MPF recomenda que Ibama apure denúncias contra superintendente do órgão em São Paulo
Publicado em setembro 3, 2010 por HC
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MPF recebeu denúncias de funcionários do órgão de que decisões do Ibama em São Paulo podem ter beneficiado empresas
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ao presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que determine a instauração de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade da superintendente do órgão em São Paulo e de outros funcionários, em irregularidades que teriam beneficiado pelo menos cinco empresas. Para o MPF, o órgão deve analisar, inclusive, a possibilidade de afastar a superintendente enquanto durarem as apurações.
A denúncia feita ao MPF/SP provocou a abertura de inquérito civil público para apurar os fatos. Um dos casos relatados foi a desconstituição da interdição do porto de Santos por falta de licença ambiental, determinada por três fiscais do órgão no último dia 7 de julho. A interdição foi suspensa em apenas três horas pelo próprio Ibama, que afirmou que a medida administrativa foi “resultado de iniciativa isolada” dos fiscais, que foram afastados de suas funções e estão sendo investigados internamente.
“Diante da notícia de tais fatos, há fortes indícios de que a atuação de Analice de Novais Pereira tem prejudicado o andamento dos processos de fiscalização em trâmite no Ibama, com práticas de perseguição de servidores e outras lesivas à transparência e à moralidade administrativa”, afirma a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, autora da recomendação.
O MPF considera que há possibilidade de que a superintendente possa interferir no andamento de instrução de eventual procedimento administrativo que investigue sua conduta. Por conta disso, além da abertura de uma investigação no âmbito do Ibama, o MPF recomenda que seja analisada a possibilidade de se aplicar, no caso, o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a possibilidade de afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, pela autoridade judicial ou administrativa competente, para a instrução do procedimento administrativo.
O MPF pede que seja encaminhada no prazo de dez dias, contados a partir do recebimento do documento, resposta por escrito e fundamentada acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Informe da Procuradoria da República em São Paulo, publicada pelo EcoDebate, 03/09/2010
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