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STF recebe denúncia contra deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG), envolvido com a Máfia do Carvão

 

carvoaria ilegal

 

O parlamentar é acusado de adquirir carvão vegetal de origem nativa como se fosse de origem plantada, acobertado por notas fiscais falsas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustentou, na última quinta-feira, 17 de outubro, o recebimento da denúncia contra o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira, no Inquérito (INQ) 3276. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a peça acusatória.

Segundo a denúncia, o acusado, na condição de diretor da empresa Rima Industrial S/A, adquiriu carvão vegetal de origem nativa como se fosse de origem plantada, com o objetivo de sonegação fiscal. O valor do carvão plantado é inferior ao do mineral explorado de mata nativa.

De acordo com o PGR, os valores sonegados giraram em torno de R$ 6 milhões, sem atualização monetária. “O fato criminoso era assim desenvolvido: na Região Noroeste e Norte do Estado de Minas Gerais, funcionários da empresa Rima, sob a ordem e direção direta do ora acusado e de seu sogro, adquiriam e transportavam carvão explorado de mata nativa de maneira ilegal e não autorizada como se fosse de resultado de reflorestamento, apoiado em notas fiscais contrafeitas, material e ideologicamente”, explicou.

Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), “a peça acusatória descreve detalhadamente o atuar criminoso, pontuando que não é possível ao acusado, na qualidade de diretor florestal de mineração, meio ambiente e jurídico da empresa, alegar desconhecimento da prática criminosa”. Janot destacou as provas produzidas na investigação, como a troca de mensagens entre Bernardo Moreira e o empregado Mauro Antônio Furtado Costa, que revelava o esquema.

Poder de investigação – O acusado questionou o poder de investigação do órgão ministerial, uma vez que as provas foram obtidas por meio de apuração criminal própria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG), em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEF/MG).

Para Janot, “embora ainda em discussão no âmbito desta corte, há diversos precedentes em que se admite a colheita de provas pelo Ministério Público. Trata-se de poder inerente à própria instituição”.

Entenda o caso – O INQ 3276 foi instaurado, em 2009, a partir dos documentos obtidos por meio da Operação SOS Cerrado, deflagrada em parceria pelo MP/MG e SEF/MG. O MP/MG denunciou o parlamentar pelos delitos tributários relacionados à “máfia do carvão”.

Conforme relata a peça acusatória, “na condição de autêntico ‘autor de escritório’, Bernardo comandava as ações criminosas do grupo à medida que financiava, coordenava e executava parte das ações delituosas”. Com a diplomação no cargo de deputado federal por Bernardo de Vasconcellos Moreira, os autos do processo foram encaminhados ao STF, em razão do foro por prerrogativa de função.

Na visão do PGR, o ex-diretor e os empregados da empresa montaram um esquema de sonegação fiscal para acobertar, mediante notas fiscais falsas, a supressão do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido e para se furtar da reposição florestal.

Fonte: Procuradoria Geral da República

EcoDebate, 24/10/2013


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