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MPF/MG e cooperativa de mineradores firmam TAC para suspender garimpo em rio de Mariana

As atividades ficarão paralisadas até a sua completa regularização ambiental perante os órgãos competentes

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Cooperativa Regional Garimpeira de Mariana (Coopergama), encerrando inquérito civil público que investigava a ocorrência de danos ambientais decorrentes da exploração irregular de ouro no Rio Gualaxo do Norte.

De acordo com o MPF, a atividade mineradora realizada pela Coopergama vinha sendo feita de forma ilegal e alheia às orientações e determinações dos órgãos competentes, em especial do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

O resultado foi um considerável passivo ambiental constituído por solos expostos, ausência de sistemas de drenagem pluvial e de contenção de resíduos sólidos, além da própria poluição do Rio Gualaxo do Norte, importante afluente da bacia hidrográfica do Rio Doce.

Pelo acordo firmado na última terça-feira, 18 de agosto, os dirigentes da Coopergama comprometeram-se a cessar imediatamente toda atividade de exploração mineral desenvolvida no subdistrito de Engenho Podre, município de Mariana, até a completa regularização ambiental perante os órgãos competentes.

A cooperativa deverá também dar continuidade ao processo de recuperação da área degradada, promovendo a sua completa revegetação por meio do plantio e replantio de mudas. Todo o entulho, sucatas e restos de outros materiais serão imediatamente removidos do local, devendo ser destinados à doação para reciclagem ou para a reutilização pela própria Coopergama.

O MPF exigiu ainda que seja apresentado, no prazo de até 90 dias, um plano complementar de recuperação de área degradada, com proposta de desassoreamento e recomposição do Rio Gualaxo do Norte às suas características originais, ou, pelo menos, o mais próximo do original. Esse plano, após aprovação pelos órgãos competentes, deverá ser executado no prazo máximo de seis meses a contar do término do período chuvoso de 2009/2010.

Segundo a procuradora da República Mirian Moreira Lima, “a paralisação imediata das atividades minerárias constitui, sem dúvida, um importante passo, porque esse é o único meio de se evitar novas interferências e degradação ao meio ambiente, que, primeiro, deve ser recuperado. Só depois, mediante a regularização do licenciamento junto aos órgãos ambientais, é que a compromissária deverá prosseguir na atividade de extração do mineral que, por sua natureza, é bastante impactante. A Coopergama entendia, equivocadamente, que poderia continuar na atividade degradadora pelo fato de ter conseguido autorização da Feam, mas não havia qualquer autorização do DNPM. Isso é o que pretendemos corrigir por meio do termo de compromisso firmado”.

O descumprimento de quaisquer das cláusulas acordadas resultará no pagamento de multa diária no valor de R$ 100, sem prejuízo da execução específica das obrigações assumidas pela cooperativa.

* Informe do Ministério Público Federal em Minas Gerais publicado pelo EcoDebate, 27/08/2009

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