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PA: Justiça Federal anula licença ambiental para o projeto Belo Sun

 

belo sun
Mapa: ISA

 

Mineradora canadense não fez estudo do impacto sobre indígenas afetados por projeto de mineração no rio Xingu, em Altamira, no Pará

A Justiça Federal publicou sentença em que confirma decisão liminar (urgente), de novembro do ano passado, de suspensão do licenciamento ambiental do projeto Volta Grande de Mineração, planejado pela mineradora canadense Belo Sun para a mesma região onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A sentença também anulou a licença prévia expedida para o projeto. A expedição da licença havia sido anunciada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do estado do Pará, em dezembro de 2013.

Assim como na decisão liminar, do juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, a sentença assinada pelo juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina condicionou o licenciamento à elaboração prévia, pela mineradora, do estudo de componente indígena, parte do Estudo de Impacto Ambiental que trata dos impactos do projeto sobre os povos indígenas, seguindo as orientações da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Segundo a sentença, as provas apresentadas no processo — iniciado a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) — mostram que é “fato incontroverso” que o projeto causará impactos para índios da região, especificamente para os povos das Terras Indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Ituna/Itatá, “com reflexos negativos e irreversíveis para a sua qualidade de vida e patrimônio cultural”.

“A condução do licenciamento ambiental do multicitado empreendimento sem a necessária e prévia análise do componente indígena acarreta grave violação à legislação ambiental e aos direitos dos indígenas, razão pela qual a procedência do presente pleito é medida que se impõe”, diz a sentença. “Soma-se a isso a circunstância de que as sobreditas terras indígenas também estão sob a área de influência da UHE Belo Monte, o que exige ainda muito mais cautela na avaliação e dimensão dos impactos do empreendimento em destaque para as comunidades indígenas afetadas”, ressaltou o juiz federal.

A Secretaria de Meio Ambiente do Pará, responsável pelo licenciamento, chegou a argumentar na Justiça Federal que os estudos de impactos sobre os indígenas poderiam ficar para fases posteriores, com base na Portaria Interministerial 414/2011, que estabelece parâmetros com base nas distâncias entre territórios de povos tradicionais e empreendimentos que os impactam. Para a Sema, exigir o estudo indígena seria “penalizar o empreendedor e restringir o desenvolvimento socioeconômico que o empreendimento propõe”.

O juiz  Cláudio Henrique Fonseca de Pina refutou: “a referida portaria deve ser vista como parâmetro, e não como norma absoluta, de sorte que, a depender das peculiaridades do caso, os limites nela fixados não serão aplicáveis”. Para ele, no caso da Belo Sun, “a excepcionalidade restou devidamente caracterizada, na medida em que a área encontra-se sob influência de outro empreendimento de elevado porte e impacto ambiental e socioeconômico”.

Exigir todos os estudos é, de acordo com a sentença, “medida de acautelamento e precaução imprescindível para o dimensionamento mais precisos dos impactos a serem causados na população indígena do oeste do Pará, já substancialmente impactada pelos empreendimentos em curso na região”.

O projeto Volta Grande de mineração é anunciado pelos empreendedores como o maior do Brasil. O plano é instalar a mina em Senador José Porfírio, a aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo Monte. A empresa Belo Sun, do grupo canadense Forbes&Manhattan, divulgou aos investidores que extrairá, em 12 anos, 50 toneladas de ouro.

Entenda o caso – A Funai emitiu, em dezembro de 2012, um Termo de Referência (com as questões a serem respondidas pelos Estudos) para que a Belo Sun fizesse as pesquisas necessárias sobre os impactos aos indígenas que residem na área da Volta Grande do Xingu. Os indígenas que vivem nesse trecho de 100 km do rio Xingu vão sofrer o mais grave e definitivo impacto provocado pela hidrelétrica de Belo Monte, que é a redução da quantidade de água no rio em 80% a 90%.

O impacto é tão severo que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao conceder a licença para a usina, estabeleceu um período de seis anos de testes para saber se a Volta Grande e as populações terão capacidade de sobreviver à construção da barragem e à seca permanente. A própria Norte Energia S.A, responsável pelas obras de Belo Monte, enviou documento ao MPF pedindo atuação e expressando preocupação com a sinergia entre os dois empreendimentos.

O Estudo de Impacto Ambiental, no entanto, foi aceito pelo Coema sem diagnósticos sobre os impactos nos indígenas e também sem menção à sobreposição de impactos com os de Belo Monte.

No início de 2013, o MPF recomendou à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) do Pará a não concessão de licença para o projeto da Belo Sun. A Sema respondeu que não poderia “penalizar o empreendedor” e que a licença para a Belo Sun está amparada na “concepção da função social da atividade minerária”. O caso, então, foi levado pelo MPF à Justiça.

Processo nº 0002505-70.2013.4.01.3903
Íntegra da ação
Íntegra da sentença
Dados e fotos do projeto divulgados pela mineradora


Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 26/06/2014


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