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Minc diz que regularização fundiária da Amazônia sem condicionantes será ‘desastre ambiental’

Se prevalecer a posição da bancada ruralista, que quer retirar todas as condicionantes previstas no texto original da medida provisória 458, a regularização fundiária da Amazônia pode representar um “desastre ambiental de grandes proporções”. Foi assim que o ministro Carlos Minc manifestou sua apreensão com a votação do texto do relator Asdrubal Bentes , que será submetida hoje (13) ao plenário da Câmara dos Deputados.

Depois de quase três horas de reunião com os líderes da base aliada e da oposição, no gabinete da Liderança do Governo na Câmara, Minc disse que não há mais margens para negociação e pediu aos deputados que considerassem os enormes prejuízos que podem resultar da distribuição de terras da União sem garantias de proteção ambiental.

“Se o Congresso aprovar isso vai sinalizar que o governo está entregando aos agricultores o o título da terra numa mão e uma motosserra na outra. As repercussões serão péssimas”, advertiu o Ministro.

Um prejuízo imediato recairá sobre o Fundo Amazônia, que financiará, com recursos de doações internacionais, projetos de desenvolvimento sustentável na região. As doações dependem dos sinais que o País emitir sobre o tratamento que dá Floresta. O Plano Brasileiro sobre Mudanças Climáticas também ficará comprometido pelo aumento do desmatamento. “Será um golpe enorme”, classificou o Ministro.

Segundo Minc, o relator teve “muito bom senso” e fez o possível para chegar a uma posição de equilíbrio, que contemplasse as exigências de proteção do bioma e atendesse interesses dos ruralistas. “O texto original da MP era muito mais rigoroso. O que ficou foi o salário-mínimo, o essencialmente necessário para não se fazer uma regularização fundiária que inviabilize ambientalmente a região”.

O substitutivo do relator mantém a proibição de desmatamentos nas glebas que já tenham ultrapassado o limite de 20% de desmate autorizado. Mas o prazo para recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal foi ampliado de dez para trinta anos.

* Texto de Lucia Leão, ASCOM MMA

[EcoDebate, 13/05/2009]

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