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Custos das condicionantes da Licença Prévia de Belo Monte, artigo de Telma Monteiro

[EcoDebate] As condicionantes da Licença Prévia de Belo Monte representaram um aumento de R$ 762 milhões na chamada conta 10, referente a “Terrenos, Relocações e Outras Ações Sócio-Ambientais “. Segundo o relatório complementar do TCU, considerando os outros custos indiretos calculados incidentes nesse valor, para a EPE, o impacto final no orçamento foi de R$ 801 milhões.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) enumerou as condicionantes específicas dispostas na Licença Prévia (LP) da hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, responsáveis pela revisão dos custos da obra, para as quais segue descrição extraída do Relatório do TCU.

Condicionante 2.3 – propor e implantar Programa de proteção e recuperação de áreas ambientalmente degradadas na bacia dos rios Xingu-Iriri, adotando medidas de recuperação que venham a ser indicadas no Programa como necessárias para garantia de qualidade e quantidade de água; impacto: acréscimo de R$ 263 Milhões na conta 10.15.45.48 do orçamento (fl. 303, principal);

Condicionante 2.9 – incluir entre as ações antecipatórias previstas: i) o início da

construção e reforma dos equipamentos (educação/saúde), onde se tenha clareza de que serão necessários, casos dos sítios construtivos e das sedes municipais de Altamira e Vitório do Xingu; ii) o início das obras de saneamento básico em Vitória da Xingu e Altamira; iii) implantação do sistema de saneamento básico em Belo Monte e Belo Monte do Pontal, antes de se iniciarem as obras de construção dos alojamentos; impacto: efeito de antecipação no cronograma de desembolsos, o que, segundo o método do fluxo de caixa, acarreta aumento no CMR.

Condicionante 2.12 – estender aos municípios da AII as ações do Plano de Articulação Institucional relativas a: i) criar mecanismos de articulação e cooperação entre entidades e instituições federais e estaduais que possibilitem o estabelecimento de parcerias para a indução do desenvolvimento regional; ii) capacitar as equipes das administrações municipais; iii) fortalecer a prática do planejamento participativo; iv) ampliar a articulação entre as diferentes áreas da administração municipal e destas com outras esferas de governo, até que o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu cumpra essas funções; impacto: acréscimo de R$ 527 Milhões nas contas10.15.46.17 e 10.15.46.18 (fl. 303, principal).

Condicionante 2.23 – apresentar no Programa de Proposição de Áreas de Preservação Permanentes a delimitação de APP’s para o reservatório do Xingu e dos Canais, com largura média de 500m, considerando a necessidade de manutenção da qualidade da água; o estudo de paisagem,incluindo a necessidade de conexão de alguns fragmentos; a proteção das cavidades naturais; os critérios de viabilidade das propriedades afetadas e averbação da reserva legal, contígua à APP proposta, para as propriedades remanescentes; impacto: acréscimo de R$ 10,5 milhões na conta10.10.11.40 (fl. 303, principal)

Condicionante 2.24 – no âmbito do Projeto de Criação de Unidades de Conservação, além das contidas no EIA, apresentar propostas de: Unidades de Conservação de Uso Sustentável (como sugestão APA) contemplando as áreas de reprodução de quelônios […]; Unidade de Conservação de Uso Sustentável, na região compreendida entre o final do remanso do reservatório do Xingu e a confluências dos rios Xingu e Iriri […]; Unidade de Conservação de Proteção Integral em área de relevante interesse espeleológico; impacto: acréscimo de R$ 1 Milhão na conta 10.10.11.40 (fl. 303, principal).

São interessantes algumas peculiaridades da destinação dos valores para os custos socioambientais, como no caso da condicionante 2.12 que se refere a articulação institucional entre esferas de governo, que mereceram um aporte de R$ 527 milhões e em contrapartida a condicionante 2o projeto de criação de Unidades de Conservação, apenas R$ 1 milhão.

Outra curiosidade é que os custos com a antecipação de desembolsos para a infra-estrutura da região não estão quantificados. (TM)

Artigo de Telma D. Monteiro, Coordenadora de Energia e Infra-Estrutura Amazônia da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé

EcoDebate, 30/03/2010

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