaria”, afirma Martinez.

Confira o levantamento completo

Espécies mais encontradas

Considerando todos os estabelecimentos pesquisados, a maioria das espécies encontradas foi de água salgada. No total, em São Paulo foram identificadas 89 espécies, enquanto no Rio de Janeiro foram 79.

Há diferenças de oferta nas duas cidades estudadas e, também, dentro das regiões de uma mesma cidade, com espécies mais nobres, como garoupas e badejos, sendo preferencialmente comercializadas em regiões de maior renda.

Das espécies observadas em São Paulo, destaque para o salmão (presente em 55% dos estabelecimentos),  sardinha (49%), pescada-branca (48%), camarão (47%), cação (43%) e tilápia (41%). No Rio, a corvina foi o peixe mais encontrado (presente em 85% dos estabelecimentos), seguido do salmão (83%), camarão (81%), anchova (79%), linguado (71%) e tilápia (71%).

Nos pontos de comercialização, além da proveniência do pescado ser difícil de ser determinada, há problemas sérios com a identificação do produto. Muitos consumidores não sabem, por exemplo, que o cação na verdade é um tubarão. Vendidos em filé ou postas, fica ainda mais difícil identicá-los. Das 88 espécies de tubarões brasileiros, 12 estão na lista das ameaçadas de extinção.

Já os camarões, em grande maioria, são oriundos de fazendas de carcinicultura, uma atividade que tem promovido a destruição de grandes áreas de manguezais para a construção de tanques de cultivo.

Confira as espécies mais encontradas no período:

 

São Paulo

Rio de Janeiro

Salmão

55%

Corvina

85%

Sardinha

49%

Salmão

83%

Pescada-branca

48%

Camarão

81%

Camarão

47%

Anchova

79%

Cação

43%

Linguado

71%

Tilápia

41%

Tilápia

71%

Corvina

36%

Pescadinha

65%

Anchova

30%

Lula

60%

 

A ocorrência de espécies por região, em cada cidade, está disponível em: http://goo.gl/GmtXT5

 

Gato-por-lebre

A rotulagem trocada ocorre por razões que vão desde a falta de conhecimento até a troca por espécies mais caras ou com maior aceitação no mercado.

Na maior parte dos estabelecimentos foram encontrados pescados com rotulagem trocada. “Muitas vezes, essa rotulagem errada pode ser um simples deslize do comerciante, mas é evidente que espécies de menor preço são frequentemente rotuladas como espécies nobres. Do ponto de vista ambiental, essa rotulagem errada também mascara um problema sério, que é o da comercialização de espécies proibidas, ou capturadas em tamanho e épocas inadequados. Em São Paulo, por exemplo, encontramos em alguns estabelecimentos o ‘cação’ (tubarões) ofertado como ‘badejo’, algo bastante emblemático, considerando-se o status de conservação de ambos os grupos”, diz Fabio Motta, da Unifesp.

No total, em São Paulo foram registrados 29 casos de rotulagem trocada, sendo que 78% das feiras livres e 40% das peixarias tiveram pelo menos um registro. No Rio, foi registrado um total de 14 espécies com troca de rotulagem, sendo que 86% das feiras livres e 25% das peixarias mostraram pelo menos um registro.

“No Rio, observamos a comercialização de ‘filé de panga’, um peixe importado de baixo valor, como ’filé de pescada’ ou ’filé de linguado’, espécies nativas de maior valor e excelente qualidade. Na dúvida sobre a identidade do pescado, o consumidor deve sempre optar pela compra do peixe inteiro, e não de filés ou produtos processados“, esclarece Rodrigo Moura, da UFRJ.

A troca de rotulagem é um crime contra as relações de consumo, sendo passível de denúncia e punição. Quando se sente prejudicado, o consumidor pode buscar o Procon, baseado no Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/ 1990).

 

Defeso                      

No Brasil, os períodos de defeso são temporadas em que as atividades de pesca ficam vetadas e a comercialização fica controlada e restrita a estoques congelados e devidamente registrados. Esses períodos são instituídos por normas dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Pesca e Aquicultura (MPA). Apesar dessas normas, é difícil visualizar um panorama completo e em linguagem acessível. Por exemplo, no site do MPA as normativas estão apresentadas por tipo e ano de publicação (Portarias e Instruções Normativas) e não por espécie. No site do Ibama há informações erradas e incompletas até para espécies emblemáticas, como o mero. “Consumidores e comerciantes têm dificuldade em compreender as complexas regras afetas ao setor pesqueiro“, ressalta Moura.

Confira os períodos de defeso disponíveis nos sites dos Ministérios do Meio Ambiente e da Pesca.

Diego Igawa Martinez, da SOS Mata Atlântica, destaca que o período de defeso é uma medida essencial para assegurar mais sustentabilidade no uso dos estoques pesqueiros, mas que o estudo mostrou claramente que são necessárias ações de divulgação e informação muito mais amplas, fazendo com que as regulamentações sejam conhecidas por toda a cadeia de comercialização. “A grande variedade de períodos de defeso e as diversas questões técnicas sobre áreas e equipamentos de pesca permitidos não são facilmente compreendidas pelo consumidor. Portanto, ainda existe a necessidade de um amplo trabalho educativo”, diz.

Ele explica também que a Fundação SOS Mata Atlântica pretende expandir a pesquisa, incluindo novas localidades e mais variáveis sobre a comercialização de pescado. A ideia é preencher as principais lacunas de conhecimento sobre a cadeia de consumo de pescado nas duas maiores cidades do país. “No momento, a equipe está desenvolvendo material informativo para comerciantes e consumidores, com um resumo sobre períodos de defeso e sobre os tamanhos mínimos de captura, visando facilitar a adoção de boas práticas na venda e compra de pescado. O objetivo é que o comprador possa identificar as espécies que está comprando e qual a melhor opção de compra, no sentido de ajudar a reduzir a sobrepesca, que é um dos principais vetores de degradação e perda de biodiversidade nos oceanos, uma responsabilidade que precisa ser compartilhada por todos“, conclui.

 

Fonte: Fundação SOS Mata Atlântica

Publicado no Portal EcoDebate, 01/10/2014


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