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Petrobras deve indenizar pescadores em Magé afetados pela instalação de gasodutos na Baía de Guanabara

Empresa é condenada a pagar salário mínimo a 96 famílias – A pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça ordenou que a Petrobras indenize em um salário mínimo mensal 96 famílias de pescadores de Magé afetados pela instalação de gasodutos na Baía de Guanabara. A empresa tem até o fim de outubro para cumprir a decisão da Vara Federal de Magé na ação civil pública proposta no último dia 23 (processo 20095114000500-7). O reboque e o afundamento dos dutos submarinos, nos projetos chamados GLP e GNL, levaram à criação de zonas de exclusão de pesca que causaram prejuízos a dezenas de famílias.

A Petrobras ainda foi obrigada a complementar, em até quatro meses, os estudos e relatórios de impacto ambiental (EIAs/Rimas) que geraram o licenciamento pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), outro réu na ação. O objetivo do novo estudo é identificar os pescadores afetados pela Petrobras. Se ela não cumprir às ordens judiciais, pagará multa diária de R$ 20 mil.

“Deve-se considerar que está em jogo também a própria extinção de uma comunidade que, há gerações, vive tradicionalmente da pesca artesanal local, aspecto que nos conduz à noção de patrimônio histórico”, afirma o juiz João Marcelo Oliveira Rocha em seu despacho. “Quanto às eventuais licenças futuras, o perigo também está presente, eis que a não-realização do estudo prévio causará novo dano de difícil reparação à comunidade local”.

A Justiça determinou ao Inea que cobre da Petrobras, em futuros licenciamentos, que os EIAs/Rimas prevejam o ressarcimento dos prejuízos das famílias de pescadores atingidas pelas obras. Com a decisão judicial, as empresas GDK e Oceânica, fornecedoras da Petrobras, deixaram de ser rés no processo. O procurador Lauro Coelho Junior, autor da ação, ficou bastante satisfeito com as ordens da Vara Federal de Magé e avaliará se recorrerá da exclusão das outras duas rés do processo somente quando for oficialmente intimado da decisão.

* Informe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro publicado pelo EcoDebate, 01/10/2009

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