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Artigo

A discriminação para ocultar o não cumprimento da função social da propriedade, artig Delze dos Santos Laureano e Gilvander Luís Moreira

[EcoDebate] Há um ano acompanhando de perto o povo da Ocupação/Comunidade Dandara nas lutas pastorais, políticas e jurídicas mas, principalmente, contra toda forma de exclusão, temos aprendido muito. Já nos demos conta de que Dandara é muito mais do que uma ocupação, já é uma comunidade. Em todos os momentos, no cotidiano, nas celebrações e nas ações típicas de mobilização o que se dá é a melhor forma de educação de um povo. Ensina-se na e a partir da luta. Todos aprendem, mesmo aqueles que não dão tanta importância para o papel da educação (direito ao conhecimento) em suas vidas. Aprende quem luta pela casa, quem compreende que a luta pela moradia vai muito além da moradia.

A luta é pelo direito à cidade. Aprendem os que vieram organizar e ensinar; aprendem as autoridades que acham que já sabiam tudo; aprendem os policiais que externalizam, no limite, as suas indignações mais íntimas por terem de humilhar e, sem razão, espezinhar os pobres que lutam de forma organizada – mesmo com tanto sofrimento e descaso das autoridades que, por lei, já deveriam ter resolvido os entraves que impedem a moradia com dignidade para tantos; aprendem religiosos e ateus; aprendem os da cidade e os do campo; aprendem os que estão no exterior, mas que acompanham todos os dias as notícias tristes do Brasil que repassamos a eles.

Todavia, no dia 14 de abril de 2010, sentimos na pele o preconceito contra os pobres e a população das periferias na cidade de Belo Horizonte. Compreendemos, na dor, o sentido do princípio constitucional da não discriminação. A experiência foi a ida dos moradores da Comunidade Dandara ao Palácio1 da Justiça. Naquele local “julgam” os 25 desembargadores da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Estava na pauta de votação o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados da Comunidade Dandara2 contra ato de desembargador que havia retratado a liminar concedida pelo desembargador Mota e Silva que vinha beneficiando as famílias contra a decisão de imediata reintegração na posse obtida pela empresa Construtora Modelo Ltda, em primeira instância, na 20ª Vara Cível da capital mineira. O juiz havia dado a reintegração na posse sem a comprovação nos autos do processo do cumprimento da função social da propriedade, também as obrigações mais comezinhas como o dever de pagar os impostos. A Construtora Modelo Ltda deve mais de dois milhões em IPTU para o Município de Belo Horizonte.

O desembargador relator no Mandado de Segurança revogou a liminar que tinha concedido, ele mesmo anteriormente, dando uma de Pilatos. Lavou as mãos em vista, segundo afirmou na decisão, do descaso dos poderes executivos que não tomaram as medidas administrativas e legais necessárias, enquanto vigorou a medida. Isso doeu muito. Foi como uma punhalada no coração das mais de quatro mil pessoas de Dandara. Sabem todos que ali no Tribunal de Justiça, e nas relações do judiciário com o executivo e legislativo, existem favores recíprocos que comprometem a imparcialidade das decisões. Sabem todos que pesa nas decisões o fato de ser um desembargador aposentado o advogado da Construtora Modelo. Esse, na sustentação oral, criminalizou a luta dos pobres, atribuindo a eles o rótulo de invasores, e não apresentou argumentação jurídica séria, limitando-se a ridicularizar o outro juiz da Vara Estadual, Dr. Manoel dos Reis Morais, que concedera, em 05 de abril (de 2010), liminar reconhecendo o direito das famílias de permancerem na área, e com dignidade, até que os governantes pudessem cumprir os seus deveres legais. Agora também já foi cassada essa liminar por uma desembargadora integrante da mesma corte superior. A liminar da Vara Estadual foi concedida em uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

Mas difícil também foi engolir a ação ilegal da polícia militar de Minas Gerais na entrada no Tribunal de Justiça, comandada pelo Ten. Cel. Carvalho, da tropa de choque. Estavam na porta do Palácio e impediam a entrada dos moradores da Comunidade Dandara que queriam e tinham o direito de assistir ao julgamento. Para não tensionar ainda mais os ânimos preferimos não fazer alarde. Assistiram ao julgamento os que puderam entrar e que tinham aparência de zona sul. O julgamento foi teatral. Aquele momento ficou marcado na memória de todos nós de forma negativa. Por que somente os moradores do Dandara não puderam entrar? Todas as pessoas que quiseram, e que não tinham a “cara” de morador do Dandara, entraram. Bastava apresentar o documento de identidade e tinham livre trânsito para assistir ao julgamento.

Perguntamos ao Tenente Coronel de quem vinha a ordem ilegal. Ele disse ser do presidente(?), ao argumento de que não havia lugar para todos. Pedimos para ver a ordem. Ele, além de não ter tal ordem (desordem, já que ilegal), disse que nem ele mesmo conhece quem é o presidente que havia dado uma ordem “verbal”(?) sem motivação, sem atender a nenhum dos elementos essenciais dos atos administrativos, conforme aprendemos nas faculdades de direito. Perguntamos também ao comandante militar como podia identificar os moradores do Dandara. Pela cor, pela roupa, pela aparência? Ele afirmou: “conheço todos”. Imaginem, são mais de 4 mil pessoas as que moram naquela comunidade. O policial, ele mesmo, decidiu ali na porta, quem entrava quem não entrava. Julgou-os, incovenientes, sem o devido processo legal. Discriminou, fingindo não saber que afrontava os direitos fundamentais. Deixou entrar considerando a aparência e o incômodo da militância política justa.

Restou claro para nós que foram discriminadas principalmente as lideranças, os Coordenadores dos Grupos de Famílias da Comunidade Dandara. O que houve foi um espetáculo de discriminação. Aquelas pessoas pobres, vestidas com as roupas “da periferia” e as lideranças que se formaram na luta pelo espaço urbano foram vítimas do preconceito, o que é vedado pela Constituição da República.

Como incomoda pobre, muito mais pobre organizado! Informamos aos policiais da ilegalidade de seus atos, da inconstitucionalidade do preconceito contra pobres e excluídos pelo simples fato de serem pobres e excluídos, ou por não aceitarem passivamente e inertes as injustiças. Ninguém pode ser discriminado, no caso impedido de assistir a um julgamento público, principalmente quando o resultado traz consequências para a vida das pessoas e de toda uma comunidade.
O professor Fábio Alves, numa brilhante sustentação oral, demonstrou naquela Corte Superior(?) que as 887 famílias que vivem na Comunidade Dandara há mais de um ano tem o sagrado direito de continuar gozando, sem restrições, da posse daquele terreno, pois a dignidade humana (princípio constitucional) não pode ser efetivado sem moradia. Todos sabem que a construtora Modelo não cumpria a função social naquele terreno que estava abandonado há várias décadas. Além de dever mais de 2 milhões em IPTU, a empresa é ré em mais de 2.500 processos na justiça, o que pode ser comprovado nos arquivos do Tribunal de Justiça. Os processos são públicos.

Com tudo isso, compreendemos que a discriminação serviu para encobrir a falta de legitimidade da decisão, contrária também aos princípios constitucionais. Os argumentos usados para negar direitos não resistem às indagações mais simples como a legitimidade do exercício do poder político neste país de dimensões continentais, mas que não tem lugar para pobre morar e plantar. Quem é afinal esse povo brasileiro, titular do poder soberano do Estado, e em nome do qual todo o poder é exercido, mas contra o qual pesam as decisões? Por que esse povo continua não podendo entrar nos palácios? A Comunidade Dandara que já aprendeu na luta porque não têm moradia ou direito à cidade, dará essa resposta ao povo de Belo Horizonte? Será que temos o direito de conhecer os juízes que julgam os processos contra nós?

Conversando com uma professora de Processo Penal de uma faculdade de Direito de Belo Horizonte dissemos a ela que vai chegar o dia em que teremos vergonha de ficar à frente de uma sala de aula ministrando aulas de direito. Esse “direito” posto em prática por muitos julgadores. A professora disse: “Já tenho vergonha, sou promotora de justiça e fico vermelha quando tenho de ensinar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na maioria dos processos em que tenho de fazer a acusação, os pobres ficam sem defesa!” Ou seja, mais uma forma de discriminação que grita aos nossos olhos.

Socorro, povo do Dandara! Ajude-nos! Até quando vamos ter de engolir esses julgamentos contrários à justiça? Até quando vamos aceitar passivamente a violação dos direitos fundamentais mais elementares como o direito à não discriminação ou o direito ao contraditório e à ampla defesa? Até quando a propriedade continuará sendo usada para a especulação imobiliária nas grandes cidades, mesmo diante da falta de moradia para milhares de famílias? Para que serve na Constituição o princípio da função social da propriedade se só nos damos conta de onde moram as pessoas pobres quando descem sobre elas as encostas ou são inundadas as suas casas?

Delze dos Santos Laureano, Doutoranda em Direito Internacional na área de Direitos Humanos, na PUC-Minas; Mestra em Direito Constitucional pela UFMG, professora de Direito Agrário na Escola Superior Dom Hélder Câmara, em Belo Horizonte; membro da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares, e-mail: delzesantos@hotmail.com . Texto escrito em 17/04/2010. Há 14 anos atrás, no dia de hoje, acontecia o Massacre de 19 Sem Terra, em Eldorado dos Carajás, PA, que continua impune.

Gilvander Luís Moreira, Frei e padre carmelita; mestre em Exegese Bíblica; professor de Teologia Bíblica do Instituto Santo Tomás de Aquino – ISTA -, em Belo Horizonte, MG; assessor da CPT, CEBI, SAB e Via Campesina; e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br e www.gilvander.org.br

(3) No dicionário Michaelis o primeiro sentido de palácio é “casa do rei ou de família nobre”. Achávamos que o Brasil era uma república, agora temos certeza de que ainda é uma monarquia. Por que então mataram Antônio Conselheiro acusando-o de monarquista? Com tanta cortes, palácios e cargos que se transmitem por “hereditariedade” será que podemos falar que vivemos em uma República?

(4) Os professores Fábio Alves dos Santos, Cristiano e outros do Serviço de Assistência Jurídica da PUC-Minas – SAJ-PUC/Minas.

EcoDebate, 18/04/2010

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