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Anvisa não poderá exigir que publicidade de alimentos informe teor de açúcar, gorduras e sódio

 

A Justiça Federal decidiu que não compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regular a publicidade de produtos que possam ser nocivos à saúde. A decisão respondeu a um pedido da Associação Nacional das Indústrias de Biscoito (Anib) questionando uma resolução da agência que trata da propaganda de alimentos que contenham “quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional”.

A associação argumenta que a Constituição Federal diz que as restrições à publicidade devem ser reguladas por lei federal, e não por resoluções, e que os alimentos e bebidas não alcoólicas não estão no rol dos produtos que demandam alerta sobre riscos à saúde.

O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1° Região, disse que o assunto já foi objeto de apreciação e confirmou a decisão de que “não há qualquer dispositivo legal que discipline a necessidade, como pretende a Anvisa, de veiculação, em produtos alimentícios, das informações exigidas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 24/2010”, referindo-se à norma questionada pela Anib.

Reportagem de Luana Lourenço, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 30/09/2011

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Alexa

One thought on “Anvisa não poderá exigir que publicidade de alimentos informe teor de açúcar, gorduras e sódio

  • Anvisa é importante, mas fraca diante da indústria gordurosa a açucarada que estraga a saúde dos mais vulneráveis – a nossa criançada.
    Se ANVISA não pode exigir exposição pública desses conteúdos que prejudicam a saúde desde cedo, outro órgão do Ministério da Saúde deve, TEM QUE divulgar esses fatos, como aviso de riscos de saúde, e de vício alimentar.
    Isse é URGENTÍSSIMO!!!
    Crime é saber e não informar.
    O abuso de açucar, de ‘gorduras trans’, de sódio – disfarçados de ‘alimento’ é tão criminoso como a venda de crack ou outras drogas viciantes.

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