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Como as indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes devem preparar-se para os acordos setoriais e a logística reversa, por Antonio Silvio Hendges

 

lixo eletrônico

 

1 – ACORDOS SETORIAIS, LOGÍSTICA REVERSA E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) estabeleceu a responsabilidade compartilhada entre as indústrias, importadores, distribuidores, comerciantes, serviços de limpeza pública e consumidores para a minimização dos resíduos e rejeitos e a redução dos impactos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes do ciclo de vida dos produtos. A logística reversa é o instrumento previsto para através de ações, procedimentos e meios adequados viabilizar a coleta e restituição pós consumo dos resíduos, embalagens, produtos com validade vencida, equipamentos obsoletos ou avariados aos setores empresariais para reaproveitamento nos ciclos produtivos ou outras destinações ambientalmente adequadas (Decreto 7.404/2010, artigos 13 a 18). Logística reversa é “o processo de planejamento, implementação e controle da eficiência, custo efetivo de matérias primas, estoques em processo, produtos acabados e informações relacionadas do ponto de consumo ao ponto de origem, com o propósito de recuperação de valor ou disposição adequada”. ROGERS; TIBBEN-LEMKBE, 1998.

A implantação da responsabilidade compartilhada será efetuada através de acordos setoriais e termos de compromissos que estabelecerão as diretrizes para que as empresas, independente dos serviços de limpeza pública, estruturem sistemas próprios e eficientes de retorno pós consumo. Os acordos setoriais podem ter diferentes abrangências geográficas – nacional, estadual, regional, municipal, sendo que os de menor abrangência podem ampliar, mas não diminuírem as medidas de proteção ambiental e as responsabilidades previstas nos mais amplos. As propostas para estes acordos e a logística reversa podem ser efetuadas pelas organizações empresariais interessadas ou pelo poderes públicos através de editais de chamamento explicitando os produtos retornáveis e as diretrizes que devem ser observadas durante seus ciclos de vida (Decreto 7.404/2010, artigos 19 a 31).

Para que as empresas – fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, possam adequar-se eficientemente à implantação dos sistemas de logística reversa estabelecidos nos acordos setoriais, é indispensável reorganização dos seus sistemas de a) produção, b) distribuição e comercialização e c) comunicação com os consumidores, incluindo-se a ampliação dos espaços organizacionais internos e das relações comunitárias dos empreendimentos. A implantação de gerências, departamentos, setores de logística reversa com infra estruturas adequadas e específicas são indispensáveis, inclusive para a seleção, capacitação e qualificação dos recursos humanos.

2 – PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

Na produção, é indispensável que as empresas adotem uma política de Administração da Recuperação de Produtos – Product Recovery Management, PRM – não somente em suas linhas de produção, mas em todas as etapas relacionadas aos ciclos de vida de seus produtos. A análise e readequação do Gerenciamento das Cadeias de Suprimentos – Supply Chain Management, SCM – tornando-as mais sustentáveis e ambientalmente adequadas para atenderem as demandas ambientais, sociais e econômicas, os projetos dos produtos e suas embalagens tecnicamente adequados aos princípios do design sustentável utilizando-se matérias primas adequadas ao reaproveitamento total ou parcial, reciclagem ou descarte ambientalmente correto, formatação adequada à diminuição do volume facilitando o manuseio pós uso, reavaliação da obsolescência planejada¹ ou perceptiva² como política de vendas e a identificação e uso de tecnologias que facilitem a reintrodução dos resíduos nas cadeias produtivas são fundamentais.

Na distribuição e comercialização, será necessário considerar a necessidade de retorno não somente dos produtos pós venda (trocas, devoluções, defeitos, garantias e problemas de qualidade), mas também pós consumo dos resíduos e dos produtos e/ou equipamentos obsoletos ou inservíveis aos consumidores. A adequação dos espaços físicos e geográficos da distribuição e comércio como pontos de coleta e áreas temporárias de armazenagem é outra medida imprescindível às indústrias, distribuidores e varejistas responsabilizados pelos acordos setoriais para a logística reversa. A possibilidade de rastrear os produtos pós venda aos consumidores e desta forma possibilitar um controle mais efetivo sobre os possíveis retornos também passam por estes setores. Os distribuidores e comerciantes também serão importantes como dinamizadores dos programas educativos aos consumidores para sua participação efetiva (desta forma barateando os custos) nos mecanismos da logística reversa.

3 – COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

A comunicação adequada com os consumidores e a qualificação das relações comunitárias será essencial aos bons resultados da logística reversa. O desenvolvimento e implantação de programas de educação ambiental que mobilizem o interesse e a participação dos diversos públicos consumidores para que desenvolvam conhecimentos e práticas adequadas são essenciais, inclusive para a viabilidade econômica da logística reversa. São indispensáveis instrumentos, metodologias e tecnologias sociais que sensibilizem as comunidades através de informações objetivas e orientações claras sobre as consequências ambientais e sociais, a importância do descarte adequado pós consumo, quais os procedimentos corretos e institucionalizados e a responsabilidade compartilhada. Projetos educativos específicos, ações direcionadas e campanhas amplas em mídias que impactem positivamente nas populações alvos devem ser desenvolvidos e implantados.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS determina que a logística reversa deva ser implantada e realizada com a participação dos trabalhadores com materiais reutilizáveis/recicláveis – catadores organizados em cooperativas e/ou associações (Lei 12.305/2010, artigo 33, § 3º, inciso III; Decreto 7.404/2010, artigo 40). Esta é uma diferença importante em relação aos sistemas de logística reversa nos países europeus, onde é realizada através de empresas especializadas contratadas pelas entidades gestoras ou através das próprias prefeituras que recebem pela prestação destes serviços. A capacitação técnica e de gestão destas cooperativas deverá contar com o apoio, orientação e parceria dos responsáveis pelos acordos setoriais, facilitando desta maneira a integração destas nas políticas internas das empresas e um melhor desempenho profissional, produtivo, tecnológico e financeiro das atividades.

Para o gerenciamento administrativo e financeiro das operações de logística reversa, a organização de entidades gestoras sem fins lucrativos de acordo com os diversos setores produtivos responsáveis pelos acordos setoriais, com as indústrias, importadores, distribuidores e demais participantes estando associados a estas organizações, garantindo o fluxo financeiro necessário para as atividades através do pagamento de valores previamente estabelecidos e proporcionais às suas operações. Este é o modelo adotado na Holanda e em muitos países europeus. Estas entidades também podem ser responsáveis pela capacitação dos trabalhadores necessários às cooperativas, contratados, transportadores e operações posteriores de destinação adequada dos resíduos sujeitos aos fluxos reversos.

¹Obsolescência planejada é a concepção de projetos que utilizam materiais de fácil desgaste ou pré programados para funcionarem adequadamente durante certo período de tempo, tornando indispensável a sua substituição. Também podem ser incluídos neste conceito materiais descartáveis: sacolas e copos de plásticos, DVDs, esfregões, máquinas fotográficas, computadores, etc.

²Obsolescência perceptiva é a substituição de equipamentos ainda funcionais e úteis aos seus propósitos por modelos atualizados em suas características visuais como cores, formas ou atualizações que não aumentam suas capacidades de realizarem as tarefas às quais são destinados. A limitação de uso, quando um equipamento ou programa requer um sistema operacional específico também está nesta categoria.

REFERÊNCIAS:

Antonio Silvio Hendges. Educação ambiental e resíduos sólidos. Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2012/03/01/educacao-ambiental-e-residuos-solidos-por-antonio-silvio-hendges/ – Acesso em: 29 jan. 2013.

– Cecílio Elias Daher; Edwin Pinto de la Sota Silva; Adelaida Pallavicini Fonseca. Logística Reversa: Oportunidade para Redução de Custos através do Gerenciamento da Cadeia Integrada de Valor. Disponível em: www.bbronline.com.br – Acesso em: 28jan.2013

– Gisela Mangabeira de Souza; Yumi Fusse Madeira. Logística reversa de resíduos não industriais pós consumo. Disponível em: http://www.ilos.com.br/web/index.php?option=com_content&task=view&id=1867&Itemid=74 Acesso em 29 jan. 2013.

– Lei 12.305/2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

– Decreto 7.404/2010. Regulamenta a Lei 12.305/2010.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor e jornalista, com atuação na assessoria em resíduos sólidos e suas tecnologias, educação ambiental e tendências ambientais. Emails: as.hendges@gmail.com e cenatecltda@gmail.com

 

EcoDebate, 05/02/2013


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2 thoughts on “Como as indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes devem preparar-se para os acordos setoriais e a logística reversa, por Antonio Silvio Hendges

  • Muito bom…

  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS não determina que a logística reversa deva ser implantada e realizada com a participação dos trabalhadores com materiais reutilizáveis/recicláveis. O inciso III estabelece que a atuação em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos casos de que trata o § 1o. (embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens).
    Então não vamos generalizar, tampouco não vá imaginar que as empresas irão despejar rios de dinheiro em capacitação técnica e de gestão. Não será dessa forma. A incorporação de cooperativas de catadores será realizada na medida em que for viável, e para algumas cadeias logísticas serão adotadas empresas especializadas, não muito diferente do que ocorre em países europeus.
    Outro engano está na resposta do edital de chamamento, não serão empresas que poderão se candidatar, mas aquelas entidades habilitadas pelo edital.
    As informações postadas carecem de aprofundamento pois se encontram descoladas do cenário em andamento.

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