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Notícia

Por adiamento e solução justa: Nota da CPT sobre os despejos de sem teto e sem terra em Itabira e Uberlândia MG

NOTA DA CPT/MG sobre despejos em Itabira e Uberlândia, MG.

Pelo adiamento dos despejos e por uma solução digna para as 3.300 famílias ameaçadas de despejo em Itabira e em Uberlândia.

Ai dos que acumulam casa a casa, dos que acrescentam campo a campo até que não haja mais espaço disponível – para os pobres -, até serem os poderosos únicos moradores da terra.” (Isaías 5,8).

Cumprindo ordens do Governador Anastasia e do Poder Judiciário, a Polícia de Minas Gerais está preparando dois despejos forçados de sem teto e sem terra para amanhã, dia 01/08/2011.

Um despejo em Itabira, MG, onde 300 famílias sem teto da Comunidade Drumond, que vive na área há 11 anos estão desesperadas e sem ter para onde ir. Segundo cadastro da Prefeitura de Itabira, 296 famílias são muito pobres e possuem renda de zero a três salários. A Família Rosa, que reivindicou na justiça a reintegração da posse nunca pagou nem um centavo de impostos, nem IPTU e nem ITR. O terreno estava abandonado há décadas, não cumpria a função social da propriedade, mas agora querem construir um “bairro nobre” no local, motivo pelo qual os pobres estão sendo enxotados para rua. A prefeitura ofereceu abrigo só para umas 30 famílias. Não há uma alternativa de moradia digna. O povo da comunidade Drumond está acampado na frente da prefeitura há 68 dias clamando por justiça, por moradia digna. O prefeito João Izael deveria ter desapropriado a área, mas não o fez para não contrariar o grande poder econômico da cidade. O processo que culminou na reintegração da posse está eivado de irregularidades. Não há, inclusive, delimitação da área a ser desocupada. Há indícios de que parte do terreno seja público. A pressão psicológica e o terror estão sendo impostos sobre a comunidade. A polícia militar de Minas está fustigando as famílias nos últimos dias pressionando-as a sair, se não “vão ser expulsos na marra, sob a mira das armas”. Caminhões da Prefeitura estão sendo oferecidos para levar os pertences do povo. Para onde? Para casas de parentes e amigos, que também são pobres. É uma covardia sem tamanho despejar 300 famílias pobres sem uma alternativa de moradia digna. Jogar as 300 famílias nas costas já cansadas de parentes pobres será um massacre a conta-gota. Quanta dor! Quantas lágrimas! Quanto terror psicológico! Tudo isso em nome da idolatria do capital, do poder econômico endeusado. Itabira, tão sugada pela mineração (Vale) pisoteia na dignidade do seu povo. Foi essa e outras que o poeta Drumond não quis mais voltar à sua terra natal e disse: “Itabira é apenas um quadro na parede.”

Outro despejo, em Uberlândia, MG, onde cerca de 3.000 famílias sem teto e sem terra, que estão em um acampamento há dois meses, na confluência da BR 050 e 452, bairros São Francisco/Sucupira, Segismundo Pereira e Novo Mundo, estão sob intervenção da Polícia de Minas, que, com carro de som esteve nos últimos dias exortando o povo a sair, caso contrário, serão expulsos dia 01/08/2011, sob o poder bélico do Estado de Minas. As famílias estão ameaçadas de morte lenta…

O clima é de muita tensão. O espólio Irany Anecy de Souza, que é um dos supostos donos da área, nunca tomou posse efetiva da mesma, porque rompeu com a imobiliária Tubal Vilela, tanto é que desfez a permuta irregular. Por outro lado, Irany vendeu centenas de pedaços dessa área para terceiros, que hoje possuem matrículas dos mesmos, num loteamento chamado “Vila Jardim”, que nunca foi aprovado pela Prefeitura de Uberlândia, mas mesmo assim alguns desses pagam IPTU.

Trata-se de um despejo cuja decisão se baseia em documentos com indícios concretos de fraudes cartorárias. Agrava-se o fato de que na escritura juntada aos autos de n. 0320430-08.2011, se fizermos uma simples conta matemática se comprova até mesmo a ilegitimidade do Espólio de Irany Anecy de Sousa, que vendeu quantidade de terras superior ao próprio título da área que alega ser proprietário. Trata-se de conflito agrário, mas que não passou pela Vara Agrária. Quem deu liminar de reintegração de posse foi um juiz da 4ª Vara Cível.

A PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, enviou OFÍCIO ao Governador de Minas, Sr. Antonio Anastasia, em 28/07/2011, defendendo a não realização de despejo forçado das 300 famílias sem teto da Comunidade Drumond, Itabira, MG. Diz a Procuradoria, no Ofício:

Preocupa-nos o fato de que os despejos forçados, por si só, possuam efeitos profundos e duradouros na vida das famílias atingidas, sendo incompatíveis com o cumprimento de diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil1, corroborados em nossa Constituição Federal de 19882 e na legislação interna3 em matéria de proteção à dignidade da pessoa humana e do direito humano à moradia. É necessário que se resguarde a dignidade das populações antes, durante e após a realocação, com medidas que assegurem os direitos das famílias atingidas na observância dos padrões mínimos internacionais de direitos humanos destacados a seguir, dentre outros:

As remoções e os despejos forçados são considerados ilegais quando realizados com o uso de força física ou violência (…); (…) Nenhuma remoção deve ser realizada sem o acompanhamento de funcionários públicos devidamente identificados, que devem efetivamente zelar pela segurança da população que está sendo removida; Observadores independentes devidamente identificados devem estar presentes para garantir que não sejam utilizadas força, violência ou intimidação; (…) A remoção não pode: fazer uso da violência e da intimidação, em nenhuma circunstância; Ser realizada de forma discriminatória ou replicar padrões discriminatórios; Resultar em pessoas e famílias desabrigadas; Destruir os bens das famílias afetadas; Ignorar a situação específica de mulheres e grupos em condição de vulnerabilidade (idosos e crianças, assim como outros).

O II Relatório Brasileiro sobre o Cumprimento do Pacto internacional de Direito Econômicos, Sociais e Culturais, de 2006, informou que “no que se refere à falta de segurança na posse, existem no Brasil 9,8 milhões de pessoas residentes em moradias em situação fundiária irregular, das quais 7,3 milhões moram em áreas urbanas (Radar Social, 2005)””.

A Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG -, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, o Conselho Estadual dos Direitos Humanos – CONEDH -, a Rede Nacional de Advogados Populares – RENAP/MG e o Sindicato dos Advogados de Minas Gerais ENVIARAM OFÍCIO a várias autoridades mineiras, inclusive ao Governador de MG, Sr. Antônio Anastasia e a Alberto Pinto Coelho, Governador de MG em exercício, EXIGINDO O ADIAMENTO DOS DESPEJOS que estão programados e sendo preparados para acontecer dia 01/08/201: 300 famílias sem-casa, em Itabira, MG e outras 3.000 famílias sem-casa na cidade de Uberlândia.

Caso não forem adiados esses despejos, o dia 01/08/2011 poderá entrar para a história de Minas como o DIA DO TERROR, dia em que 3.300 famílias marginalizadas pelo Estado, sem ser atendidas pelo braço social do Estado de MG, receberam a truculência do Governo de MG e do Poder judiciário de Minas Gerais, que, covardemente, não respeitaram os princípios constitucionais da função social da propriedade e, dentre diversos princípios constitucionais que regem nosso ordenamento jurídico no que se refere aos direitos fundamentais, está sendo violentamente violado o sagrado princípio da dignidade da pessoa humana.

A pobreza, a falta de moradia, a falta de acesso a uma renda mínima não são culpa do povo que a esta situação está submetida. Trata-se de um grande problema social e da ausência de políticas públicas. Reduzir as desigualdades sociais é um princípio republicano constitucionalmente garantido. Não se pode mais tolerar que a parte enfraquecida da sociedade seja a que sempre paga o preço pela má administração pública ou pelas imoralidades administrativas. Com tantas normas, princípios, convenções e declarações, nacionais e internacionais que afirmam o direito a moradia com dignidade não se pode admitir os despejos, como está sendo feito em Minas Gerais de 3.300 famílias que, repetimos, não tem para onde ir.

Belo Horizonte, MG, Brasil, 31 de julho de 2011

Contato:

Joviano Mayer, cel.: 31 8815 4021

Padre José Geraldo de Melo, cel.: 031 8727 0021

Frei Gilvander Moreira, cel.: 031 9296 3040.

Adilson, cel.: 031 8656 9616

Selma, cel.: 031 86611155

ASSINA essa NOTA:

Comissão Pastoral da Terra – CPT/MG – www.cptmg.org.br

1 Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direito Econômicos, Sociais e Culturais; Convenção Americana de Direitos Humanos; Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; Agenda HABITAT.

 

2 Art 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010). Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…) IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (…)

3 Lei 10.257, de 10 de julho de 2011 – Estatuto das Cidades. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

EcoDebate, 01/08/2011

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