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A pedido do MPF, Tribunal suspende, por 24 horas, a reintegração de posse em Belo Monte

 

Ocupação do canteiro de obras Belo Monte por mundurukudenuncia, no Flickr
Ocupação do canteiro de obras Belo Monte por mundurukudenuncia, no Flickr

 

Desembargadora federal Selene Almeida estabeleceu prazo de 24 horas para saída pacífica dos indígenas

O Ministério Público Federal teve acesso no início da noite desta quinta-feira, 9 de maio, a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) que suspende o mandado de reintegração de posse contra os indígenas que ocupam há oito dias o canteiro de obras da usina de Belo Monte, no Pará.

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida suspendeu o mandado de reintegração por 24 horas, prazo em que, segundo a decisão, os ocupantes devem sair pacificamente da área.
A decisão do TRF-1 foi tomada a pedido do MPF, que solicitou uma solução negociada, sem necessidade do uso da força policial.

Íntegra da decisão do TRF-1
http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2013/arquivos/Suspensao_reintegracao_Belo_Monte_TRF-1_09-05-2013.pdf

MPF pede ao TRF1 que suspenda reintegração de posse em Belo Monte

Procuradores argumentaram que decisão foi tomada com base em informações desatualizadas e insistem na solução negociada para o protesto indígena

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à desembargadora Selene Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), um pedido para que reveja a decisão sobre a ordem de reintegração de posse contra os indígenas que ocupam pacificamente há oito dias o canteiro de obras da usina de Belo Monte, em Altamira, no Pará. O pedido foi feito nesta tarde e insiste que uma solução negociada para as manifestações pode ser alcançada, sem necessidade de uso da força.

Para o MPF, o relatório da Polícia Federal citado como base para a decisão, produzido no dia 5/5 (domingo), está defasado. “Não bastasse isso, este relatório é questionável quanto à imparcialidade, pois é da lavra da delegada chefe da Polícia Federal em Altamira, esposa do mesmo advogado da Norte Energia que assinou a inicial reintegratória e o recurso de agravo de instrumento”, informa o pedido.

Os relatos feitos pela Fundação Nacional do Índio, que acompanhou todos os dias de ocupação por ordem do juiz federal de Altamira, demonstram o contrário do relatório da PF: a ocupação é pacífica, os indígenas pretendiam dialogar e não tinham qualquer ingerência sobre a entrada e saída do canteiro. Além disso, não havia qualquer conflito entre indígenas e trabalhadores do Consórcio Construtor de Belo Monte, como chegou a ser divulgado pela empresa.

“Mesmo com todo alarmismo gerado, os indígenas permaneceram absolutamente pacíficos, no aguardo de diálogo com o governo federal, que teve início na data ontem, mediante a presença oficial de porta voz da Presidência da República, conforme relata a Coordenadora Geral de Licenciamento da Fundação Nacional do Índio, que esteve pessoalmente com os indígenas”, diz o pedido do MPF.

O relato da Funai sobre as negociações iniciadas ontem aparentemente não chegou ao conhecimento do TRF1. No documento, enviado agora pelo MPF à desembargadora, explica-se que houve quase um dia inteiro de conversas entre as lideranças indígenas e um representante da Secretaria Geral da Presidência da República.

“Fomos informados que seria apresentada uma carta em resposta à carta entregue pelo Ministro da Secretaria Geral (Gilberto Carvalho). Após manifestação pacífica, apresentando faixas e cânticos, as principais lideranças presentes na ocupação fizeram discursos para o representante da SG”, diz o relato da Funai.

“A Funai perguntou mais uma vez aos indígenas se iriam sair ou permanecer no canteiro. A resposta foi no sentido de que precisavam de mais um tempo para apresentar uma resposta à carta. Nesse momento, a avaliação desta servidora foi no sentido de que o ambiente era favorável para a continuidade do diálogo e a consequente desocupação pacífica do canteiro de obras da UHE Belo Monte”, segue o documento.

Para o MPF, o documento da Funai demonstra que a ocupação caminhava para uma solução pacífica, com manifestação inequívoca de ambas as partes pelo diálogo. “A decisão reintegratória forçada carece de necessidade, senão como marca simbólica do uso da força pelo Estado, com os riscos sempre dela decorrentes”, dizem os procuradores da República Thais Santi, Felício Pontes Jr, Bruno Valente e Ubiratan Cazetta no pedido.

Informe do Ministério Público Federal no Pará, publicado pelo EcoDebate, 10/05/2013


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