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Artigo

‘Atravessadores’, artigo de Nelson Tembra

[EcoDebate] É necessário “desmistificar” uma questão sobre a qual tenho lido repetidas notícias nos jornais, que o Estado precisa avançar com o Cadastramento Ambiental Rural – CAR, sem o qual os produtores rurais não conseguem comercializar carne bovina sem restrições. Isto é fato. Mas não é só isso: sem o CAR também não é possível obter a Licença de Atividade Rural – LAR, ou seja, os produtores ficam impedidos de desenvolver suas atividades agropecuárias dentro do que estabelece a legislação ambiental.

O Repórter 70, de seis de abril, traz duas notas sobre o tema. A primeira, sobre divergências existentes entre as estatísticas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA/PA e as da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará – FAEPA. Enquanto a SEMA contabiliza o fechamento de 18,3 mil cadastros eletrônicos, a FAEPA diz que o cadastramento de produtores não chegaria a um décimo desse número.

Outro ponto levantado na respeitável coluna de O LIBERAL é que ninguém se arrisca, com seriedade, a sugerir um quantitativo exato das centenas de milhares de propriedades rurais passíveis de cadastramento no Pará, e que o Estado precisa avançar nessa empreitada que “está contaminada de atravessadores que chegam a cobrar até R$ 5 mil para efetuar o serviço, dependendo do tamanho da propriedade”.

Em verdade, essa exigência foi criada sem que o Estado estruturasse a SEMA, previamente, com salários dignos e um número suficiente de servidores habilitados para atender essa demanda. Logo que foi criado o CAR, no início os interessados protocolavam documentos e peças técnicas exigidas pela Secretaria, e a própria SEMA se incumbia de adotar todos os procedimentos técnicos especializados necessários para a posterior expedição dos certificados de cadastro.

Mas, com a enorme enxurrada de processos, os usuários começaram a amargar meses e meses de demora na liberação, e a SEMA resolveu instituir o atendimento eletrônico através do seu site, e o CAR passou a ser feito diretamente pelo interessado, tipo a Declaração de Imposto de Renda e outros serviços oferecidos pela Receita Federal do Brasil. Ocorre que o CAR só pode ser feito através de profissionais legalmente habilitados com registro profissional e devidamente cadastrados na SEMA através do Cadastro Técnico de Defesa Ambiental – CTDAM, sendo necessário a obtenção de senhas de aceso, sem as quais não se pode operar o sistema.

Apesar do elevado grau de dificuldade para o cidadão comum operar toda essa parafernália, visto que é necessário conhecimento de topografia e operação de softwares de Sistemas de Informação Geográfica; recentemente, o governo cuja “grande obra é cuidar das pessoas” veiculou campanha publicitária onde o Secretário de Estado de Meio Ambiente aparecia na TV dizendo que era tudo muito fácil, que bastava o cidadão acessar o site da SEMA e tudo seria facilmente resolvido. Quem dera!

O termo “atravessadores” não passa de preconceituoso e discriminatório com os profissionais da engenharia agronômica, florestal, ambiental, cartográfica, da agrimensura e com todos os que prestam serviços técnicos especializados de topografia, cartografia, geodésica e geoprocessamento, e se querem saber, R$ 5 mil pode ser até pouco, dependendo da dimensão e localização da área, das necessidades logísticas e do número necessário de pontos de coleta de coordenadas geográficas em cada caso.

Para quem pensa que os técnicos da área são meros atravessadores, recomendo que sentem em um banco de Universidade por cinco anos, faça seu registro no respectivo Conselho Profissional, curse especialização em geoprocessamento, faça seu cadastro no CTDAM e faça seu próprio CAR. Continue votando na “Ana Júlia”… Chupa que é de uva!

Nelson Tembra, Eng. Agrônomo, é colaborador e articulista do EcoDebate.

EcoDebate, 08/04/2010

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