EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Siderúrgicas usam carvão ilegal e não fazem reflorestamento

Brásília- A Diretoria de Florestas do Ibama concluiu o relatório sobre o uso de carvão por 12 siderúrgicas em funcionamento no Pará e no Maranhão, que beneficiam o minério de ferro extraído do Pólo Carajás (PA). De acordo com relatório, oito siderúrgicas utilizam carvão de procedência ilegal, fazem consumo maior que a demanda declarada e não repõem a floresta. O carvão é utilizado para aquecimento de fornos que derretem o minério de ferro e para a fixação de carbono no ferro gusa (formação de liga).

Levantamento feito entre os anos de 2000 e 2004 mostra que as siderúrgicas do Pará (Marabá) deixaram de declarar a origem de 5,3 milhões de metros cúbicos de carvão e no Maranhão (Açailândia e São Luís), 2,4 milhões. Um total de 7,7 milhões de metros cúbicos de carvão, 15,4 milhões de metros cúbicos de toras de madeira, equivalente à 140 mil caminhões (tipo trucado). A estimativa do Ibama é que a ilegalidade movimentou em cinco anos R$ 385 milhões.

“Estamos chamando atenção da sociedade para o quinto motor do desmatamento na Amazônia. Já era histórico o desmatamento por grilagem de terra, exploração de madeira para movelaria, pecuária e monocultura agrícola, agora temos a eliminação da floresta por causa do carvão para os fornos das siderúrgicas”, aponta o presidente do Ibama, Marcus Barros.

“Esse trabalho é inédito”, enfatizou Antônio Carlos Hummel, diretor de Florestas do Ibama. Ele acredita ser “o passo inicial para o completo ordenamento do setor siderúrgico”. O responsável pelo relatório, José Humberto Chaves, coordenador de Monitoramento e Controle Florestal, explicou que “o objetivo do Ibama é proteger o meio ambiente e fazer que a indústria seja auto-sustentável e tenha o reflorestamento como principal medida para isso”.

Expansão – De acordo com o relatório, o parque siderúrgico do Pará e do Maranhão está em franca expansão. Só em Marabá a produção cresceu 28,9% em cinco anos (de 1,1 tonelada para 1,6 tonelada por ano).

O documento explica a expansão da produção: “motivados pela proximidade com o Pólo Carajás e pela grande oferta de matéria prima florestal para a produção de carvão, as empresas investem em melhorias no processo com conseqüente aumento da capacidade produtiva de ferro gusa [primeira etapa do beneficiamento do ferro]”.

“A ferrovia Carajás oferece facilidades de escoamento da produção para o mercado externo, reduzindo os custos de transporte, uma vez que o trem abastece as siderúrgicas com o minério e volta carregado de gusa até o porto de São Luís”, assinala o texto.

Para a produção do relatório, “nos baseamos nas informações prestadas pelas próprias siderúrgicas”, sublinha Hummel. Segundo as empresas, as fontes de suprimento de carvão no Pará e no Maranhão provêem do babaçu, reflorestamento, desmatamento autorizado, resíduo de serraria e manejo de outros resíduos. A necessidade de carvão para a produção declarada é, no entanto, muito maior do que o total reconhecido pelas empresas.

Números subestimados – Trecho do relatório, sobre a exploração do carvão no Pará faz analise desses números subestimados e aponta tipo de fraude verificada. “A partir do volume de resíduo estimamos o volume de toras que deveria ter sido processado pelas serrarias. Para tanto consideramos a geração de 20% de resíduo passível de ser transformado em carvão. No exemplo do ano de 2004 seriam então necessários 22.171.947,80 m3 de toras para produzir o carvão de resíduos informado para aquele ano. Segundo dados do IBGE a produção nacional de toras para serraria girou no mesmo ano em torno de 26 milhões, sendo que o Pará, o maior produtor de toras, teria contribuído com cerca de 11 milhões. Se considerarmos as serrarias da região próxima ao pólo siderúrgico o volume é ainda menor. Somente com essa análise reforça a tese de que as ATPFs do resíduo estão sendo utilizadas para acobertar carvão de desmatamento, haja vista que naquela região não existe toras em quantidade suficiente para gerar o volume de resíduo declarado”.

Conforme o relatório, a extensão do desmatamento também foi subestimada. “Seriam necessários, no mínimo, de 550 mil hectares sendo explorados naquela região para gerar o volume de resíduos declarado no ano de 2004. De acordo com dados oficiais, naquele mesmo ano, o Ibama autorizou a exploração de cerca de 290 mil hectares, 264 mil hectares a menos do que o necessário para gerar o volume de toras declarado”.

Multa – O Ibama estuda a aplicação de penalidades às empresas que podem variar, no Pará, de um total de R$ 26,8 milhões (Código Florestal, Decreto nº 1.282/94) até R$ 537 milhões (Lei de Crimes Ambientais, Decreto nº 3.179/99); e no Maranhão entre R$ 11,9 milhões à R$ 339 milhões. Além da multa o Código Florestal ainda determina a reposição de 41.380,51 hectares de árvores no Pará; e 18.455,56 hectares no Maranhão.

O Ibama visitou as siderúrgicas instaladas em Marabá, no período de 15 e 25/05/05; em Açailândia e em São Luís, entre 07/06 e 02/07 deste ano. Em vistorias aleatórias de 2 dias por siderúrgica, a equipe de engenheiros florestais do Ibama constatou falhas das empresas na inspeção do fornecimento de carvão, recebimento de carga de caminhões sem a ATPF (Autorização de Transporte de Produto Florestal), erro no preenchimento desse documento e uso de carvão de desmatamento sem plano de manejo e autorização do Ibama.

“Em uma siderúrgica vimos afixado na parede uma tabela do preço do carvão com valores para compra de produto com ATPF e sem a autorização”, conta José Humberto. O flagrante dessas irregularidades totalizam nos dois estados mais R$ 1,5 milhão em multas.

O relatório faz algumas sugestões para o fim do desmatamento ilegal e regularização do setor siderúrgico do Maranhão e do Pará. A primeira é a proposição de Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo os Ministérios Públicos Federal e Estadual, para que as empresas se comprometam junto ao Ibama a facilitar inspeções industriais, a estabelecer cronograma de plantio visando o auto-abastecimento, a consumir carvão nativo com cobertura de ATPF e de carvoarias licenciadas pelo estado, entre outras.

O documento também recomenda ao Ibama padronizar os procedimentos quanto à emissão de ATPF para resíduos de serraria; incluir a fiscalização quanto ao uso de carvão no Plano de Combate ao Desmatamento da Amazônia, cruzar os dados das empresas com as informações disponíveis nos escritórios regionais e gerências executivas e realizar o mesmo tipo de levantamento em outros pólos siderúrgicos do país.

“Ao cruzarmos os dados das empresas com as informações disponíveis nos escritórios regionais e gerências executivas, os resultados podem até piorar e outras siderúrgicas serem incluídas”, admite o diretor do Ibama, Antônio Carlos Hummel.

De acordo com José Humberto Chaves, no próximo mês o Ibama realizará o mesmo levantamento no pólo siderúrgico de Minas Gerais, que recebe carvão oriundo da Bahia, Goiás, Tocantins e Mato Grosso do Sul. “Vamos aperfeiçoar a metodologia e esse trabalho será uma rotina do Ibama”, informa o coordenador de Monitoramento e Controle Florestal.

Fonte ASCOM – IBAMA