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Notícia

Consórcio da Usina Hidrelétrica de Aimorés é réu em mais uma ação do MPF/MG

Consórcio faz acordo ilegal com município de Itueta para substituir condicionante ambiental que deveria ter sido cumprida há mais de cinco anos

O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés, o prefeito do Município de Itueta e o presidente da Câmara Municipal. Eles são acusados de conluio para o descumprimento de uma condicionante ambiental estabelecida na Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Aimorés.

Essa condicionante previa a reconstrução de trecho da estrada Beira-Rio, que foi alagada pelo reservatório da hidrelétrica, ocasionando inúmeros transtornos e dificuldades de deslocamento para a população local. A reconstrução da estrada foi prevista pelo estudo de impacto ambiental (EIA) e pelo relatório de impacto ambiental (Rima), e, em razão de sua importância para a dinâmica socioeconômica da região, também constou do Programa de Recomposição da Infraestrutura Econômica e Social.

Por tudo isso, a condicionante ambiental da licença de operação previa que o consórcio ficasse responsável pela reconstrução do trecho alagado da estrada. Caso o município decidisse pela extinção da via, o consórcio teria de executar obras de melhorias na região norte de Itueta, numa extensão de 23 km, além dos 26 km previstos no TCI, devendo construir também um porto de balsa adicional em compensação pela não-execução completa da estrada Beira-Rio.

Em 2005, a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 142, dispondo sobre a manutenção da estrada Beira-Rio.

Três anos depois, porém, nenhuma obra havia sido feita pelo consórcio, apesar das tentativas empreendidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que a condicionante fosse cumprida.

Em 19 de setembro de 2008, o MPF expediu recomendação ao Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés para que adotasse as providências necessárias à reconstrução daquele trecho da estrada. Em resposta, o empreendedor informou que essas providências estavam em curso, restando pendentes apenas algumas questões relativas a desapropriação de terras e ao fim do período de chuvas para dar início às obras. Segundo o consórcio, a reconstrução da estrada Beira-Rio estaria concluída em setembro de 2008. As obras, no entanto, jamais foram iniciadas.

Novo prefeito revoga lei – Surpreendentemente, em março de 2009, o consórcio procura a nova administração municipal eleita em 2008 e propõe a troca da reconstrução da estrada por doação de recursos, de equipamentos e máquinas no valor de R$ 1 milhão.

O MPF expede, então, nova recomendação, desta vez dirigida também ao município de Itueta, alertando que a condicionante não poderia ser substituída por prestação alternativa. O consórcio responde que estava aguardando o posicionamento da prefeitura, desdizendo todas as informações anteriormente prestadas ao Ibama e ao MPF no sentido de que as providências para cumprir a condicionante já estariam em curso.

Já o prefeito, além de não enviar qualquer resposta à recomendação, fez mais. Em conluio com o presidente da Câmara Municipal, atuou para revogar a Lei Municipal nº 142/2005. De acordo com o MPF, o prefeito enviou, em 6 de abril deste ano, um projeto de lei revogando a lei anterior que obrigava a reconstrução da estrada Beira-Rio. A aprovação da nova lei cercou-se de vícios legais e regimentais: o projeto foi apresentado, discutido e recebeu parecer em uma mesma sessão. Em seguida, a sessão ordinária foi formalmente encerrada, dando-se início a uma suposta sessão extraordinária, “com o exclusivo objetivo de aprovar o projeto de lei apresentado minutos antes”.

Pouco tempo depois, passados apenas 32 dias da edição da nova lei, o município de Itueta e o Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés firmam um termo de acordo e quitação, datado de 27 de julho de 2009, trocando a condicionante por uma ambulância, um microônibus e o montante de R$ 2.850.000,00.

De acordo com o MPF, o acordo é ilegal e não pode prosperar. “Não houve o posicionamento explícito e legal da municipalidade acerca da alteração da condicionante, já que a mera revogação da lei anterior não importa automaticamente em medida substitutiva. Ou seja, há um silêncio legal que não pode ser tomado como manifestação de vontade da população, até porque esta, como o próprio Ibama constatou nas diversas vistorias realizadas, tem o firme propósito de manter aquele trecho da estrada”, afirma o procurador da República Edílson Vitorelli. Além disso, “a se admitir condutas como a presente, bastará ao empreendedor, no futuro, pagar aos municípios atingidos para que solucionem todas as suas pendências ambientais”.

Para o MPF, o acordo visou atender tão somente os interesses do próprio consórcio. “Não há como saber sequer se os valores constantes do termo realmente equivalem ao custo das obras, porque o orçamento se fez de modo unilateral, sendo inclusive provável que o consórcio esteja lucrando com a não-realização da condicionante ambiental. Afinal, é improvável que uma empresa orientada pelo lucro, de modo gratuito e interessada apenas no bem-estar dos munícipes, faça a doação de quase R$ 3 milhões, ao invés de cumprir a condicionante, se essa fosse menos onerosa, ainda mais considerando que a própria empresa havia feito uma proposta inicial de pouco mais de um milhão”, lembra o procurador da República. “Para completar a tentativa de fraude ambiental, não houve ainda qualquer participação do órgão licenciador, o Ibama, na formulação e negociação de tal acordo”.

Pedidos – O MPF pede a concessão de liminar determinando a inoponibilidade do acordo de quitação firmado entre o município de Itueta e o Consórcio da UHE Aimorés em relação ao Ibama. Isso significa que o consórcio continuará inadimplente com relação ao cumprimento da condicionante estabelecida quando obteve a licença de operação.

O MPF pede ainda que o consórcio de Aimorés seja condenado a pagar duas indenizações, uma por danos morais, a todas as famílias que residem na região da estrada Beira-Rio, ressarcindo-lhes pelos quatro anos de reiterado descumprimento da condicionante ambiental; e outra, por danos morais coletivos, ao próprio município de Itueta, em razão também desse descumprimento de suas obrigações.

Se a ação for julgada procedente, os réus poderão sofrer as sanções impostas pela Lei de improbidade administrativa, entre elas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Reiterado descumprimento de condicionantes ambientais – Na semana passada, o Consórcio UHE Aimorés, formado pela multimilionária empresa Vale e pela Cemig, concessionária de energia do estado de Minas Gerais, foi condenado em outro caso envolvendo a construção da usina de Aimorés. A Justiça Federal obrigou o consórcio a cumprir uma condicionante ambiental consistente no pagamento de um salário mínimo para 23 pescadores que viviam na área afetada pelo empreendimento e que perderam sua fonte de sustento com a construção da usina.

Apesar de duas decisões judiciais, de primeira e segunda instâncias, que obrigavam a esse cumprimento, o consórcio teimava em não cumprir a condicionante, inclusive tentando induzir o juízo a erro por meio da apresentação de documentos que não tinham relação com os fatos discutidos no processo. Por esse comportamento, os empreendedores também foram condenados por litigância de má-fé.

* Informe da Procuradoria da República em Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 11/09/2009

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