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MPF/MG quer suspensão do processo de licenciamento ambiental da PCH Nova Brito

A hidrelétrica irá atingir trecho do Rio Piranga, que é o único lugar do país onde ainda pode ser encontrado o Surubim-do-Doce

O Ministério Público Federal em Minas Gerias (MPF/MG) ajuizou hoje, 18 de março, ação cautelar para suspender o andamento do processo de licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Nova Brito. O julgamento do pedido da licença de instalação está previsto para acontecer na próxima segunda-feira, dia 22, na Unidade Regional Colegiada (URC) Zona da Mata.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o empreendimento visa expandir a capacidade da UHE Brito, mas para o MPF, trata-se de barramento completamente novo, que atingirá trecho do Rio Piranga, importante afluente do Doce, no qual se encontra o último grupo do peixe chamado “Surubim-do-Doce”.

Essa espécie, que vive em grutas, encontra-se na lista vermelha do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) dos animais em extinção, ou seja, o Surubim-do-Doce está completamente extinto em todo o país e o único lugar onde ainda pode ser encontrado é justamente nesse trecho do Rio Piranga. O problema é que a existência de corredeiras é essencial para sua sobrevivência e a PCH Nova Brito exterminará tais corredeiras em um trecho linear de dois quilômetros.

A própria Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), empresa pública criada pela Lei 10.847/2004 e que tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, apresentou avaliação ambiental integrada sobre a bacia do Rio Doce que desaconselha a instalação da barragem.

O estudo ressaltou que a sub-bacia do Piranga possui restrição alta para inserção de qualquer novo barramento, devido à icitiofauna rica e à detecção do único registro do surubim-do-doce.

Para a procuradora da República Zani Cajueiro, “o setor elétrico precisa levar mais a sério seu planejamento estratégico, em virtude das necessárias restrições em prol do meio ambiente. A Aneel não pode ignorar o conteúdo de estudo realizado pela empresa pública federal que foi criada exatamente para dar subsídios ao setor. A desconsideração do estudo da EPE é, ao fim e ao cabo, mácula ao próprio planejamento estratégico do setor elétrico e à regulação exercida pela agência”.

A cautelar foi distribuída sob o nº 2010.38.00.006850-6 na Justiça Federal em Minas Gerais. São réus na ação a empresa Novellis do Brasil Ltda, o Estado de Minas Gerais e a Aneel.

Informe do Ministério Público Federal em Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 22/03/2010

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