maio 23, 2006

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Kyoto, Eficiência Energética e as Condições Materiais da Subjetividade, por Mayron Régis

[EcoDebate] – Por mais ingênuo que possa parecer, bastaram as assinaturas de líderes políticos do mundo inteiro validando o Protocolo de Kyoto, no começo de 2005 – o século XX se estafou de maus e bons exemplos de tratados, resoluções e protocolos assinados pela paz, pela preservação do meio ambiente, contra armas nucleares e etc – e a esperança de que a humanidade frearia o seu ímpeto auto-destrutivo abriu asas sobre todos, uma esperança aos moldes tradicionais mais próxima da crendice do que da realidade, e ramalhou que este ímpeto seria contido com “pequenas” doses de sacrifício para que se livrasse do aquecimento global – e quais são as “pequenas” doses de sacrifício? Diminuição dos padrões de consumo, diminuição nos gases de efeito estufa expelidos, diminuição das áreas de florestas tropicais desmatadas e investimentos ambiciosos em energias renováveis e eficiência energética. Quanto mais ambicioso melhor – as metas do Protocolo de Kyoto para os signatários incorrem na diminuição de 5% da emissão de gases de efeito estufa, comparando com os níveis de 1990, até o ano de 2012.

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maio 19, 2006

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Preocupações de um Conservador de Nascentes, por Osvaldo Ferreira Valente

admin

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As minhas preocupações são derivadas de outras preocupações: primeiro, da dificuldade de o produtor rural, principalmente quando localizado em áreas de cabeceiras, conseguir manter a produtividade de suas fontes de água (nascentes e poços); segundo, da crença de que a aplicação das leis ambientais e dos recursos hídricos é suficiente para resolver todos os problemas relacionados com a revitalização e conservação das fontes de água citadas; e, terceiro, da falta de conhecimentos hidrológicos necessários, tanto dos próprios produtores quanto dos técnicos envolvidos em atividades de planejamento de atividades rurais.

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maio 18, 2006

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ESPECIAL, IBGE: 72 milhões não têm alimentação suficiente

Pesquisa inédita do IBGE revela que dois em cada cinco brasileiros têm restrições na alimentação

Adriana Brendler, Agência Brasil

ABr – Rio – Cerca de 14 milhões de pessoas convivem com a fome no país e mais de 72 milhões de brasileiros estão em situação de insegurança alimentar – ou seja, dois em cada cinco brasileiros não têm garantia de acesso à alimentação em quantidade, qualidade e regularidade suficiente.

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maio 17, 2006

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Quais são os cenários decorrentes do uso de biocombustíveis? por Francisco Antonio Ramos Fonseca

[EcoDebate] – O potencial de produção de energia a partir de biomassa é bastante significativo e a viabilidade técnica de seu uso, que é conhecida de longa data, já foi preconizada por Rudolf Diesel referindo-se ao óleo de amendoim como combustível.

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maio 16, 2006

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transposição do rio São Francisco: Caneco de ouro por João Suassuna

[EcoDebate] – Na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, as questões do Velho Chico foram tratadas de modo singular. Até prova em contrário, o total desconhecimento do ambiente natural por onde corre o rio foi uma constante em seu governo, a ponto de sua excelência ter dado início a um programa que chamou de “Compromisso pela vida do rio São Francisco”. Junto com uma comitiva de políticos, foi à nascente do rio, tomou um pouco de sua água e transmitiu mensagem de apoio à transposição dizendo que “o rio São Francisco é generoso e não há de secar porque os estados nordestinos pegam um pouquinho de água aqui e ali”.

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maio 16, 2006

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Assalto à água, por Ermanno Allegri

Adital – O Enlazando Alternativas 2, EA2, evento paralelo ao encontro dos chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e os da União Européia, inaugurou suas atividades com a abertura solene da Seção do Tribunal Permanente dos Povos sobre Políticas Neoliberais e Transnacionais Europeas em América Latina e Caribe, na noite de ontem, 10. Houve destaque especial hoje, dia 11, aos Serviços Públicos da Água.

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maio 13, 2006

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Mega-biodiversos e mega-obras por Mayron Régis

admin

As cabeças dos indígenas cobertas com penas – quase pássaros em corpos de humanos. Os corpos pintados com símbolos. Indígenas da nação Gavião residem ou estão exilados em uma ilha, próxima da cidade de JI-Paraná, estado de Rondônia, uma ilha não porque esteja cercada de água, mas sim porque está cercada por soja, pecuária e hidrelétricas – a tríade perfeita dos pedaços mais cobiçados do planeta, a Amazônia e o Cerrado – uma ilha também imaginária porque depois de anos de colonização dos sulistas natos quase não se imaginaria mais que outras linguagens eqüidistantes da linguagem branca estariam vivas na forma de música, na forma de dança, na forma de língua, na forma de velhas senhoras, velhos senhores, jovens e crianças, na forma de peixes e pirão de farinha e na forma de terras demarcadas e por demarcar.

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maio 10, 2006

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O Parque Nacional Chapada das Mesas e a problemática de recursos para sua implementação, por Jadilson Cirqueira de Sousa

[EcoDebate] No dia 12 de Dezembro de 2005, finalmente e após intensa luta dos ambientalistas da região de Carolina, o Presidente da República assinou o Decreto criando a Unidade de Conservação denominada de Parque Nacional Chapada das Mesas, com área de 160.000ha, atingindo os municípios de Estreito, Carolina e Riachão. A partir de então o órgão licenciador ambiental (IBAMA) passou a aceitar a Unidade de Conservação (PARNA Chapada das Mesas) como sujeita à compensação ambiental a cargo dos empreendedores da UHE – Estreito (Usina Hidrelétrica de Estreito) em vias de início da construção, desde que concedida a licença de instalação.

No sistema brasileiro, a compensação ambiental é disciplinada pela Lei nº 9.985/00 – SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) que foi regulamentada pelo Decreto nº 4.340/02, alterado mais tarde pelo Decreto nº 5.566/05. De acordo com o art. 36 da Lei 9.985/00 – SNUC: “nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.” Por seu turno, o art. 31 do Decreto 4.340/02 determina que: “Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, o órgão ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA realizados quando do processo de licenciamento ambiental, sendo considerados os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais. Parágrafo único. Os percentuais serão fixados, gradualmente, a partir de 0,5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento.

Cabe esclarecer a distinção entre compensação ambiental e medidas mitigadoras ou programas de compensação social. Estas tratam de valores que viabilizarão a adaptação do empreendimento à qualidade ambiental, visando uma composição sócio-econômica, ou melhor, servem para minimizar os impactos nas vidas das pessoas atingidas. Já a compensação ambiental visa exclusivamente recompor a natureza atingida pelo empreendimento. No caso da UHE – Estreito, significa a criação de uma área para a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Vale dizer, a compensação ambiental visa compensar o que ficará destruído e inutilizado na natureza com as águas do barramento ou por outras destruições.

Entretanto, o que seria um benefício e tanto para a região mais atingida pelo reservatório da UHE – Estreito, com especificidade para Carolina, passou a ser mais um tormento e insegurança diante da possibilidade de uma não implementação rápida, segura e eficaz do PARNA Chapada das Mesas. É que em janeiro deste ano de 2006, chegou ao conhecimento do Ministério Público e da comunidade em geral a existência de uma minuta do Termo de Compromisso a ser firmado entre o IBAMA e o CESTE (consórcio de empresas para a construção da UHE -Estreito), como forma de compensação ambiental, no valor estimado de R$ 9.635.000,00 (nove milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), primeira parcela, correspondente a 0,5% do valor do empreendimento, com previsão do repasse de recursos a outras unidades de conservação do País, situadas nos Estados de Minas Gerais (PARNA Serra da Canastra, PARNA Sempre Vivas e Estação Ecológica Piratininga), Mato Grosso (Estação Ecológica Iquê) e Bahia (Reserva de Vidas Silvestres Veredas do Oeste Baiano), além do Parque Estadual do Lageado, no Estado do Tocantins, destinação não prevista nos Estudos de Impactos Ambientais da UHE – Estreito.

A iniciativa do órgão ambiental licenciador vem causando descontentamentos nas comunidades diretamente envolvidas pelo empreendimento em questão, face à criação recente do Parque Nacional Chapada das Mesas, criado justamente para amenizar os impactos oriundos da construção da UHE-Estreito.

Em face do documento de compromisso, em princípio prejudicial aos atingidos pelo Parque, foi encaminhada Recomendação ao Presidente do IBAMA, subscrita pelo Ministério Público, no sentido de que os recursos previstos para a compensação ambiental fossem destinados somente à implementação e manutenção de unidades de conservação situadas no Maranhão e Tocantins, previstas nos estudos ambientais, e de acordo com a Lei, por estarem diretamente envolvidos pela construção da UHE-Estreito. Mas, mesmo assim, o IBAMA respondeu o seguinte: “…identificadas unidades de conservação dentro da área de influência direta ou indireta do empreendimento, com base no EIA/RIMA, essas unidades necessariamente receberão recursos da compensação ambiental, mas que além dessas unidades afetadas, outras poderão ser beneficiadas, independente de estarem ou não dentro da área de influência, por consideração à conservação do Bioma ao qual o empreendimento é construído, que no caso será o cerrado, razão pela qual as unidades de conservação nos estados de Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso e Tocantins poderão ser beneficiadas.”

A ilegalidade, ao nosso modesto entendimento é manifesta, na medida em que a Lei prevê a aplicação dos recursos da compensação ambiental para as unidades de conservação previstas no EIA/RIMA, o que não acontecerá, caso o Termo de Compromisso seja assinado nos termos atuais, pois as unidades dos Estados de Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais e Tocantins (Parque Estadual Lageado) sequer foram mencionadas no referido estudo e relatório de impacto ambiental específico da UHE – Estreito.

Deve-se considerar, ainda, que o rateio das quantias destinadas à compensação ambiental para outras unidades de conservação, somente contribuirá para a não implementação na sua totalidade do PARNA Chapada das Mesas, precisamente fundiários, causando imensuráveis prejuízos às comunidades diretamente atingidas. Nesse sentido, os meios de comunicação do país não param de denunciar inúmeras unidades de conservação criadas pelo poder público e não implementadas na sua totalidade.

Quanto à proporcionalidade, faz-se necessário avaliar que os benefícios energéticos advindos da UHE – Estreito repercutirão, principalmente, em favor da região sudeste – que por ser mais industrializada carece de mais energia -, mas os ônus do empreendimento ficarão sobre os estados do Maranhão e Tocantins.Vale dizer, não é razoável/proporcional que as comunidades dos estados do Maranhão e Tocantins arquem com os encargos sócio-político-econômico-cultural-ambientais do empreendimento, enquanto outras unidades da Federação – que já serão beneficiadas com a energia a ser gerada -, gozem de recursos destinados à compensação ambiental em detrimento daquelas.

Preocupados com a não implementação da unidade de conservação PARNA Chapada das Mesas, justamente pela rotineira alegação de falta de recursos e burocracia, a comunidade de Carolina já se mobilizou e criou uma Associação dos Atingidos pelo PARNA Chapada das Mesas, justamente para lutar pelas corretas e justas indenizações desapropriatórias, implementação e funcionamento, além de outras providências, para que não aconteça impactos sócio-econômicos e ambientais danosos e, o mais grave, sem a devida reparação pelo órgão público responsável.

Desta forma, verificando-se facilmente a ilegalidade, irrazoabilidade/desproporcionalidade e irregularidade dos atos administrativos que estão prestes a se concretizarem, os Ministérios Públicos do Maranhão e Tocantins com o Ministério Público Federal, ajuizaram no último dia 17 de março de 2006, uma Ação Civil Pública junto à Justiça Federal em Imperatriz, buscando a tutela jurisdicional para coibir que, caso haja a viabilidade ambiental por parte do IBAMA para a UHE-Estreito, os recursos obrigatórios para a compensação ambiental sejam direcionados somente para o PARNA Chapada das Mesas e Monumento Natural de Árvores Fossilizadas no Tocantins, bem como, a impossibilidade do IBAMA destinar tais recursos específicos para outras unidades de conservação do Brasil.

Concordando com o Ministério Público, o Juiz Federal da Seção Judiciária de Imperatriz, Dr. Lucas Rosendo Máximo de Araújo, em brilhante Decisão Liminar determinou ao IBAMA que se abstenha de firmar Termo de Compromisso para o cumprimento da compensação ambiental destinando recursos a outras unidades de conservação não contempladas no EIA/RIMA de Estreito. Assim, tivemos êxito na primeira etapa do processo judicial.

Independentemente das medidas judiciais a cargo do Ministério Público é mister e imprescindível que a população da região atingida pelo PARNA Chapada das Mesas e pela UHE -Estreito se mobilizem, inclusive politicamente, para a fiscalização e defesa de interesses e direitos que por ventura sejam ilegais, indevidos e danosos.

Promotor de Justiça de Carolina, Estado do Maranhão; Colunista do Jornal Regional de Porto Franco; Colaborador do CAO-UMA-MP/MA; e Especialista em Ciências Jurídico-Urbanísticas e Ambientais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal.

in EcoDebate, www.ecodebate.com.br, 10/05/2006

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maio 9, 2006

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Cia. Siderúrgica do Atlântico: Ação judicial tentará impedir catástrofe ambiental em Sepetiba

Ação judicial contra o despejo de rejeitos de dragagem na Baía de Sepetiba,
planejado pela Cia. Siderúrgica do Atlântico (uma associação do grupo alemão
ThyssenKrupp com a Cia Vale do Rio Doce) foi apresentada hoje no Fórum de
Justiça do Rio de Janeiro por associações de pescadores de Itaguaí, Pedra de
Guaratiba, Ilha da Madeira e Mangaratiba e pelo Fórum de Meio Ambiente e
Qualidade de Vida na Zona Oeste, coletivo que congrega representantes de
diversos grupos ecológicos, lideranças comunitárias e técnicos.

A decisão apóia-se em recente jurisprudência, estabelecida com relação a
Cia. Docas do Rio de Janeiro, que foi obrigada a paralisar as obras de
dragagem no Canal de Jaguanum, para ampliar o acesso de embarcações ao Porto
de Sepetiba, por sentença do Juiz Fábio Tenenblat, da 6ª Vara Federal do
Rio. A decisão foi proferida nos autos de ação impetrada pelo Ministério
Público, tendo em vista o risco concreto de os trabalhos de dragagem
revolverem o fundo do mar (Baía de Sepetiba) na área já contaminada por
lançamentos de rejeitos tóxicos pela extinta Companhia Ingá, e também pelas
empresas Cosigua, Dancor, Metalúrgica AGT, Quimisa Galvanização, Casa da
Moeda e Látex Lengruber, que apresentam deficiências no controle ambiental
dos efluentes de seus respectivos processos de produção.

A ação para paralisar a obra de dragagem da CSA e do bota-fora no interior
da Baía – já objeto de extenso parecer técnico do Ministério Público
Estadual com constatação de diversas irregularidades no Estudo de Impacto
Ambiental, previsão de destruição e supressão de extensas áreas de
manguezal – toma como base o fato de que o grupo alemão ThyssenKrupp,
associado à companhia Vale do Rio Doce, pretende construir uma enorme
siderúrgica e um porto na região argumenta que gerará milhares de novos
empregos, etc.

Acontece que, para isto, precisará de um terminal marítimo, dragando um
volume enorme de lama,, já contaminada por metais pesados ( zinco e cádmio)
que há anos vazam para a baia a partir das instalações da falida Companhia
Ingá e de outras indústrias que operam na região. Então, a dragagem vai
revolver, colocar em circulação tudo isto que já está sedimentado. E o que
vão fazer com todos estes resíduos? O absurdo plano é fazer uma cava, no
meio da Baía de Sepetiba, e lá deixá-los. Ou seja, restabelecer a
contaminação num santuário de pesca, de onde vem maior parte do peixe
consumido no Rio de Janeiro.

A lei brasileira determina que, em casos de risco ambiental, seja adotada a
melhor tecnologia, de maneira a reduzir ao mínimo os riscos ambientais. A
tecnologia escolhida pelo grupo alemão Thyssen Krupp ( que já fabricou
canhões para Hitler) é predatória, agride o meio ambiente brasileiro,
evidenciando o desprezo que as potências têm com relação ao dito terceiro
mundo. Daí a ação judicial apresentada por representantes da comunidade que
já pode observar passivamente mais este risco de catástrofe ambiental.

O ecologista Sérgio Ricardo, coordenador do Fórum de Meio Ambiente e
Qualidade de Vida da Zona Oeste e da Baía de Sepetiba, considera equivocada
a adoção de tecnologia proposta pela CSA para construção do terminal
portuário e em relação ao material destinado ao descarte do material
dragado. A tecnologia proposta pela CSA consiste, resumidamente, em grandes
cavas abertas no fundo do mar para o acondicionamento do material
contaminado, retirado do fundo da Baía, o que apresenta grande risco de
provocar fuga de contaminantes.

“ A tecnologia proposta pressupõe a demarcação e fiscalização constante da
área para evitar seu uso, além de sensores de monitoramento, enfim uma
série de pré-requisitos de dificílima execução o que, definitivamente, colocará a
Baía em situação vulnerável. Técnicas mais modernas e seguras como as de
encapsulamento e envio para um aterro industrial não foram sequer levadas em
conta pela empresa, que as excluiu da análise de alternativas tecnológicas e
tecnológicas, que é obrigatória, segundo determinação do Conselho Nacional
do Meio Ambiente – Conama,” explica ele.

O EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental) se limitou a analisar as
alternativas de bota-fora no interior da Baía de Sepetiba, sem levar em
conta os prejuizos ao patrimônio ambiental, a pesca e a saúde publica. A
multinacional alemã quer economizar aos custos da sociedade e do meio
ambiente. Isso é um absurdo já que ela terá grande volume de isenção fical
de ICMS e ISS (somente o governo estadual abriu mão do equivalente a US$ 150
milhões em ICMS).

Informações: Sérgio Ricardo Tels. (21) 9908-2773 ou 3366-1898

in EcoDebate, www.ecodebate.com.br, 09/05/2006

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maio 8, 2006

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Construção de usinas no Rio Madeira pode desalojar cerca de duas mil pessoas. Ambientalista diz que construção de hidrelétricas atinge diretamente as populações ribeirinhas

Construção de usinas no Rio Madeira pode desalojar cerca de duas mil pessoas
Cristiane Ribeiro, da Agência Brasil

ABr – Porto Velho – Cerca de 2 mil pessoas que vivem às margens do Rio Madeira, em Rondônia, poderão desalojadas com a construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, conforme prevê o projeto da construção do complexo. A população ribeirinha vive da pesca e com o empreendimento terá que deixar suas casas, que serão inundadas com a construção da barragem.

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