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Artigo

Como estruturar um sistema de gestão ambiental III, artigo de Roberto Naime

 

gestão ambiental

 

Verificação

Monitoramento e medição

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações que possam ter um impacto ambiental significativo. O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização.

A organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os registros associados.

Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros

De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.

A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas

A organização deve avaliar o atendimento a outros requisitos por ela subscritos.

A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas.

Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e preventivas. O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para

  1. identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para mitigar seus impactos ambientais, b) investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e executar ações para evitar sua repetição,
  2. o) avaliar a necessidade de ação(ões) para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas oara evitar sua ocorrência,
  3. registraras resultados da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s), e
  4. analisar a eficácia da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s).

As ações executadas devem ser adequadas à magnitude das problemas e ao(s) impacto(s) ambiental(is) encontrado(s).

A organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na documentação do sistema da gestão ambiental.

Controle de registros

A organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão ambiental e desta Norma, bem como os resultados obtidos.

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de registros.

Os registros devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis.

Auditoria interna

A organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema da gestáo ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para

a) determinar se o sistema da gestão ambiental

1) está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão ambiental, incluindo-se os requisitas desta Norma, e

2) foi adequadamente implementado e é mantido, e

b) fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias.

Programa(s) de auditoria deve(m) ser planejado(s), estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) pela organização, levando-se em consideração a importância ambiental da(s) operação(ões) pertinente(s) e os resultados das auditorias anteriores.

Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) para tratar

das responsabilidades e requisitas para se planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados,

da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e métodos.

A seleção de auditores e a condução das auditorias devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria.

Análise pela administração

A alta administração da organização deve analisar o sistema da gestão ambiental, em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação, pertinência e eficácia. Análises devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações no sistema da gestão ambiental, inclusive da política ambiental e dos objetivos e metas ambientais. Os registros das análises pela administração devem ser mantidos.

As entradas para análise pela administração devem incluir

  1. resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos requisitos legais e outros subscritos pela organização,
  2. comunicação(ões) proveniente(s) de partes interessadas externas, incluindo reclamações,
  3. o desempenho ambiental da organização,
  4. extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas,
  5. situação das ações corretivas e preventivas,
    1. ações de acompanhamento das análises anteriores,
  6. mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos legais e outros relacionados aos aspectos ambientais, e
  7. recomendações para melhoria.

As saídas da análise pela administração devem incluir quaisquer decisões e ações relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos, metas e em outros elementos do sistema da gestão ambiental, consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua.

A norma apresenta ainda um Anexo A Informativo com orientações para o uso da norma, com detalhamento dos requisitos gerais, da política ambiental, do planejamento (aspectos ambientais, requisitos legais e outros), objetivos e metas do programa, implementação e operação e todos os demais itens regulamentados e já expostos.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Nota do EcoDebate: sobre o mesmo tema sugerimos que leiam, também, os artigos anteriores desta série:

Como estruturar um sistema de gestão ambiental II

Como estruturar um sistema de gestão ambiental I

 

EcoDebate, 04/06/2013


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One thought on “Como estruturar um sistema de gestão ambiental III, artigo de Roberto Naime

  • Boa leitura

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