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Justiça determina interrupção de lançamento de esgoto não tratado no rio Itabapoana, Noroeste Fluminense

 


Foto de arquivo

 

Falta de eficiente sistema de tratamento de esgoto causa dano ao meio ambiente em Bom Jesus do Itabapoana

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ), a Justiça determinou que o município de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense, realize um mapeamento capaz de identificar de forma detalhada todos os pontos de lançamento de esgoto no curso do rio Itabapoana, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença determina ainda que o município tome providências para interromper todo lançamento de esgoto sem tratamento no rio Itabapoana. (Processo nº 0000082-77.2010.4.02.5112)

De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Cláudio Chequer, o município agiu de forma omissa por permitir o lançamento de esgoto sem o devido tratamento nas águas do rio, o que ocasionou danos ambientais. Conforme consta no laudo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o índice de coliformes fecais e fósforo estão acima do recomendado. Foi constatado pelo MPF que, ao longo do rio, na parte que corta o município de Bom Jesus de Itabapoana, há vários pontos clandestinos de lançamentos de efluentes sem qualquer tratamento prévio, causando sérios danos ambientais e, inclusive, danos à saúde da população.

A 1ª Vara Federal de Itaperuna determinou ainda que a prefeitura identifique os pontos de ligação clandestina situados nos locais servidos pela rede de coleta de esgoto da cidade. Além disso, município e a União deverão divulgar em jornal de grande circulação e em canal de televisão local os índices de poluição a serem apresentados pelo Inea.

Conforme pedido do MPF, o Ibama deverá apresentar um relatório técnico detalhado capaz de demonstrar a quantidade de esgoto doméstico e industrial lançado diretamente no rio Itabapoana, no prazo de 90 dias. Cabe ao Ibama ainda apresentar sugestões técnicas de curto, médio e longo prazo para solução do problema. Já a prefeitura e a União foram condenadas a ressarcir em espécie pelos danos ambientais irreversíveis, e o valor, ainda a ser mensurado, será revertido em favor de obras de proteção dos recursos hídricos da região, a serem definidas pelo Inea.

“Neste caso, o MPF enfrentou um tema difícil, que é o saneamento básico, havendo confirmação, no Judiciário, no sentido de que o tema não se insere no poder discricionário do município, tratando-se, sim, de dever do ente federativo apresentar progressos neste tipo de matéria, uma vez que o saneamento básico e o meio ambiente estão entre as prioridades na Constituição” – disse o procurador.

Informe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, publicado pelo EcoDebate, 22/02/2013


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