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Justiça proíbe corte e transporte de eucalipto da VCP, Votorantim Celulose e Papel

A Justiça de São Luís do Paraitinga, concedeu LIMINAR, nesta terça-feira (oito de setembro de 2009) proibindo o corte de eucalipto na Fazenda Sertãozinho-II e outras, nos entornos do Distrito de Catuçaba, bem como o respectivo transporte de eucalipto, através de caminhões de qualquer dimensão pela via principal ou adjacências do referido Distrito de São Pedro de Catuçaba até a realização, pela empresa Votorantim de um aprofundado Estudo de Impacto Ambiental e Social, juntamente ao Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), sob pena de multa diária de 15.000,00.

A Prefeitura de São Luís do Paraitinga e o Governo do Estado de São Paulo, também figuram na ação como RÉUS. Ambas por omissão. A Fazenda Sertãozinho, está totalmente inserida na ZONA DE AMORTECIMENTO do Parque Estadual da Serra do Mar, e só este motivo já seria o suficiente para se proibir o seu plantio, no entanto, autoridades municipais e estaduais competentes (im) mesmo sabendo, não tomaram nenhuma providência no sentido de impedir a degradação do interesse coletivo dos moradores de Catuçaba.

O Trânsito de carretas abarrotadas com toras de eucalipto transportadas pelas poderosas carretas tipo: Romeu & Julieta e Treminhões que comportam a absurda carga de 70 a 90 toneladas, causará impacto socioambiental na rua Cel. Jordão Monteiro (rua central de Catuçaba) durante 24 horas diárias, por meses seguidos. A rua Cel. Jordão, caracterizada como via estreita, secular e alinhada por vários casarios antigos e monumentos históricos e culturais de valor inestimável, sofreriam graves prejuízos. A LIMINAR, também proíbe a circulação de caminhão e/ou carretas de qualquer dimensão pela já combalida Rodovia Vicinal SP 64 – Vereador Abílio Monteiro de Campos, com 14 de Km de extensão, única ligação de Catuçaba, com a Rodovia Dr. Oswaldo Cruz, de traçado sinuoso e estreito incompatível com o trânsito intenso de caminhões sobrecarregados com toras de eucalipto.

Na LIMINAR, a Justiça ordenou aos Departamentos de Trânsito do Município e Estado à promoverem a fixação de avisos em placas bem grandes, com facilitada visibilidade, para noticiar a proibição de tráfego de veículos transportadores de eucalipto, pelo centro de Catuçaba e pela Rodovia Abílio Monteiro de Campos, em vários locais das referidas vias públicas, sob pena de multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sob pena de responsabilização de seus administradores pela ocorrência de delitos comuns ou ambientais.

A Justiça acolheu os argumentos de uma ação civil pública movida pelo Defensor Público de Taubaté, Dr. Wagner Giron de La Torre. No mês de outubro do ano de 2008, o Defensor esteve em Catuçaba, mais precisamente na Capela de São Pedro, participando com a população Distrital de uma reunião. Na mesma, ficou decidido que os moradores entregariam um ABAIXO ASSINADO. Alguns meses após não só o abaixo assinado muito expressivo como também um material/documental interessantíssimo sobre a história e a cultura do povo de Catuçaba foi entregue ao Defensor Público. Realçamos que esse material inclui: além das muitas festas religiosas com seus santos de fé e devoção, cavalhada (batalha entre mouros e cristãos);  trabalho na roça, (mutirão) cantigas (brão) e o patrimônio histórico/arquitetônico representado nas diversas sedes de fazendas antigas, como também a arquitetura rural/caipira com suas casas de pau-a-pique e taipa de pilão que devem ser preservadas.

A Justiça de São Luís do Paraitinga  levou em consideração esse acervo e na decisão se expressou da seguinte forma: “Os documentos acostados indicam a possibilidade de danos ao patrimônio sociocultural da comunidade caipira de Catuçaba, que mantém preservadas costumes e tradições, especialmente, com a realização de festas populares e religiosas”.

PARABÉNS AO POVO DE CATUÇABA PELA LUTA.

* Texto de Marcelo Toledo, Coodenador – Movimento em Defesa dos Pequenos Agricultores (MDPA)

* Colaboração de Frei Gilvander Moreira

EcoDebate, 13/10/2009

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