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MPF defende em recurso legitimidade para atuar em causa de meio ambiente

Argumento foi utilizado para pedir mais procuradores para o Instituto Chico Mendes.

A preservação ambiental interessa a toda a sociedade e por isso o Ministério Público Federal (MPF) tem sim legitimidade para atuar em favor dessa causa. Este é o argumento da instituição em recurso contra sentença que extinguiu um processo por entender que o MPF não possuía o direito de ingressar na Justiça para atuar em caso relacionado ao meio ambiente.

O processo extinto pela decisão judicial foi aberto em agosto de 2008 a partir de uma ação civil pública em que o MPF no Pará requeria que a União fosse obrigada a contratar procuradores para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no estado. O órgão, cuja principal missão é administrar as unidades de conservação (UCs) federais, não tem nenhum advogado no estado, que conta com 45 Ucs.

Em portaria de 2007, a Procuradoria Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União, determinou que os procuradores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passassem a responder também pelo ICMBio.

No entanto, a falta de estrutura física e de pessoal é tamanha que o próprio Ibama no Pará informou à PGF que não tem condições de acumular mais essa atribuição, informou o MPF na ação.

“A situação é tão alarmante que a corregedoria da Advocacia-Geral da União constatou que o corpo técnico disponível junto à Procuradoria Federal Especializada do Ibama é insuficiente para atender de modo minimamente satisfatório a demanda do Instituto Chico Mendes”, alerta o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.

Como o juiz Edison Moreira Grillo Júnior, da 1ª Vara Federal em Belém, entendeu não haver legitimidade para atuação do MPF, no último dia 28 o procurador da República encaminou apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Prejuízo comprovado – Azeredo cita um estudo do Tribunal de Contas da União que mostra que de R$ 1,6 bilhões em multas aplicadas entre 2004 e 2006, apenas 1% chegou a ser pago.

Para o MPF, a falta de procuradores para o ICMBio, e a consequente necessidade de que os procuradores do Ibama atendam também o novo órgão, gera prejuízos como os apontados pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) no estudo “Como prevenir e punir infrações ambientais em áreas protegidas na Amazônia?”, publicado este ano.

De acordo com a pesquisa, dentre os órgãos federais, o Ibama tem sido o campeão nacional de multas não arrecadadas, com R$ 11,8 bilhões ou 58% do total – equivalentes a 108.701 processos até outubro de 2008. Deste valor, R$ 9,5 bilhões, ou 81% do valor total das multas emitidas pelo órgão, estão na Amazônia, somando 37.616 processos.

O déficit de procuradores no Ibama da região é de 54%, já que existem apenas 22 de 48 procuradores necessários segundo a portaria n.º 956/2008 da Procuradoria Geral Federal. No Pará, o déficit é de 33%, pois a procuradoria conta com apenas oito dos 12 procuradores necessários. Dos oito, sete são responsáveis pelos processos de Belém e Marabá, e apenas um é responsável por Santarém e Altamira, regiões com muitos processos.

* Informe da Procuradoria da República no Pará, publicado pelo EcoDebate, 10/10/2009

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