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Assinado acordo para implementar unidade de conservação na Lagoa da Turfeira, em Resende, RJ

 


Lagoa da Turfeira, Resende, RJ. Foto: Jornal Beira-Rio

 

Unidade de Conservação na Lagoa da Turfeira garante preservação de um dos últimos e mais expressivos remanescentes de áreas úmidas do rio Paraíba do Sul

O Ministério Público Federal em Resende (MPF/RJ), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e a empresa Nissan do Brasil Automóveis assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implementação de uma unidade de conservação na região da Lagoa da Turfeira e no seu entorno.

A área da Lagoa da Turfeira está inserida no distrito industrial do município de Resende e estava em processo de degradação, devido aos constantes impactos das atividades desenvolvidas em seu entorno. Por isso, o acordo tem como objetivo proteger essas áreas, favorecendo a recuperação e manutenção do ecossistema local, além da ligação entre a lagoa e o rio Paraíba do Sul. A unidade de conservação garantirá a preservação de remanescentes de áreas úmidas do rio Paraíba do Sul, que são um refúgio para a construção de ninhos e alimentação para espécies de aves, algumas consideradas raras ou pouco conhecidas.

“A celebração desse TAC e a garantia de implementação de uma unidade de conservação na região da Lagoa da Turfeira demonstram como a sociedade civil pode, juntamente com o Ministério Público, transformar a realidade e proteger o meio ambiente. Desde o início das apurações que realizamos, a sociedade civil e a comunidade científica contribuíram com o Mistério Público e manifestaram publicamente a importância de salvar a lagoa. Por isso esta unidade de conservação será um símbolo da vitória da sociedade na luta pela preservação ambiental” – disse a procuradora Izabella Brant, que assinou o acordo.

Após aprovação dos estudos necessários para a criação da unidade de conservação, o Inea e o Governo do Estado realizarão consulta pública junto à população local. O TAC tem validade de três anos, podendo ser prorrogado. O não cumprimento implica o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por mês com juros e correção monetária. Agentes do MPF, MPRJ e do Inea podem fiscalizar o cumprimento do acordo, realizando vistorias.

Estudos – De acordo com o TAC, a Nissan se comprometeu a executar estudos de caracterização física e ambiental da lagoa e do entorno. O cumprimento do acordo será fiscalizado pelo MPF e pelo MPRJ, e os estudos produzidos pela Nissan já estão sendo analisados pelo Inea.

No prazo de seis meses, a partir da conclusão dos estudos, o Inea e o governo do Estado do Rio de Janeiro adotarão todas as providências administrativas necessárias à criação da unidade de conservação, que englobará a lagoa da Turfeira, sua faixa marginal, áreas cedidas pela CODIN e pela Nissan, e outras áreas consideradas ambientalmente relevantes pelos estudos produzidos.

O TAC ainda assegura a efetiva implementação da futura unidade de conservação, cabendo à Nissan financiar o Plano de Manejo, além dos projetos de engenharia e arquitetura da infraestrutura administrativa da unidade de conservação. A empresa também se responsabiliza pelo custeio da recuperação ambiental da área, e fornecerá apoio financeiro no valor de R$ 250 mil para execução dos projetos de infraestrutura. Já o Inea e o governo do Estado se comprometeram, no prazo de dois anos a contar da criação da unidade de conservação, a adotar os atos administrativos necessários à regularização fundiária de seu território.

Convenção – O Brasil é signatário da Convenção de Ramsar, concluída em 1975, no Irã, que protege áreas úmidas e aves aquáticas migratórias que dependem deste ecossistema, sendo tais áreas responsáveis pelo fornecimento de serviços ecológicos fundamentais para espécies da fauna e flora e para o bem-estar de populações humanas.

Fonte: Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

EcoDebate, 10/04/2014


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