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Cadastro Ambiental Rural (CAR) não evita desmatamento ilegal em imóveis cadastrados

 

desmatamento

 

O Cadastro Ambiental Rural foi criado com o intuito de possibilitar, aos órgãos responsáveis pela gestão ambiental, exercer controle sobre a situação da cobertura florestal dos imóveis e assentamentos rurais em todo o país. Sua efetividade, no entanto, depende da capacidade desses órgãos em realizar o monitoramento e a fiscalização, tanto das informações fornecidas pelos proprietários no ato do cadastramento quanto das mudanças no uso do solo nas propriedades.

Vários profissionais e entidades que trabalham com a questão do desmatamento na Amazônia têm apontado a ocorrência de desmatamentos ilegais em imóveis rurais incluídos no CAR. Na entrevista coletiva de novembro de 2013 – quando foi anunciada a estimativa de desmatamento na Amazônia, indicando crescimento de 28% em relação a 2012 –, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou que “o governo federal não aceita aumento de desmatamento em cima de CAR” e disse que as áreas embargadas seriam automaticamente “descadastradas” do sistema do governo federal, o Sicar.

Órgãos ambientais despreparados

O único e mais recente estudo sobre o assunto foi publicado pelo Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM), entidade de pesquisas sediada em Brasília, no primeiro semestre deste ano. Realizado sobre 22.739 imóveis rurais localizados na região coberta por florestas dos estados Pará e Mato Grosso, o estudo avaliou propriedades que se inscreveram no CAR entre 2008 e fevereiro de 2013. As principais conclusões são as seguintes:

em Mato Grosso, as propriedades médias (entre 400 e 1.500 hectares) apresentaram aumentos significativos no desmatamento após o ingresso no CAR. Já as grandes propriedades, maiores que 1.500 hectares, apresentaram aumento no desmatamento após a entrada no CAR em ambos os estados.

Foi possível observar, dentro do CAR, derrubadas ilegais acima de 300 hectares em Mato Grosso (municípios de São José do Xingu, Nova Ubiratã e São Félix do Araguaia) e Pará (municípios de Santana do Araguaia, Ulianópolis, Moju, São Félix do Xingu, Bannach, Almeirim e Cumaru do Norte). Apesar de mais raros, esses grandes desmatamentos demonstram que alguns produtores apostam na incapacidade dos órgãos ambientais em punirem os ilícitos ambientais.

O desmatamento registrado nas propriedades com CAR pode ser, em parte, explicado pelo crescimento do “desmatamento puxadinho” – pequenos desmatamentos, feitos muitas vezes em áreas adjacentes a desmatamentos maiores realizados no passado. A análise sugere que os produtores creem que os órgãos ambientais ignoram esses pequenos desmatamentos, sentindo-se seguros para desmatar mesmo após a realização do Cadastro.

Ainda segundo o estudo, servidores estaduais entrevistados nos dois estados sugeriram que o governo, atualmente, não realiza, por falta de pessoal e infraestrutura, o monitoramento e a responsabilização de forma sistemática daqueles que desmatam ilegalmente, apesar de estarem registrados no CAR.

O estudo pondera que, se não houver monitoramento e responsabilização dos infratores, “o CAR corre o risco de se transformar numa ‘salvaguarda’ para ações ilegais”, não resultando em redução do desmatamento e na recuperação dos passivos ambientais. Afirma também que, embora os percentuais de corte ilegal de florestas em áreas cadastradas seja baixo em relação ao total registrado nesses estados, há uma tendência de crescimento desse tipo de desmatamento.

A íntegra do estudo do Ipam está disponível em http://www.ipam.org.br/biblioteca/livro/Amazonia-em-Pauta-N-3-Cadastro-ambiental-rural-e-sua-influencia-na-dinamica-do-desmatamento-na-Amazonia-Legal/749.

Para saber mais sobre o CAR, clique aqui .

Fonte: Mídia e Desmatamento na Amazônia

EcoDebate, 22/09/2014


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