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MPF/GO recomenda suspensão de audiência pública sobre construção de usina hidrelétrica no Araguaia

Projeto do governo prevê a construção da UHE no rio Araguaia, na região de Santa Rita do Araguaia, divisa entre Goiás e Mato Grosso

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria da República no município de Rio Verde, expediu recomendação ao Ibama para que seja suspensa a audiência pública prevista para acontecer nesta quinta-feira, 21 de outubro, no município de Santa Rita do Araguaia, para discutir a construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Couto Magalhães. Projeto prevê a construção da UHE no rio Araguaia, na região de Santa Rita do Araguaia, divisa entre Goiás e Mato Grosso.

Em 14 de julho deste ano, por oficio, a Procuradoria requisitou ao Ibama cópia integral do estudo de impacto ambiental (EIA/Rima) referente à construção da usina, bem como solicitou providências para a realização da devida audiência pública. Mesmo assim, o Ibama não comunicou ao MPF e nem mesmo o convidou para o ato.

De acordo com a procuradora da República Sabrina Menegário, autora da recomendação, foi constatado que a área atingida pelo empreendimento enquadra-se, na definição do Conselho Nacional de Biodiversidade, como área prioritária de proteção muito alta ou altíssima. Além disso, nessa área existem 11 sítios tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e ainda que nela residem, em sua maioria, pequenos proprietários rurais.

“A audiência pública deve ser instrumento de garantia do contraditório e do devido processo legal, com total e amplo acesso dos documentos referentes ao empreendimento, sobretudo o EIA/Rima, à população atingida pela implantação da UHE, bem como os órgãos e instituições constitucionalmente atribuídos à defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e dos interesses difusos e coletivos, como, no caso, o MPF e o Iphan”, considera a procuradora da República Sabrina Menegário.

Por essas razões foi recomendada a suspensão do ato de audiência pública, sendo concedido o prazo de 24 horas para que se informe o seu acatamento, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Após isso, deve ser agendada nova dada para realização da audiência, comunicando-se à Procuradoria da República em Rio Verde com antecedência razoável.

Fonte: Procuradoria da República em Goiás

EcoDebate, 21/10/2010



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