MPF/MT recorre para garantir estudo sobre impactos da usina Teles Pires a indígenas

Publicado em julho 3, 2012 por

Tags: hidrelétricas, licenciamento ambiental, MP, terras indígenas

 

Local do barramento da UHE Teles Pires. Foto no blogue de Telma Monteiro
Local do barramento da UHE Teles Pires. Foto no blogue de Telma Monteiro

A construção da usina Teles Pires vai impactar em três povos indígenas cujas terras estendem-se entre o PA e MT

O Ministério Público Federal e recorreu contra a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso de extinguir a ação civil pública que pede a paralisação das obras da usina Teles Pires até que o estudo sobre o componente indígena seja elaborado.

A usina Teles Pires, a primeira das cinco previstas pelo setor elétrico para o rio Teles Pires, vai impactar os povos indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku, cujas terras estendem-se entre o Pará e Mato Grosso. O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública para garantir que o estudo do componente indígena seja elaborado. O andamento da obra para a construção da usina foi autorizado por uma licença prévia concedida sem levar em consideração os impactos causados aos indígenas de três etnias que vivem na região, isto é, sem o estudo do componente indígena.

A Justiça Federal de Mato Grosso extinguiu a ação civil pública, de abril de 2012, alegando litispendência, ou seja, que os pedidos feitos pelo MPF nesta ação estariam contemplados em uma outra ação proposta em março deste ano. A litispendência ocorre quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado, conforme prevê o artigo 301 do Código de Processo Civil.

No recurso proposto nesta quinta-feira, 28 de junho, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger argumenta que a relação jurídica processual existente entre as duas ações é de conexão e não de litispendência.

O causa de pedir da primeira ação consiste na ausência de consulta aos povos indígenas afetados pela usina, ao passo que a causa de pedir da presente ação civil pública é a ausência do estudo do componente indígena. Segundo a procuradora, “é nítido que a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas não se confunde com a elaboração do estudo de componente indígena. A realização de um não supre a necessidade de elaboração do outro. Ademais, referidos institutos (consulta e estudo do componente indígena) consistem em etapas absolutamente distintas quanto ao conteúdo, procedimento, autoridade competente para realizar e momento de realização.“

Ainda de acordo com a procuradora, a elaboração do estudo do componente indígena é fundamental pois é ele que vai analisar os impactos que os indígenas de três etnias vão sofrer com a construção e o funcionamento da usina Teles Pires.

O recurso foi protocolado na Justiça Federal de Mato Grosso nesta quinta-feira, 28 de junho, para ser remetido e analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Processo nº 5891-81.2012.4.01.3600.

Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso

EcoDebate, 03/07/2012

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